REVISTA DOS TRIBUNAIS

thomson reuters

BLOG | REVISTA DOS TRIBUNAIS

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Dia do Consumidor: Celebrando Direitos e Conquistas

Dia do Consumidor: Celebrando Direitos e Conquistas

dia do consumidor

Para compreendermos a relevância desse dia, é crucial voltarmos nosso olhar para a história do Direito do Consumidor. A origem dessa área do Direito remonta ao século XX, quando ocorreram diversas transformações sociais, econômicas e tecnológicas que ampliaram a produção e o consumo de bens e serviços. Nesse contexto, surgiram também problemas como a publicidade enganosa, a obsolescência programada, os defeitos nos produtos, os contratos abusivos, entre outros.

A relação entre consumidor e fornecedor era marcada por desigualdades gritantes, onde o consumidor muitas vezes se via em posição de vulnerabilidade frente às corporações e, para enfrentar esses desafios, os consumidores começaram a se organizar em movimentos e associações que reivindicavam mais respeito e transparência nas relações de consumo. 

O impulso por uma legislação mais abrangente para proteger os direitos dos consumidores culminou, na década de 1970, na criação de agências reguladoras e a promulgação de leis específicas em diversos países, que buscavam equilibrar os interesses dos consumidores e dos fornecedores. No Brasil, a Constituição de 1988 foi um marco ao trazer em seu texto a defesa do consumidor como um direito fundamental. 

O Direito do Consumidor visa proteger os interesses e as necessidades das pessoas que adquirem produtos ou serviços no mercado. Ele reconhece que os consumidores são a parte mais vulnerável nas relações de consumo e que, por isso, precisam de normas específicas que garantam seus direitos e deveres.

Quando e por que se comemora o Dia do Consumidor?

O Dia do Consumidor é celebrado em 15 de março, data que foi escolhida em homenagem ao discurso do presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, em 1962. Na ocasião, ele reconheceu pela primeira vez a importância de proteger os direitos dos consumidores, que ele definiu como: direito à segurança, direito à informação, direito à escolha e direito a ser ouvido.

Esses direitos foram posteriormente ampliados pela Organização das Nações Unidas (ONU), que em 1985 aprovou as Diretrizes para a Proteção do Consumidor, que incluíam também o direito à educação, o direito à reparação, o direito à qualidade, o direito à representação e o direito ao meio ambiente saudável.

Essa comemoração é uma oportunidade para conscientizar as pessoas sobre seus direitos e deveres nas relações de consumo, bem como para incentivar o consumo responsável, ético e sustentável. Também é uma data para reconhecer e valorizar as conquistas e os desafios do Direito do Consumidor, que é fundamental para a promoção da cidadania, da justiça e da democracia.

Além disso, o Dia do Consumidor também se tornou uma ocasião para promover a educação financeira e o consumo consciente. Em um mundo onde o consumismo desenfreado muitas vezes se sobrepõe à sustentabilidade e ao bem-estar coletivo, é fundamental incentivar práticas de consumo mais responsáveis e sustentáveis, que levem em consideração não apenas as necessidades individuais, mas também o impacto sobre o meio ambiente e a sociedade como um todo.

Fortalecendo laços no Dia do Consumidor

Nesse sentido, a celebração do Dia do Consumidor vai além das simples promoções e descontos oferecidos pelo comércio. É uma oportunidade para fortalecer os laços entre consumidores, empresas e autoridades, visando construir uma relação mais equilibrada e justa, onde os direitos dos consumidores sejam respeitados e protegidos em todas as esferas da sociedade.

Portanto, ao celebrarmos essa data, é importante lembrar não apenas das vantagens comerciais que ela pode oferecer, mas também do seu verdadeiro significado: uma homenagem aos avanços no campo do Direito do Consumidor e um lembrete do poder que cada indivíduo possui ao exercer sua cidadania de forma consciente e responsável no mercado de consumo.

Saiba mais sobre esse tema com a nossa obra:

manual de direito do consumidor

Mais lidas

Post Relacionado