thomson reuters

BLOG | REVISTA DOS TRIBUNAIS

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018

LGPD: Saiba os impactos da Lei de Proteção de Dados

A proteção de dados pessoais é uma crescente preocupação mundial, afinal, “dados são o novo petróleo”, por serem, na era da informação e da comunicação digital, tão valiosos quanto o próprio combustível fóssil. Daí a necessidade de protegê-los, de evitar seu uso indevido, sua comercialização e seu vazamento.

O que é a LGPD?

Assim, surgiu a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que foi aprovada em agosto de 2018 e entrou em vigor em agosto de 2020, com o intuito de proteger e assegurar direitos fundamentais, baseados na dignidade da pessoa humana, tais como o direito à privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo. Além disso, a Lei regula as atividades de tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, e estabelece regras importantes e obrigatórias para a coleta, armazenamento e processamento de dados pessoais em todo território nacional.

A LGPD foi inspirada em normas estrangeiras que já tratavam do assunto, como a europeia General Data Protection Regulation (GDPR). A Lei foi um marco importantíssimo para o Brasil, tendo em vista que o país passou a fazer parte de um seleto grupo de países que têm uma legislação específica para a proteção dos dados pessoais de seus cidadãos, o que, além de evitar entraves comerciais com outros países, agora atrai, estimula e promove a concorrência e a livre atividade econômica.

O que são dados pessoais?

Dados pessoais são as informações relativas ao indivíduo que permitem a sua identificação, ou, conforme a Lei, é a “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”. É toda informação capaz de identificar a pessoa de forma direta, quando é possível a imediata identificação da pessoa, ou de forma indireta, que decorre da reunião de informações para conseguir identificá-la.

São considerados dados pessoais aqueles que geralmente fornecemos em cadastros, como por exemplo: RG, CPF, data de nascimento, telefone e filiação. Mas também são dados pessoais aqueles que, geralmente, não fornecemos de modo consciente, como uma foto, localização via GPS, hábitos de consumo, endereço de IP e cookies. Tudo isso é capaz de identificar uma pessoa, e não só quem ela é, mas também seus hábitos, costumes e até o modo de compra.

Dados protegidos pela LGPD

Dentre todos os dados pessoais, a LGPD se preocupou com aqueles dados pessoais considerados sensíveis, conferindo uma proteção ainda maior a eles, tendo em vista seu relacionamento direto com aspectos mais íntimos da personalidade de uma pessoa. De acordo com a Lei, esses dados são aqueles “sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.

Sobre os dados pessoais, ainda temos os dados anonimizados, que são aqueles “relativos ao titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento”. Ou seja, é aquele dado que em sua origem era relativo a uma pessoa, mas que através de etapas de tratamento, foi desvinculado daquela e perdeu sua possibilidade de associação de forma direta ou indireta. A esses dados, não se aplica a Lei.

Princípios da Lei de Proteção de Dados

De acordo com a LGPD, as atividades de tratamento de dados pessoais devem seguir a boa-fé e alguns princípios, dentre os quais destacamos:

  • Finalidade: Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
  • Livre acesso: Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade dos dados pessoais;
  • Transparência: Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Adequação: Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
Regras da utilização de dados pessoais

A Lei ainda é clara em descrever em que circunstâncias, e somente nessas, os dados pessoais poderão ser tratados:

  • Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
  • Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em Leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV da Lei;
  • Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
  • Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem);
  • Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
  • Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
  • Para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

 

Nota-se que a utilização dos dados pessoais pode ocorrer de inúmeras formas e para diversos fins. Por isso, o objetivo principal da LGPD é criar mecanismos para proteção desses dados, de forma a garantir, tanto quanto possível, que a utilização e tratamento deles ocorra de forma legal, para fins lícitos, com a ciência e a anuência do indivíduo titular daqueles dados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Post Relacionado

Torres de um edifício em destaque durante o pôr do sol, com luzes brilhantes ao fundo. Cenas de arquitetura urbana ao entardecer.

Estudante pró-palestino de Georgetown tem ordem para ser libertado da custódia

Por Jasper Ward WASHINGTON (Reuters) – Um estudante indiano da Universidade de Georgetown que o governo Trump deteve por causa de seu ativismo pró-palestino precisa ser libertado, ordenou uma juíza federal nesta quarta-feira. O governo Trump quer deportar Badar Khan Suri, um bolsista de pós-doutorado da universidade de Washington. Ele

Imagem de uma mulher falando em um microfone durante uma apresentação, com expressão confiante e envolvente, emitindo uma mensagem clara e assertiva.

Precatórios federais a serem pagos em 2026 somam R$69,7 bilhões, diz ministério

Por Fabricio de Castro SÃO PAULO (Reuters) – O Ministério do Planejamento e Orçamento informou na noite desta quarta-feira que os precatórios inscritos para 2026 somam R$69,7 bilhões e que este montante estará previsto na proposta orçamentária da União para o próximo ano, para quitação. O número consta no Relatório

Emblema do Bureau of Consumer Financial Protection, símbolo da proteção ao consumidor nos Estados Unidos, com elementos visuais significativos como águia e balança.

Governo Trump descarta plano de Biden para limitar venda de dados pessoais dos americanos

(Reuters) – O Escritório de Proteção Financeira ao Consumidor dos Estados Unidos (CFPB, em inglês) está descartando uma proposta emitida pelo ex-presidente Joe Biden que teria limitado drasticamente a venda de informações privadas dos norte-americanos por “corretores de dados”, informou um aviso do Federal Register publicado nesta quarta-feira. A agência

REVISTA DOS TRIBUNAIS
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.