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Feminicídio e Tribunal do Júri: crimes de violência de gênero em 2025 e 2026 

Feminicídio e Tribunal do Júri: crimes de violência de gênero em 2025 e 2026 

Nos últimos anos, o feminicídio deixou de ser apenas uma categoria jurídica para se tornar uma das questões mais urgentes do debate público brasileiro. Apesar dos avanços legislativos, das políticas de proteção às mulheres e do aumento da conscientização social sobre violência de gênero, os casos continuam gerando preocupação e mobilização em todo o país. 

Em 2025 e 2026, o tema ganhou ainda mais relevância em razão de mudanças legislativas, da evolução da jurisprudência e do fortalecimento das discussões sobre proteção das vítimas, responsabilização dos agressores e combate às raízes estruturais da violência contra a mulher. 

Nesse cenário, o Tribunal do Júri ocupa papel fundamental. É nesse espaço que muitos dos casos mais graves chegam à fase de julgamento, mobilizando não apenas operadores do Direito, mas também familiares das vítimas, movimentos sociais e a própria opinião pública. 

Compreender como a Justiça brasileira vem tratando os crimes de feminicídio é essencial para profissionais que atuam na área penal, estudantes e todos aqueles interessados na construção de uma resposta jurídica mais eficaz e sensível às complexidades da violência de gênero. 

O que mudou no tratamento jurídico do feminicídio 

A criação da qualificadora do feminicídio representou um marco importante no combate à violência contra a mulher. Mais recentemente, o aperfeiçoamento legislativo fortaleceu ainda mais a proteção jurídica ao reconhecer de forma expressa a gravidade desse tipo de crime e a necessidade de enfrentamento específico. 

A evolução normativa não ocorreu por acaso. Durante décadas, crimes praticados contra mulheres em contexto de discriminação, dominação ou violência doméstica muitas vezes eram analisados sob uma perspectiva limitada, sem considerar adequadamente os fatores de gênero envolvidos. 

Hoje, a compreensão jurídica é diferente. O reconhecimento de que determinados homicídios possuem motivação ligada à condição feminina da vítima permite uma análise mais adequada das circunstâncias do crime e dos elementos que contribuíram para sua ocorrência. 

Essa mudança também impacta diretamente a atuação das autoridades policiais, do Ministério Público, da defesa e do Poder Judiciário, que passaram a considerar de forma mais ampla o contexto de violência no qual esses crimes costumam ocorrer. 

O Tribunal do Júri e a análise dos crimes de violência de gênero 

Os casos de feminicídio, por envolverem crimes dolosos contra a vida, são julgados pelo Tribunal do Júri. Nesse modelo, cidadãos convocados para compor o conselho de sentença decidem sobre a responsabilidade criminal do acusado, enquanto o magistrado conduz os trabalhos e aplica a pena nos casos de condenação. 

A dinâmica do Tribunal do Júri apresenta particularidades importantes quando aplicada aos crimes de violência de gênero. 

Uma delas é a necessidade de contextualização dos fatos. Em muitos casos, o episódio que culmina na morte da vítima não representa um evento isolado, mas o resultado de um histórico de ameaças, agressões físicas, violência psicológica, perseguições e outras formas de controle exercidas pelo agressor. 

Por isso, a compreensão do contexto tornou-se elemento cada vez mais relevante na produção de provas e na construção das teses apresentadas durante o julgamento. 

A tendência observada nos últimos anos é de maior sensibilidade institucional para a análise desses históricos de violência, permitindo que o Júri tenha acesso a informações capazes de retratar adequadamente a realidade vivida pela vítima. 

O fim de teses discriminatórias e seus reflexos 

Uma das transformações mais significativas da última década foi o enfraquecimento definitivo de argumentos que historicamente reproduziam preconceitos de gênero dentro do sistema de justiça. 

Por muito tempo, determinadas teses defensivas buscavam justificar ou atenuar crimes cometidos contra mulheres com base em ideias associadas à honra, ao comportamento da vítima ou a conflitos afetivos. 

A evolução jurisprudencial e constitucional brasileira consolidou o entendimento de que tais narrativas são incompatíveis com a proteção da dignidade humana e com os direitos fundamentais das mulheres. 

Essa mudança possui enorme relevância prática. Ao afastar argumentos discriminatórios, os julgamentos passam a concentrar sua análise na conduta do autor do crime e nas provas efetivamente produzidas no processo, contribuindo para maior imparcialidade e segurança jurídica. 

