thomson reuters

BLOG | REVISTA DOS TRIBUNAIS

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

DIÁLOGOS: Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais

Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais

Considerando o complexo tema envolvendo a exploração comercial de vídeos e imagens de crianças e adolescentes por influenciadores digitais, trazemos nesta edição uma análise do Projeto de Lei (PL) 2.628/2022, ainda em trâmite, que trata sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Apesar de o PL ser de 2022, o contexto permanece atual.

O PL foi criado para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, reconhecendo que eles estão em fase de desenvolvimento e merecem atenção especial. Vai além da simples repressão a crimes digitais, buscando criar um ambiente on-line mais seguro, ético e adequado para o público infanto-juvenil.

Entre as principais justificativas estão:

  • Assegurar que o interesse das crianças e adolescentes seja sempre prioridade.
  • Proteger esse público contra exploração comercial indevida, como publicidade abusiva e coleta excessiva de dados.
  • Exigir que produtos e serviços digitais voltados ou acessíveis a crianças e adolescentes adotem, desde a concepção, configurações mais protetivas de privacidade e segurança.
  • Proibir práticas consideradas prejudiciais, como as “loot boxes” em jogos eletrônicos, que se assemelham a jogos de azar e podem estimular o vício.
  • Alinhar a legislação brasileira às melhores práticas e normas internacionais, como o Age Appropriate Design Code, do Reino Unido, e recomendações do CONANDA.
  • Prevenir o uso de técnicas de perfilamento, análise emocional e tecnologias imersivas para fins mercadológicos direcionados a crianças e adolescentes.

O texto do PL foi elaborado com a participação de diversas organizações da sociedade civil, refletindo um esforço coletivo para garantir um ambiente digital mais seguro e saudável para crianças e adolescentes no Brasil.

Estabelece regras e obrigações para que produtos e serviços de tecnologia da informação – como aplicativos, jogos e softwares – garantam a privacidade, a segurança e o melhor interesse desse público.

A norma valerá, se publicada, para qualquer produto ou serviço disponível no Brasil, independentemente de onde tenha sido criado, e exige que fornecedores adotem medidas específicas para proteger crianças e adolescentes, em alinhamento com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

De acordo com o PL, o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deve observar as exigências da LGPD, como a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados e o consentimento parental, além de prever recomendações para facilitar a compreensão desse consentimento. O processo de apuração de infrações e aplicação de sanções previsto no PL segue as disposições do ECA, reforçando a integração entre as normas.

Assim, o PL complementa e reforça as proteções já previstas no ECA e na LGPD, trazendo regras específicas para o ambiente digital e exigindo que todas as obrigações estejam alinhadas a essas legislações.

Conceitos fundamentais para a aplicação da norma e para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais:

Conceito Descrição
Aplicações de internet Conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de terminal conectado à internet.
Produto ou serviço de tecnologia da informação Aplicações de internet, programas de computador, softwares, jogos eletrônicos ou similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações.
Produto ou serviço de monitoramento infantil Produto ou serviço de tecnologia da informação destinado ao acompanhamento, por pais ou responsáveis, das ações executadas por crianças e adolescentes em ambientes digitais, a partir do registro ou transmissão de dados.
Rede social Aplicação de internet cuja principal finalidade é o compartilhamento e a disseminação, pelos usuários, de opiniões e informações, por textos ou arquivos de imagens, sons ou vídeos, permitindo conexão entre usuários.
Caixa de recompensa (loot box) Funcionalidade em jogos eletrônicos que permite a aquisição, mediante pagamento, de itens virtuais consumíveis ou vantagens aleatórias, sem conhecimento prévio do conteúdo ou garantia de utilidade.
Perfilamento Qualquer forma de tratamento de dados pessoais, automatizada ou não, para avaliar aspectos de uma pessoa natural, classificando-a em grupo ou perfil para inferências sobre comportamento, preferências, localização etc.
Criança e adolescente Aplicam-se os conceitos do art. 2º da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Sanções trazidas pelo Projeto de Lei 2.628/2022:

Infração Pena/Tempo de pena
Descumprimento de qualquer obrigação prevista na lei Advertência, com prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias
Descumprimento de obrigações (ex: não proteção, falhas em controle etc.) Multa simples, de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício
Descumprimento sem faturamento Multa de R$ 10,00 até R$ 1.000,00 por usuário cadastrado, limitada a R$ 50.000.000,00 por infração
Reincidência ou gravidade relevante Suspensão temporária das atividades ou proibição de exercício das atividades

Observações:

  • A gradação da pena considera gravidade, reincidência, capacidade econômica e impacto social.
  • O prazo para adoção de medidas corretivas após advertência é de até 30 dias.
  • O processo segue as disposições do ECA para apuração e aplicação das sanções.

Conteúdo elaborado pelo Editorial RT, com ajuda do CoCounsel®.

Para saber mais sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, indicamos as seguintes obras:

Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais

Autor: Fernando Büscher von Teschenhausen Eberlin

Sobre a obra: A obra analisa os direitos da criança no ambiente digital, como protagonista de seu desenvolvimento pessoal e como pessoa a ser protegida pelo Direito, em razão de sua vulnerabilidade, em especial no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. Faz uma análise a respeito da sociedade da informação, explorando o conceito de “big data” e o uso da tecnologia para materialização de poder por parte de empresas e Estados, bem como o modelo de negócios baseado em produtos e serviços gratuitos, sobretudo os destinados ao público infantil. Também é realizada uma releitura do conceito de privacidade para situá-lo no contexto da sociedade da informação e da proteção de dados.

