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A Liberdade de Imprensa como Pilar da Democracia

A Liberdade de Imprensa como Pilar da Democracia

liberdade de imprensa

A liberdade de imprensa é um dos pilares fundamentais de uma sociedade democrática. No Brasil, país que busca consolidar e, em certos níveis, reforçar seu compromisso com a democracia, esse princípio tem sido objeto de amplo debate e de constantes desafios. 

A liberdade de imprensa é um direito fundamental, elencado no artigo 5º, inciso IX da Constituição Federal, que dispõe que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” e que, combinado com o artigo 220 do mesmo diploma legal, que dispõe que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”, asseguram a expressão livre e sem restrições dos meios de comunicação, seja por meio de jornais, revistas, rádio, televisão ou mídia digital, tornando-se um instrumento essencial para a formação da opinião pública, o exercício da cidadania e o controle dos poderes constituídos.

Um marco importante para a garantia desse direito, com o advento da nossa Constituição Federal de 1988, foi o manifesto assinado em 07 de junho de 1977, no qual cerca de 3 mil jornalistas reivindicaram o fim da censura e a instauração de uma imprensa livre no Brasil. Tamanha a importância desse manifesto que, atualmente, o dia 07 de junho é considerado o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa.  

Importante salientar, ainda, que nossa Carta Magna garante a inviolabilidade do sigilo da fonte, o direito de resposta, a proibição de censura prévia e a vedação de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação, com o intuito de proporcionar um ambiente plural e democrático, promovendo a diversidade de ideias e combatendo a concentração de poder no setor da comunicação.

Indispensável mencionar, entretanto, que um dos maiores desafios que a garantia desse direito enfrenta é a violência que os jornalistas brasileiros vêm enfrentando.

De acordo com o relatório “Violência contra Jornalistas e Liberdade de Imprensa no Brasil”, elaborado pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e divulgado no início deste ano, foram registrados 376 casos de agressões contra profissionais de imprensa em 2022. No ano anterior, em 2021, 430 jornalistas foram vítimas de algum tipo de violência.

Ademais, o relatório evidencia um aumento de 200% no impedimento do trabalho jornalístico no Brasil em 2022. As ameaças, hostilizações e intimidações cresceram 133,33% no ano passado, passando de 33 em 2021 para 77 em 2022. Além disso, as agressões físicas contra jornalistas aumentaram de 26 em 2021 para 49 em 2022.

Diante desse panorama, os desafios persistem e convocam-nos a uma defesa incansável do valor da liberdade de imprensa, bem como da integridade daqueles cuja missão é proporcionar informações aos cidadãos. Não resta dúvida sobre a importância que este direito desempenha na consolidação e fortalecimento da democracia, uma vez que a proteção da veiculação livre e sem represálias permite que a sociedade tenha acesso a informações plurais e diversas, possibilitando a formação de opiniões informadas e o exercício pleno da cidadania

A imprensa livre atua como um “quarto poder”, exercendo o papel de fiscalização dos demais poderes constituídos. Através do jornalismo investigativo e da divulgação de fatos relevantes, a imprensa contribui para o combate à corrupção, o controle do poder político e a promoção da transparência governamental, todavia, em tempos atuais, um outro desafio que enfrentamos é o abuso de tal direito por parte de alguns indivíduos, devendo a sociedade ter cautela com as informações consultadas, pois a liberdade de imprensa não pode se aproveitar da proteção legal para veicular notícias infundadas e que carecem de verossimilhança. As famosas fake news são um dos problemas dessa era, indubitavelmente. 

Ainda no cerne das notícias falsas, se faz necessária a menção de que a liberdade de imprensa não é um direito absoluto. Há limites legais, como a proibição da disseminação de discursos de ódio, calúnia ou difamação. É necessário equilibrar a liberdade de expressão com a responsabilidade jornalística, garantindo que a imprensa atue de maneira ética e responsável.

Apesar de serem diferentes, a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão caminham juntas, então é indispensável que estas sejam exercidas dentro dos limites da lei. 

Mas afinal, qual é a diferença entre elas?

A liberdade de imprensa decorre do direito à informação. Os cidadãos têm a possibilidade de criar ou ter acesso a várias fontes de dados, como notícias, livros, jornais, sem, em tese, intervenção estatal. Já a liberdade de expressão está associada ao direito de expressar o próprio pensamento, a capacidade dos indivíduos de expressar suas opiniões e ideias, ou de expressar atividades intelectuais, artísticas, científicas e comunicativas, sem interferência ou possível retaliação do poder público. 

Portanto, conclui-se que, apesar de ser um direito constitucional indispensável para a manutenção da democracia, a liberdade de imprensa não é um direito ilimitado e seu abuso, ou seja, sua utilização de maneira maliciosa, para propagar notícias infundadas, ou a sua utilizando como meio para ofender ou caluniar alguém, pode e deve ser passível de responsabilização legal.

 

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