Além disso, essa evolução reforça a função pedagógica do Direito ao demonstrar que nenhuma forma de violência pode ser legitimada por estereótipos ou construções culturais ultrapassadas. 

Os desafios que ainda permanecem 

Apesar dos avanços, diversos desafios continuam presentes. 

O primeiro deles é a prevenção. Embora o sistema penal desempenhe papel importante na responsabilização dos autores, o enfrentamento do feminicídio exige ações que vão muito além do julgamento criminal. 

Medidas protetivas eficazes, redes de acolhimento, assistência social, educação para igualdade de gênero e fortalecimento das políticas públicas permanecem fundamentais para reduzir a incidência da violência letal contra mulheres. 

Outro desafio envolve a produção de provas. Nem sempre existem testemunhas presenciais ou registros diretos dos fatos. Em diversos processos, a reconstrução do histórico de violência depende da análise cuidadosa de mensagens, boletins de ocorrência anteriores, prontuários médicos, depoimentos de familiares e outros elementos indiretos. 

Também merece atenção o impacto emocional desses processos sobre familiares das vítimas, que frequentemente acompanham julgamentos longos e marcados por elevado grau de sofrimento. 

A importância da capacitação dos operadores do Direito 

As transformações legislativas e jurisprudenciais dos últimos anos demonstram que a atuação em casos de feminicídio exige preparo técnico cada vez mais especializado. 

Advogados, promotores, magistrados, delegados e demais profissionais precisam compreender não apenas os aspectos penais do crime, mas também os fatores sociais, culturais e psicológicos que cercam a violência de gênero. 

A correta identificação dos elementos caracterizadores do feminicídio, a análise das qualificadoras aplicáveis e a compreensão das recentes alterações legislativas demandam atualização constante. 

Mais do que conhecer dispositivos legais, os operadores do Direito precisam desenvolver uma visão ampla capaz de conciliar rigor técnico, respeito às garantias processuais e sensibilidade diante da realidade enfrentada pelas vítimas. 

Novos debates surgem na prática forense 

As discussões atuais não se limitam à caracterização tradicional do feminicídio. O ambiente jurídico passou a enfrentar temas cada vez mais complexos, como a ampliação da proteção às vítimas indiretas, o reconhecimento de novas formas de violência baseada em gênero e os impactos de recentes reformas legislativas no julgamento dos crimes contra a vida. 

Também ganham espaço debates relacionados à dosimetria da pena, às novas qualificadoras e à formulação de quesitos no Tribunal do Júri, aspectos que influenciam diretamente o resultado dos julgamentos e a efetividade da resposta penal.  

Esse cenário torna indispensável o acesso a conteúdo especializados capazes de acompanhar a rápida evolução da legislação e da jurisprudência. 

Feminicídio e Tribunal do Júri: crimes de violência de gênero em 2025 e 2026

Nesse contexto, merece destaque a obra Homicídio, Feminicídio e Tribunal do Júri” (4ª edição, 2026), de Carlos Alberto Garcete, publicada pela Revista dos Tribunais e disponível na Livraria RT. Atualizada com as mais recentes transformações legislativas e jurisprudenciais, a obra analisa o feminicídio a partir de uma perspectiva técnica e contemporânea, abordando fatores estruturais da violência de gênero, a evolução do tipo penal, o debate sobre novas figuras como o homicídio vicaricídio e as repercussões dessas mudanças no Tribunal do Júri. Ao unir profundidade teórica e aplicação prática, o livro se revela uma ferramenta especialmente valiosa para advogados, magistrados, promotores, defensores públicos, pesquisadores e estudantes que buscam compreender os desafios atuais dos crimes dolosos contra a vida.  

Conclusão 

Os anos de 2025 e 2026 confirmam que o enfrentamento do feminicídio continua sendo uma das prioridades do sistema de justiça criminal brasileiro. Os avanços legislativos, a evolução da jurisprudência e o amadurecimento do debate público contribuíram para uma abordagem mais adequada dos crimes de violência de gênero, especialmente no âmbito do Tribunal do Júri. 

Ainda assim, os desafios permanecem significativos. A redução dos índices de violência contra a mulher depende não apenas de julgamentos eficazes, mas também de prevenção, educação, proteção das vítimas e fortalecimento das instituições responsáveis por garantir seus direitos. Para os profissionais do Direito, acompanhar essa evolução tornou-se uma necessidade permanente. Nesse processo, a produção de conhecimento qualificado e atualizado, característica da tradição editorial da Revista dos Tribunais, continua desempenhando papel fundamental na construção de uma atuação jurídica técnica, responsável e comprometida com a efetivação da justiça. 

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