thomson reuters

BLOG | REVISTA DOS TRIBUNAIS

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Influenciadores, bets e publicidade oculta: os novos limites jurídicos da concorrência desleal no ambiente digital

Influenciadores, bets e publicidade oculta: os novos limites jurídicos da concorrência desleal no ambiente digital

O ambiente digital transformou profundamente as relações de consumo e os modelos de comunicação empresarial. Se antes a publicidade dependia quase exclusivamente de veículos tradicionais, hoje grande parte da formação de opinião e das decisões de compra ocorre por meio de redes sociais, criadores de conteúdo e influenciadores digitais. Nesse cenário, a influência passou a ser um ativo econômico valioso, capaz de impulsionar marcas, produtos e serviços com velocidade sem precedentes. 

Ao mesmo tempo, essa nova dinâmica trouxe desafios jurídicos relevantes. A crescente utilização de publicidade disfarçada, conteúdos patrocinados sem identificação adequada e campanhas de marketing conduzidas por influenciadores tem despertado a atenção de órgãos reguladores, autoridades de defesa do consumidor e profissionais do Direito. O debate tornou-se ainda mais intenso diante da expansão do mercado de apostas esportivas, as chamadas bets, que passaram a investir cifras expressivas em estratégias de divulgação digital. 

A questão central já não se limita à proteção do consumidor. Também envolve a preservação da livre concorrência e a repressão a práticas capazes de gerar vantagens competitivas indevidas. Em outras palavras, a discussão sobre influenciadores e publicidade oculta passou a ocupar espaço relevante no campo da concorrência desleal. 

Quando a publicidade deixa de ser transparente 

A publicidade sempre esteve sujeita ao princípio da identificação. O consumidor precisa ser capaz de reconhecer quando está diante de uma mensagem comercial. Esse dever de transparência ganha ainda mais relevância no ambiente digital, em que conteúdos publicitários frequentemente se confundem com opiniões pessoais, recomendações espontâneas ou experiências aparentemente autênticas. 

O problema surge quando a promoção de produtos ou serviços ocorre sem que o vínculo comercial seja claramente informado ao público. Nesse tipo de situação, o consumidor pode ser induzido a acreditar que está diante de uma manifestação genuína e imparcial, quando, na verdade, existe remuneração direta ou indireta para promover determinada marca. 

A publicidade oculta compromete a confiança nas relações digitais e cria uma assimetria informacional significativa. O usuário passa a tomar decisões com base em uma percepção incompleta da realidade, sem conhecer os interesses econômicos envolvidos naquela mensagem. 

Do ponto de vista jurídico, o tema dialoga simultaneamente com normas de proteção ao consumidor, regras de publicidade e princípios concorrenciais. Afinal, empresas que adotam práticas transparentes acabam competindo em condições desiguais com aquelas que exploram mecanismos disfarçados de influência para ampliar seu alcance e persuadir consumidores. 

Influenciadores digitais e responsabilidade compartilhada 

O crescimento da creator economy trouxe consigo uma nova categoria de agentes econômicos. Muitos influenciadores movimentam audiências superiores às de veículos tradicionais de comunicação e exercem forte impacto sobre comportamentos de consumo. 

Por essa razão, a atividade deixou de ser vista apenas como uma forma de entretenimento. Em inúmeros casos, o influenciador atua como verdadeiro intermediário comercial entre empresas e consumidores. Sua atuação produz efeitos concretos no mercado e, consequentemente, gera responsabilidades jurídicas. 

A identificação de conteúdo patrocinado não deve ser encarada como mera formalidade. Trata-se de um mecanismo essencial para garantir transparência e permitir que o público compreenda o contexto daquela comunicação. Hashtags, avisos explícitos e outras formas de sinalização contribuem para reduzir riscos jurídicos e fortalecer a confiança dos consumidores. 

Além disso, cresce a percepção de que a responsabilidade por eventuais irregularidades não recai exclusivamente sobre quem publica o conteúdo. Marcas, agências de publicidade, plataformas e influenciadores podem compartilhar deveres de diligência e compliance, especialmente quando participam de campanhas estruturadas para influenciar comportamentos de forma pouco transparente. 

O caso das bets e a ampliação do debate regulatório 

Poucos setores exemplificam tão bem esse fenômeno quanto o mercado de apostas esportivas. Nos últimos anos, plataformas de apostas investiram fortemente em estratégias digitais, utilizando atletas, celebridades e influenciadores para ampliar sua presença junto ao público. 

Embora a publicidade seja atividade legítima, surgem questionamentos quando as campanhas minimizam riscos, enfatizam apenas possibilidades de ganho ou deixam de apresentar informações relevantes ao consumidor. A preocupação aumenta diante do alcance dessas mensagens entre públicos potencialmente vulneráveis. 

Sob a perspectiva concorrencial, o tema também merece atenção. Empresas que utilizam mecanismos agressivos de influência, exploração massiva de dados ou comunicação opaca podem conquistar espaço de mercado por meios que ultrapassam os limites da competição legítima. O resultado é um ambiente concorrencial menos transparente e potencialmente prejudicial tanto aos consumidores quanto aos concorrentes que observam padrões éticos mais elevados. 

