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Vídeo produzido com inteligência artificial para campanhas eleitorais: alcance interpretativo do art. 9º-C, § 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019

Vídeo produzido com inteligência artificial para campanhas eleitorais: alcance interpretativo do art. 9º-C, § 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019

Vídeo feito por IA? Com as eleições de 2026 se aproximando, quem trabalha com campanhas digitais tem uma pergunta cada vez mais frequente: como usar inteligência artificial sem cometer infrações?  

Foi pensando exatamente nisso que o autor da obra Propaganda Eleitoral Digital, Dr. Diogo Rais, disponibilizou um conteúdo exclusivo para os leitores do livro. Trata-se de um parecer jurídico real, escrito pelo próprio autor para responder a uma dúvida concreta que chegou até ele: quais são, na prática, os limites para usar IA generativa em propaganda eleitoral? 

Este parecer não é um exercício acadêmico. Ele nasceu de um caso real envolvendo o uso de inteligência artificial em contexto eleitoral e traz as conclusões de quem é, ao mesmo tempo, especialista no tema e autor de uma das obras mais completas sobre o assunto. Ou seja: o leitor tem acesso não só ao raciocínio jurídico, mas também à forma como a lei costuma ser interpretada quando o assunto é judicializado. 

Importância do tema: 

  • Foco em um ponto sensível: a análise se concentra no art. 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, o dispositivo que trata mais diretamente do uso de IA e dos chamados deepfakes em propaganda eleitoral: 

Art. 9º-C É vedada a utilização, na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral. (Incluído pela Resolução nº 23.732/2024) 

  • 1º É proibido o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deepfake). (Incluído pela Resolução nº 23.732/2024)
  • Mais segurança para decidir: o material pode ser um apoio valioso para candidatos, gestores de campanha e profissionais do direito eleitoral que precisam tomar decisões rápidas sem correr riscos. 

Acesso liberado para quem tem o livro nas versões impressa ou digital (Proview) 

Seja para quem tem a versão impressa ou digital, o parecer completo está disponível no Proview.  

Este conteúdo é mais um recurso para ajudar a garantir que a campanha seja eficaz e, ao mesmo tempo, juridicamente segura. 

Propaganda Eleitoral Digital segue como uma referência completa e atualizada para quem precisa se orientar nesse cenário em constante mudança — reunindo legislação comentada, checklists de conformidade, alertas de risco e soluções práticas para os desafios do dia a dia. 

Eleições 2026: as novas regras de propaganda eleitoral digital e os riscos jurídicos para candidatos, partidos e plataformas

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