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Um Breve Panorama do Novo Arcabouço Fiscal

Um Breve Panorama do Novo Arcabouço Fiscal

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Em 21 de dezembro de 2022, foi promulgada a Emenda Constitucional 126. Esta Emenda permitiu ao novo governo gastar R$ 145 bilhões além do teto para atender despesas, por exemplo, com programas sociais como Bolsa Família, Auxílio Gás, entre outros. 

As alterações constitucionais resultantes da EC 126/2022 também abriram caminho para a reformulação do teto de gastos. Segundo informativo elaborado pela Câmara dos Deputados, o modelo já apresentava esgotamento, tendo em vista que não acompanhava o crescimento, acima da inflação, de despesas obrigatórias (como benefícios previdenciários). Enquanto as despesas obrigatórias cresceram, as despesas discricionárias, em consequência, decresceram durante a vigência do modelo anterior (despesas com investimentos, por exemplo, foram prejudicadas).

Os artigos da ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) relacionados ao teto de gastos, portanto, foram revogados – mas só a partir da sanção de lei complementar que institua um novo regime fiscal para garantir a sustentabilidade macroeconômica do país ou, em outras palavras, para garantir que o governo honre suas dívidas e não gaste em demasia, diminuindo pressões inflacionárias e afastando o risco de insolvência, de modo a aumentar a confiança dos investidores na nossa economia (se o país tem menos chances de quebrar, é mais seguro investir nele). 

O “novo” teto de gastos ou, como se convencionou chamar, o “novo arcabouço fiscal” não estará mais previsto na Constituição Federal, e sim em lei complementar. É justamente esta lei que está em discussão no Congresso – o projeto foi aprovado, com alterações, na Câmara dos Deputados, e está sendo analisado agora pelo Senado Federal. 

O “regime fiscal sustentável” (como o chama o projeto de lei complementar em discussão) estabelece um balanceamento entre controle de despesas e gastos com investimentos. De um lado, controlar quanto o governo gasta é importante para evitar o risco de insolvência e aumentar a confiança dos investidores no país, mas, por outro, descuidar dos gastos com investimentos governamentais pode interferir negativamente no crescimento econômico. Fora que despesas com programas sociais podem ficar desguarnecidas, com impactos dramáticos para a população mais vulnerável. Assim, conforme a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, as metas de resultado primário (receitas menos despesas, excluindo-se os gastos com a dívida pública, pelo qual se pode aferir se o governo está poupando dinheiro, ou, ao contrário, se gasta mais do que arrecada) serão (em % do PIB):

  • 0% (resultado neutro) em 2024;
  • economia de 0,5% em 2025; e
  • economia de 1% em 2026. 

 

Pelo novo arcabouço, a meta de poupança estará inserida dentro de uma “banda”: – 0,25% a + 0,25% sobre o crescimento real da economia referente ao ano anterior. Se o resultado primário crescer dentro dessa banda, a despesa poderá aumentar em 70% – calculados sobre a receita primária. Caso contrário, se o resultado primário ficar abaixo de – 0,25% (ou seja, o limite inferior da banda), as despesas só poderão crescer 50%. 

Fora que, anualmente, a despesa poderá crescer entre 0,6% (este é um limite mínimo para investimentos governamentais) e 2,5% (o limite máximo de gastos). Deste modo, não importa o quanto o governo está autorizado a gastar pela primeira regra (se 50% ou 70% da receita primária), tais gastos estão condicionados a esta segunda regra suplementar de crescimento de despesas. 

Finalmente, é importante dizer que o projeto aprovado pela Câmara exclui algumas despesas do “novo teto” – ou seja, despesas que não “entrarão na conta” para aferir se o governo cumpriu ou não a meta – como créditos extraordinários (na forma do art. 167, § 3º da Constituição, criados para atender despesas imprevisíveis e urgentes) e despesas com universidades públicas federais. 

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