thomson reuters

BLOG | REVISTA DOS TRIBUNAIS

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Férias – Particionamento de Períodos de Gozo

férias - particionamento do período de gozo

Todo trabalhador tem direito a 30 dias de descanso remunerado após 12 meses de trabalho, de forma a preservar, por exemplo, sua saúde física e mental, ficando o empregador sujeito às sanções quando do não cumprimento, mesmo quando concedido período parcial.

A Reforma Trabalhista de 2017, aprovada pela Lei Federal nº 13.467/2017 modificou o texto do § 1º, art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), dispondo o seguinte:

“Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um”.

E o que mudou, então?

Anteriormente à data de 11.11.2017, início da vigência da reforma no direito trabalhista, não poderia o trabalhador realizar o particionamento das datas de suas férias em mais de 2 períodos, devendo ser realizado somente de forma excepcional, e uma delas com duração mínima de 10 dias.

Após a reforma, tornou-se possível o desmembramento das férias em 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias, e os outros dois não podem ter prazo inferior a 5 dias.

Como exemplo, o trabalhador, em comum acordo com o empregador, está autorizado a tirar as férias conforme modelos abaixo:

1º período: 15 dias 10 dias 5 dias
2º período:  10 dias 6 dias 14 dias
3º período:  6 dias 14 dias Abono pecuniário

A nova forma de partição não mudou outras possibilidades como o abono pecuniário, que resulta na venda de até um terço do período de férias, assim como a divisão em somente dois períodos ou até os 30 dias corridos, ambos ainda existentes e válidos.

É importante ressaltar que para isso, empresa e trabalhador devem estar de comum acordo, sendo a escolha anotada no aviso de férias, a título de registro, inclusive para fins de acertos trabalhistas (tais como rescisão do contrato), ou até mesmo comprovações necessárias em ações trabalhistas.

Outro ponto importante é a vedação do início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado, protegendo o trabalhador de situações tais como início de férias em sextas-feiras com retorno na quarta-feira seguinte, por exemplo. Por fim, outra mudança foi a revogação da proibição de tal possibilidade para pessoas menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade.

O particionamento em até 3 períodos foi uma inovação trazida pela Reforma de 2017, que não afeta as regras gerais relativas à concessão das férias, como a base de cálculo do adicional de 1/3, a consideração das faltas não justificadas para a contagem dos dias de direito e as hipóteses de perda do descanso anual pelo trabalhador previstas no art. 133 da CLT.

Importante notar que o fracionamento em até 3 períodos é aplicável para as regras de férias individuais, sendo diferentes as regras relativas a férias coletivas, que continuam limitadas a 2 períodos anuais e com período não inferior a 10 dias corridos (art. 139, § 1º da CLT).

Uma Nova Previsão para as Férias

A nova previsão a respeito das férias, ao final e quando realizada de comum acordo, ajuda o empregador, que não fica 30 dias corridos sem a força de trabalho do empregado, e do funcionário, que poderá organizar em vários períodos seu direito ao descanso anual remunerado.

Mesmo após a reforma trabalhista de 2017, a legislação trabalhista esteve em constante mudança e se atualizar com as regras gerais do tema é essencial para a aquisição de conhecimento profundo na área.

Contando com isso, a Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial Revista dos Tribunais, lançou a obra o Manual de Direito do Trabalho, de Homero Batista, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), professor de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP) e autor de mais de 20 livros sobre legislação laboral.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Post Relacionado

Imagem do Congresso Nacional do Brasil, com destaque para as duas torres gêmeas na Praça dos Três Poderes, Brasília, símbolo da política brasileira.

Congresso derruba parte de vetos de Lula à lei das eólicas offshore

BRASÍLIA (Reuters) – O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira parcialmente vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a uma série de itens incluídos pelos parlamentares durante a tramitação do projeto de lei que regulamenta as usinas eólicas em alto mar, o que deverá ter um impacto nos próximos anos

Imagem de um homem de terno azul escuro, barba branca e cabelos grisalhos, falando em um evento oficial ao lado da bandeira do Brasil, com um cartaz que mostra 'Paris, Quinta-feira, 5 de junho de 2025'.

Lula cobra do G7 contribuições ambiciosas para redução de aquecimento global

(Reuters) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva usou uma de suas falas no G7, nesta terça-feira, para cobrar que os presidentes presentes na Cúpula aumentem as ambições de seus países em suas contribuições para evitar o aquecimento global, as chamadas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs, na sigla em inglês).

REVISTA DOS TRIBUNAIS
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.