Nesse contexto, o Direito passa a desempenhar papel fundamental na construção de parâmetros capazes de conciliar inovação, liberdade econômica e proteção das relações de mercado. 

Concorrência desleal na era da influência digital 

Tradicionalmente, a concorrência desleal é associada a práticas como desvio de clientela, uso indevido de sinais distintivos ou divulgação de informações enganosas sobre concorrentes. O ambiente digital, contudo, ampliou significativamente esse repertório. 

As chamadas operações de influência representam um dos fenômenos mais desafiadores da atualidade. Elas envolvem estratégias coordenadas de comunicação destinadas a moldar percepções, comportamentos e decisões econômicas em larga escala. Em determinadas circunstâncias, essas operações podem utilizar perfis falsos, redes automatizadas, manipulação de reputação, avaliações artificiais ou campanhas que ocultam sua verdadeira origem. 

Quando utilizadas para alterar artificialmente a percepção do mercado ou criar vantagens competitivas indevidas, essas práticas passam a despertar legítimas preocupações concorrenciais. O desafio jurídico consiste em identificar o ponto em que estratégias de marketing digital, legítimas em sua essência, ultrapassam os limites da ética concorrencial e passam a configurar ilícitos. 

Essa discussão exige uma abordagem multidisciplinar, capaz de integrar conceitos de tecnologia, comportamento humano, publicidade digital e direito empresarial. Não se trata apenas de analisar conteúdos isolados, mas de compreender mecanismos sofisticados de influência que operam em escala e frequentemente de forma invisível para seus destinatários. 

A importância da atualização jurídica diante de novos desafios 

A velocidade das transformações digitais tem exigido constante atualização dos profissionais do Direito. Questões que há poucos anos eram praticamente inexistentes hoje ocupam espaço central em departamentos jurídicos, escritórios de advocacia, órgãos reguladores e tribunais. 

Compreender o funcionamento dos ecossistemas digitais tornou-se condição essencial para a adequada avaliação de riscos, elaboração de estratégias de compliance e solução de conflitos. A segurança jurídica depende, em grande medida, da capacidade de interpretar novas práticas econômicas à luz dos princípios jurídicos já consolidados. 

Por isso, a produção doutrinária especializada assume papel cada vez mais relevante. O aprofundamento técnico permite que estudantes, advogados, magistrados e pesquisadores acompanhem a evolução dos fenômenos digitais e desenvolvam respostas jurídicas consistentes para desafios que continuam em rápida transformação. 

Nesse sentido, merece destaque a obra Concorrência Desleal e Operações de Influência no Ambiente Digital (2026), de João Martim de Azevedo Marques, publicada pela Thomson Reuters Revista dos Tribunais. O livro analisa como estratégias coordenadas de influência, originalmente associadas ao campo político, passaram a ser utilizadas em disputas empresariais e examina em quais circunstâncias essas práticas podem caracterizar atos de concorrência desleal. A partir de uma abordagem que reúne direito concorrencial, psicologia cognitiva e publicidade computacional, a obra oferece um referencial atual e extremamente útil para quem busca compreender os impactos jurídicos da influência digital sobre os mercados contemporâneos, constituindo leitura valiosa tanto para estudantes quanto para profissionais que atuam em Direito Digital, Concorrencial e Empresarial.  

Diante da crescente relevância dos influenciadores digitais, da expansão das bets e da sofisticação das estratégias de publicidade online, a discussão sobre concorrência desleal ganha novos contornos e exige respostas igualmente modernas. Mais do que acompanhar tendências, o desafio jurídico contemporâneo consiste em garantir que a inovação tecnológica caminhe lado a lado com a transparência, a lealdade concorrencial e a proteção dos consumidores. Para isso, informação qualificada, atualização permanente e acesso a conteúdo doutrinário de excelência continuam sendo instrumentos indispensáveis para a construção de um ambiente digital mais seguro e juridicamente equilibrado. 

LEIA TAMBÉM

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Post Relacionado

Dólar

Dólar cai no Brasil com mercado à espera da ata do Fed

SÃO PAULO, 19 Ago (Reuters) – O dólar opera em queda contra o real nesta quarta-feira, em linha com o desempenho da divisa no exterior, enquanto os investidores se preparam para a divulgação da ata da última reunião de política monetária do Federal Reserve, que será divulgada às 15h. Às

tecnologia

Wall Street sobe após liquidação no setor de tecnologia e com queda nos rendimentos

Por Avinash P e Purvi Agarwal 19 Ago (Reuters) – Os principais índices acionários dos Estados Unidos se recuperavam nesta quarta-feira, após queda impulsionada pelo setor de tecnologia na sessão anterior, conforme os rendimentos dos títulos públicos recuavam de máximas registradas em várias décadas e os investidores avaliavam uma série

REVISTA DOS TRIBUNAIS
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.