Um dos assuntos mais falados e aguardados do momento, sem dúvidas, é a Reforma Tributária, havendo muita expectativa com relação aos seus desdobramentos.
De pronto, vemos não só mudanças, como também novos termos que já constavam da Emenda Constitucional nº 132/2023, mas que após o último dia 16 de janeiro, com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, terão mais repercussão e usabilidade.
- Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – A nova tributação sobre o consumo será implementada de maneira gradual a partir de 2026, substituindo cinco tributos (três federais, um estadual e um municipal*). Trata-se de um imposto não cumulativo, que incide apenas sobre o valor acrescentado em cada fase da produção de um bem ou serviço, descartando os montantes já pagos nas etapas anteriores. Dessa forma, evita-se a incidência em cascata do imposto, permitindo que o valor pago em uma fase da produção seja descontado em cobranças futuras, ou seja, assegurando que nenhuma etapa produtiva seja tributada mais de uma vez. Essa característica se torna ainda mais relevante em setores industriais mais complexos, que envolvem diversas etapas até a finalização do produto. O IVA terá uma estrutura dual, dividindo-se entre a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), na esfera federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), no âmbito estadual/municipal.
Os tributos que se faz referência são os seguintes: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. Importante mencionar que o IPI não será de todo extinto, vez que terá aplicação restrita aos produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – é um tributo de competência da União e passará a ser cobrado plenamente a partir de 2027 (sua transição inicia-se ainda em 2026).
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – é o imposto de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, gerando a extinção do ICMS (estadual) e do ISS (municipal).
- Cashback – medida destinada a beneficiar famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único. A ideia é devolver uma parte dos impostos pagos sobre bens e serviços essenciais, como água, luz, gás encanado e alimentos. O mecanismo de devolução valerá para a aquisição do botijão de gás até 13 kg, serviços de energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário, gás canalizado e telefonia. O objetivo é aliviar a carga tributária sobre as famílias mais vulneráveis, tornando os produtos essenciais mais acessíveis. A implementação do cashback está prevista para começar em 2027, como parte da transição gradual para o novo sistema tributário.
- Imposto Seletivo (IS) – apelidado de “Imposto do Pecado”, esse tributo será aplicado sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. Conforme o texto, a tributação do IS abrangerá os seguintes itens: veículos, com exceção dos caminhões; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; minérios; e apostas on-line, como concursos de prognósticos e fantasy sports. Contudo, veículos que possuam características técnicas específicas para o uso operacional das Forças Armadas ou das instituições de Segurança Pública estarão isentos dessa taxação.
- Split payment – O split payment é um sistema utilizado na Reforma Tributária para garantir que a parcela correspondente aos impostos seja diretamente destinada ao governo, reduzindo a possibilidade de sonegação fiscal e melhorando a eficiência da arrecadação tributária. A sua implementação visa aumentar a transparência, reduzir a sonegação e melhorar a eficiência na arrecadação de tributos.
- Nanoempreendedor – cria-se uma nova figura, que é o profissional autônomo que fatura até R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais) por ano. O nanoempreendedor pode optar por permanecer no Simples Nacional, um regime simplificado destinado a micro e pequenas empresas ou fazer a transição para o IBS/CBS, que possui uma alíquota mais alta, mas possui a vantagem da não cumulatividade.
Acompanhe as novidades trazidas pela Reforma Tributária através de nossas notícias, artigos do Blog Revista dos Tribunais e os lançamentos da Editora Revista dos Tribunais.
Descubra mais detalhes sobre o tema com o lançamento: Reforma Tributária Urgente