Estuda-se, ainda, a evolução da noção de infância, em linha com a necessidade de desenvolvimento da autonomia e independência da criança, assim como a sua hipervulnerabilidade enquanto consumidora e o agravamento dessa condição no mundo cibernético. Por fim, são discutidos os mecanismos de consentimento no ambiente digital e as alternativas possíveis ao modelo do consentimento parental para o tratamento de dados pessoais de crianças.

Destaques:

O diferencial deste livro é a abordagem multidisciplinar de assuntos relacionados ao desenvolvimento da infância, ao uso de tecnologia, ao consumo e ao tratamento de dados de crianças. Também se destaca o olhar para a necessidade de garantir às crianças as oportunidades de desenvolvimento pessoal que a tecnologia lhes proporciona, numa visão que, de certa forma, desafia uma tendência paternalista no tratamento tradicionalmente dispensado ao tema. O estudo permite reflexões sobre modelos comumente praticados na condução jurídica dos assuntos ligados à infância, questionando, por exemplo, o mecanismo do consentimento parental para o tratamento de dados pessoais de crianças.

Autora: Isabella Vieira Machado Henriques

Sobre a obra: A obra trata sobre os direitos de crianças e adolescentes em relação aos enormes desafios contemporâneos apresentados pelo ambiente digital para esse grupo social, considerado, presumidamente, hipervulnerável.

É um diferencial da obra a união de saberes de diversas áreas do conhecimento. Traz conteúdo sobre o desenvolvimento infantojuvenil e apresenta um detalhamento sobre todo o histórico e vigente arcabouço normativo dos direitos de crianças e adolescentes no país e no mundo, bem como trata dos direitos digitais de crianças e adolescentes, com especial atenção à proteção de seus dados pessoais, fazendo uma intersecção entre esses tópicos, de forma a apresentar os impactos da onipresença do ambiente digital na vida, nos direitos e na formação de crianças e adolescentes, somado a um panorama sobre a responsabilidade do Estado, das empresas de tecnologia e das famílias nesse contexto.

Aborda a LGPD e o Comentário Geral 25 do Comitê dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU). Também trata do ECA e da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, além, é claro, da Constituição Federal. Apresenta um panorama das recentes iniciativas de regulação do tema em alguns países e regiões, como EUA, Reino Unido, União Europeia e China, além de apresentar vasta pesquisa com dados sobre o tema ao redor do mundo. Da mesma forma, também trata de compromissos autorregulatórios, em especial no tema da inteligência artificial.

Apresenta a doutrina mais abalizada em um trabalho extenso de pesquisa, com o que há de mais contemporâneo que circunda o tema, de forma holística.

Coordenação: Nadia Andreotti Tüchumantel Hackerott

Sobre a obra: A obra é uma importante contribuição para o debate sobre a regulamentação da atividade dos influenciadores digitais no Brasil.

Composta por 12 artigos escritos por autores renomados da área de Direito Civil, como Ana Carolina Brochado Teixeira, Ana Paula Canto de Lima e Andressa Bizutti, entre outras, a publicação traz à tona um debate essencial e muito importante: os desafios jurídicos de influenciadores digitais.

Começa explorando o surgimento e a evolução dos influencers, com uma análise histórica do fenômeno e uma caracterização da atividade. O livro destaca a importância dos influenciadores na sociedade contemporânea, como agentes de influência e disseminação de informações.

Após uma introdução didática e contexto histórico, os textos tratam de desenvolver outros temas relacionados ao ambiente digital, como:

  • Regulamentação da atividade dos influenciadores digitais;
  • Questões tributárias;
  • Propriedade intelectual;
  • Direito de imagem e privacidade;
  • Contratos com anunciantes;
  • Responsabilidade dos influenciadores;
  • Promoções comerciais;
  • Liberdade de expressão e cultura do cancelamento;
  • Incidentes nas redes sociais e medidas cabíveis;
  • Herança digital e suas implicações legais.

Diferenciais da obra:

Sendo uma novidade na área de Direito Civil, o tema é tratado de forma didática para apresentar ao leitor uma leitura agradável e extremamente atualizada. Além disso, a obra possui diferenciais que colaboram com o aprendizado do leitor, como:

  • Estudo de temas atuais e cases que envolvem as atividades dos influencers e seus desafios;
  • Análise de diferentes leis e normas que permeiam a atuação do influenciador digital;
  • Jurisprudência sobre diferentes temas abordados no livro;
  • Análise de cláusulas contratuais importantes para preservação de direitos;
  • Medidas preventivas para mitigação de riscos jurídicos e repressivas para preservação de direitos;
  • Lista de perguntas e respostas relacionadas ao direito e à atividade dos influencers.

ASSINE O RT Prime:

Esse conteúdo faz parte do livreto “Diálogos”, do mês de setembro/25. “Diálogos” faz parte do clube de assinatura RT Prime.

Conheça o mais amplo clube de assinatura de livros jurídicos do Brasil, o único com curadoria por área do Direito! Confira o que você recebe mensalmente no RT Prime Impresso:

Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais

 

CLIQUE AQUI E SOLICITE CONTATO PARA ADQUIRIR O SEU!

LEIA TAMBÉM

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Post Relacionado

REVISTA DOS TRIBUNAIS
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.