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Promulgação da Emenda Constitucional nº 131/2023 e suas Implicações na Legislação sobre o Direito de Nacionalidade no Brasil

Promulgação da Emenda Constitucional nº 131/2023 e suas Implicações na Legislação sobre o Direito de Nacionalidade no Brasil

Promulgação da Emenda Constitucional nº 131/2023

A nacionalidade é um conceito fundamental no Direito Internacional que diz respeito ao pertencimento de um indivíduo a uma nação específica, conferindo-lhe um status legal e político nessa nação. No Brasil, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 131/2023, a questão da nacionalidade e sua relação com a aquisição de outra nacionalidade estrangeira ganha novos contornos.

O direito à nacionalidade refere-se ao direito de um indivíduo de ser reconhecido como cidadão de um determinado país e estabelece uma relação jurídica entre o indivíduo e o Estado, conferindo-lhe uma série de direitos e obrigações associados a essa cidadania. As formas de aquisição da nacionalidade são basicamente:

  • Por nascimento: O indivíduo nasce em um determinado país e, por isso, adquire automaticamente a nacionalidade.
  • Por descendência: Um indivíduo pode adquirir a nacionalidade de seus pais, normalmente, quando um dos pais é cidadão desse país.
  • Por casamento: Em alguns casos, o casamento com um cidadão de um determinado país pode permitir que um estrangeiro adquira a nacionalidade desse país.
  • Por naturalização: Esse processo envolve a solicitação e concessão da nacionalidade de um país pelo governo, geralmente após cumprir requisitos específicos, como residência contínua ou exame de idioma.

 

Antes da promulgação da EC 131/2023, a Constituição Federal previa que a aquisição de outra nacionalidade estrangeira resultaria automaticamente na perda da nacionalidade brasileira, exceto quando a nacionalidade originária fosse reconhecida pela lei estrangeira, ou quando a naturalização fosse exigida como condição de permanência no território daquele país. Ademais, também perderia a nacionalidade o brasileiro que tivesse cancelada sua naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

No entanto, a legislação anterior trazia muitas inseguranças e angústia, tendo em vista que muitos brasileiros que vivem no exterior ou possuem dupla cidadania encontravam-se em situação juridicamente incerta. A perda automática da cidadania brasileira é uma questão complexa e sensível, e prejudica os cidadãos que mantêm laços estreitos com o Brasil, mas que também buscam oportunidades no exterior, uma vez que com a perda da nacionalidade perde-se direitos como: acesso a direitos civis e políticos no país de nacionalidade; proteção consular e diplomática do Estado ao qual o indivíduo pertence e a possibilidade de transmitir a nacionalidade aos descendentes.

A EC 131/2023 elimina a perda automática da nacionalidade brasileira decorrente da aquisição da nacionalidade de outro país estrangeiro e estipula que a perda da cidadania brasileira estará sujeita a pedido explícito do cidadão às autoridades brasileiras competentes, que só poderão concedê-la se a medida não tornar o indivíduo apátrida ou, ainda, quando a naturalização for cancelada por sentença judicial em virtude de fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Vale ressaltar que a EC 131/2023 ainda trouxe inovação no que diz respeito a renúncia à nacionalidade quando dispôs que, mesmo quando solicitada, não impede que o interessado readquira sua nacionalidade brasileira originária.

Todas essas mudanças são fundamentais porque proporcionam maior segurança jurídica e liberdade de escolha aos brasileiros residentes em outros países e que possuem ou pretendem possuir outra cidadania. A perda da nacionalidade é agora uma decisão voluntária dos cidadãos, podendo estes manter a sua nacionalidade enquanto adquirem outra, desde que cumpram as regras estabelecidas. Está mais flexível e adaptável, facilitando a vida de quem quer explorar oportunidades no exterior sem perder a conexão com o Brasil.

O objetivo principal da nova redação do texto constitucional é preservar a nacionalidade originária dos brasileiros, especialmente daqueles que residem no exterior ou possuem dupla nacionalidade. A nova legislação torna mais difícil a perda da cidadania brasileira, proporcionando a esses cidadãos proteções legais que garantem que não enfrentem dilemas ao adquirir uma cidadania estrangeira. O direito à dupla cidadania agora é mais compatível com a cidadania brasileira.

Nesse contexto, é relevante destacar a importância de considerar o livro “Constituição Federal Comentada – 1ª Edição” do autor Georges Abboud, que pode oferecer insights valiosos para a compreensão das implicações legais e constitucionais dessas mudanças na legislação sobre nacionalidade. O autor oferece comentários que enriquecem a análise e interpretação das leis constitucionais, tornando-se uma referência útil para juristas e acadêmicos interessados neste tema.

constituição federal comentada

Por fim, a promulgação da EC 131/2023 é um marco importante na legislação brasileira, destacando o compromisso com os direitos dos cidadãos, a segurança jurídica e o desenvolvimento econômico, enquanto mantém a conexão vital entre os brasileiros e seu país de origem.

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