Você sabe o que é bitributação?

Bitributação ocorre quando dois entes federativos ou dois países distintos cobram o mesmo tributo sobre o mesmo fato gerador de uma mesma pessoa física ou jurídica. No Brasil, a Constituição Federal distribui de forma clara as competências tributárias entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, justamente para evitar essa duplicidade no âmbito interno.

Em regra, a bitributação interna é considerada inconstitucional, pois fere a repartição de competências estabelecida nos artigos 153 a 156 da Constituição Federal. Cada ente tem sua área de atuação tributária:

Apesar da vedação à bitributação interna, há uma exceção expressa na própria Constituição: em caso de guerra externa ou sua iminência, a União pode instituir o Imposto Extraordinário de Guerra (IEG), conforme o art. 154, II, da CF. Esse tributo, criado por meio de lei ordinária, permite a cobrança temporária de impostos já existentes com o objetivo de enfrentar situações emergenciais. É a única hipótese de bitributação permitida no território nacional.

No âmbito internacional, a bitributação é juridicamente possível e ocorre quando dois países diferentes tributam o mesmo fato gerador, podendo ser a renda, os lucros, entre outros. Como os países são soberanos e autonomos, essa situação pode ser resolvida, em geral, por meio de acordos internacionais para evitar a dupla tributação, respeitando os princípios constitucionais da autodeterminação dos povos e da solução pacífica de conflitos (art. 4º, IX, da CF).

Um exemplo importante é o acordo firmado entre Brasil e Japão, que visa evitar a bitributação e facilitar a vida de contribuintes com vínculos nos dois países, considerando o intenso fluxo migratório entre eles.

Assim, a bitributação é, como regra, inconstitucional no Brasil, salvo em casos excepcionais previstos na própria Constituição. No plano internacional, ela pode ocorrer, mas é frequentemente prevenida por acordos firmados entre os países envolvidos.

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