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Aniversário do CDC: A importância da norma na proteção das relações de consumo

Aniversário do CDC: A importância da norma na proteção das relações de consumo

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No dia 11.09.2023 foi celebrado o 33º aniversário do Código de Defesa do Consumidor (CDC), um marco histórico na legislação brasileira, que trouxe importantes avanços na proteção dos direitos dos consumidores. 

Antes do surgimento do CDC, o Brasil carecia de uma legislação abrangente e específica para proteger os consumidores. Em vez disso, havia disposições esparsas que tratavam das relações comerciais, mas não abordavam adequadamente as questões de consumo e a proteção do consumidor, o que acabava gerando relações nebulosas e conturbadas e, em sua maioria, prejudiciais ao consumidor.

Enfim, surgiu o Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078/1990, que estabeleceu normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, e representou uma mudança paradigmática nas relações entre consumidores e fornecedores. Antes de sua promulgação, os consumidores frequentemente eram deixados à mercê de práticas abusivas e contratos desequilibrados e o CDC veio para corrigir essa assimetria de poder, estabelecendo princípios fundamentais, direitos e deveres, tanto para os consumidores quanto para os fornecedores. 

Ao longo dos 33 anos de existência do CDC, ocorreram importantes mudanças na proteção dos direitos dos consumidores. Primeiramente, houve um reconhecimento da importância do CDC, tanto pela sociedade quanto pelo Poder Judiciário, resultando em uma maior aplicação da norma e, consequentemente, em um número maior de decisões judiciais que favorecem os consumidores, reconhecendo sua vulnerabilidade nas relações de consumo.

Em seguida, houve uma crescente conscientização dos consumidores sobre seus direitos. Isso se deve, em parte, ao acesso facilitado à informação por meio da internet e das redes sociais. Os consumidores agora estão mais aptos a identificarem práticas abusivas e buscarem seus direitos de maneira mais eficaz. Desse modo, é importante intensificar a propagação das informações relacionadas aos seus direitos e deveres e, para isso, a educação sobre relações consumeristas é fundamental, pois cumpre um papel essencial de empoderar os consumidores e garantir que estejam aptos a fazerem escolhas de forma informada e consciente.

Outra mudança notável é o aumento das ações coletivas de defesa do consumidor. Grupos e organizações têm se mobilizado para representar os interesses de consumidores em larga escala, buscando a reparação de danos e a responsabilização de fornecedores que desrespeitam a lei. Para continuar nesse ritmo, é essencial que o sistema judiciário seja ágil e eficiente na resolução de litígios nessa esfera, bem como que os órgãos de defesa do consumidor tenham contínua e progressivamente seus recursos fortalecidos para continuar exercendo o seu papel.

Dentre outras mudanças e conquistas significativas alcançadas com o advento do CDC, podemos destacar:

Informação e Transparência: O código exige que os fornecedores apresentem informações claras, precisas e ostensivas sobre produtos e serviços, garantindo que os consumidores possam tomar decisões informadas.

Qualidade e Segurança: Os produtos e serviços devem ser seguros e adequados ao consumo, e os consumidores têm o direito de exigir reparo ou substituição de produtos defeituosos.

Direito de Arrependimento: O CDC introduziu o direito de arrependimento, que permite aos consumidores desistirem de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como compras online, em até 7 dias, sem justificativa.

Práticas Abusivas e Publicidade Enganosa: Proíbe práticas como a venda casada, publicidade enganosa e a imposição de cláusulas contratuais abusivas.

Responsabilidade Civil: Estabelece a responsabilidade civil dos fornecedores por danos causados aos consumidores, independentemente de culpa.

Acesso à Justiça: Facilita o acesso dos consumidores ao Poder Judiciário, permitindo ações individuais ou coletivas em defesa de seus direitos.

Órgãos de Proteção e Fiscalização: Criou órgãos de defesa do consumidor, a exemplo do PROCON, e instituiu o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), fortalecendo a fiscalização e aplicação da lei.

Inversão do ônus da prova: Era absolutamente válido que o ônus da prova coubesse a quem alegasse o fato e o CDC quebrou essa dicotomia, inovando ao inverter a obrigação do ônus da prova, que é caracterizada como uma facilitação da proteção dos direitos dos consumidores.

Embora tenhamos obtido importantes avanços na proteção dos direitos dos consumidores ao longo desses 33 anos, ainda enfrentamos desafios expressivos. Um desses desafios é a necessidade de adaptação contínua do CDC às mudanças tecnológicas e ao surgimento de novas formas de consumo, como a economia compartilhada e as criptomoedas. 

De fato, desafios sempre existirão e é necessário um compromisso incessante com a defesa dos direitos do consumidor para garantir um ambiente de consumo justo e equitativo para todos os brasileiros. O CDC é uma conquista valiosa que deve ser celebrada e preservada para as gerações futuras e, em um mundo que está em constante evolução, é fundamental que a lei continue relevante, eficaz e atualizada.

Saiba mais sobre o tema com as obras: 

           

 

 

 

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