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Herança digital: um novo desafio jurídico na era digital

Herança Digital
O que é Herança Digital?

Herança digital é um conceito relativamente novo que se refere ao conjunto de bens, direitos, deveres e informações que uma pessoa possui no ambiente digital e que podem ser transmitidos aos herdeiros após o seu falecimento.

Isso inclui uma variedade de ativos digitais, tais como:

  • Contas em redes sociais: perfis em plataformas como Facebook, Instagram, Twitter, LinkedIn entre outras.
  • Contas de e-mail: endereços de e-mail e todo o conteúdo armazenado neles.
  • Arquivos na nuvem: documentos, fotos, vídeos e outros arquivos armazenados em serviços como Google Drive, Dropbox, OneDrive etc.
  • Blogs e websites pessoais: domínios, conteúdos e receitas provenientes de anúncios.
  • Contas em plataformas de streaming: assinaturas de serviços como Netflix, Spotify, Amazon Prime e outros.
  • Moedas virtuais e criptomoedas valores armazenados em moedas digitais como Bitcoin, Ethereum entre outras.
  • Contas em jogos on-line: perfis e itens adquiridos em jogos on-line.

 

A herança digital pode ser um desafio para os familiares e amigos que precisam lidar com esses dados após a morte de alguém. É importante lembrar que as plataformas digitais têm políticas e procedimentos diferentes para lidar com as contas de usuários falecidos.

Um exemplo significativo nesse contexto é o patrimônio digital dos influenciadores digitais. Eles possuem uma vasta quantidade de seguidores, conteúdo gerado e colaborações com marcas. A morte de um influenciador pode deixar um legado digital substancial que, se não for planejado, pode complicar a gestão desses ativos.

Nessa perspectiva, é importante que as pessoas planejem sua herança digital com antecedência, pois isso pode ajudar a facilitar a transição de seus ativos digitais para seus herdeiros e evitar problemas legais e burocráticos.

Para planejar sua herança digital, algumas ações recomendadas são:

  1. Realizar um Inventário digital, ou seja, criar uma lista de todas as suas contas e ativos digitais, incluindo informações de login e acesso, e as instruções sobre o que deve ser feito com cada uma delas.
  2. Deixar um testamento digital, incluindo disposições específicas sobre seus ativos digitais em seu testamento, e;
  3. Nomear um executor digital, designando uma pessoa de confiança que será responsável por gerenciar sua herança digital após o seu falecimento. O herdeiro digital poderá gerenciar esses ativos, inclusive alguns serviços on-line já oferecem opções para definir quem terá acesso à sua conta após sua morte.

É importante também estar ciente das leis e regulamentos locais sobre herança digital, pois eles podem variar de acordo com a jurisdição.

Herança Digital e a Legislação Brasileira

Atualmente não há uma lei específica sobre herança digital em vigor no Brasil, mas alguns aspectos da herança digital podem ser tratados com base nas leis existentes, como o Código Civil, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

No entanto, existem projetos de lei em tramitação que buscam regulamentar essa questão, como o Projeto de Lei nº 4.099/2012, que propunha alterações no Código Civil para garantir aos herdeiros a transmissão de todo o conteúdo de contas e arquivos digitais, incluindo os bens digitais como parte do patrimônio da pessoa falecida. Este projeto foi arquivado pelo Senado Federal e apensado a um novo projeto.

O PL nº 4.847/2012, que propõe a inclusão de disposições sobre a herança digital no Código Civil, estabelece normas para a regulação dessa nova modalidade sucessória. Esse projeto sugere que os bens digitais, como contas de redes sociais, e-mails e outros ativos digitais, possam ser transmitidos aos herdeiros.

Na ausência de regulamentação específica, muitas plataformas digitais têm suas próprias políticas para lidar com contas de usuários falecidos. Por exemplo, o Facebook permite que os usuários designem um “contato herdeiro” para gerenciar sua conta após a morte.

Alguns juristas argumentam que os bens digitais já podem ser considerados parte do patrimônio do falecido e, portanto, sujeitos às regras gerais de sucessão previstas no Código Civil.

Recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reconheceu o direito de uma mãe de receber o patrimônio digital da filha falecida, incluindo o acesso ao seu ID Apple, com base no Direito de Herança e no Enunciado 687 do CJF que dispõe que: “O patrimônio digital pode integrar o espólio de bens na sucessão legítima do titular falecido, admitindo-se, ainda, sua disposição na forma testamentária ou por codicilo”.

Vale ressaltar que outros países, como os EUA, o Reino Unido e a Austrália, já têm leis ou regulamentações específicas sobre o tema e que a discussão sobre a herança digital é uma tendência global e vem se tornando cada vez mais importante, tendo em vista que as nossas vidas estão cada vez mais inseridas em diversos aspectos na área digital.

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