thomson reuters

BLOG | REVISTA DOS TRIBUNAIS

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Direito Constitucional Antirracista por Paulo Scott

Mulher intelectual lendo um livro em escritório com estantes e documentos ao fundo, transmitindo foco e busca por conhecimento. paulo scott

Os anos em que exerci o magistério do Direito e atuei na advocacia empresarial me ensinaram o quão difícil é intervir na inércia, ambiciosa de certeza e segurança, aparência de ordem e estabilidade, da dogmática jurídica, tantas vezes refratária à renovação da própria linguagem, sobretudo a partir da aproximação não paliativa com outras linguagens, que podem ser chamadas de mais amadurecidas quando se tem por escopo a leitura crítica das relações éticas que modulam o que concebemos por nossa solução civilizatória brasileira.

Os novos pensamentos, as novas sensibilidades, menos comprometidas pelos silenciamentos e apagamentos de outras épocas, demandam ousadia e uma adesão que não é fácil de se realizar. Nesse sentido, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial 2024, do Conselho Nacional de Justiça, é uma oportunidade para que a linguagem do direito positivo brasileiro, possível a partir da Constituição de 1988, evolua não apenas em relação ao enfrentamento da tragédia de nosso racismo sistêmico, mas para a sua superação.

Dando atenção inédita a vozes e escritos expressos no campo da Sociologia, da Psicologia, da Filosofia contemporânea e da Literatura, o Direito Constitucional Antirracista busca, em dicção ensaística e não oblíqua, um diálogo que, tomando o dito protocolo como referência, como ponte, provoque mudança na maneira de perceber e operar as potencialidades do Direito, a partir dos fundamentos constitucionais relacionados ao valor da dignidade da pessoa humana e sua conexão com os princípios da liberdade e da igualdade (em especial ao que vem se afirmando por meio da designação “igualdade como reconhecimento”).

Busca-se fomentar o processo de compreensão das complexidades relacionais que, em sua expressão de violência, se sofisticam neste milênio, não apenas em nosso país, mas no plano geopolítico, em que o racismo se instaura como lente determinante do presente e do futuro e afeta a linguagem ética, incompatibilizando-a das rotinas interlocutórias, como ainda não se tinha visto. Há uma aceleração que precisa ser enfrentada, uma aceleração que não permite a aderência de velhos léxicos, velhas lentes.

Este livro busca novas lentes, expressões de realidade, que tornem a máquina da justiça, nosso sistema de justiça, melhor, menos sonâmbula e, por isso, menos perversa. Em outras palavras, novos argumentos e, a partir deles, novas perguntas, para que cheguemos a desejar o que ainda não havíamos desejado antes.”

Atenas, 17 de junho de 2025.

imagem Paulo ScottPaulo Scott: Autor dos romances “Habitante irreal” e “Marrom e Amarelo”, atuou como professor de Direito Econômico e Direito Tributário na PUCRS e como advogado de empresas no Rio Grande do Sul. Seus livros estão traduzidos, entre outros, em países como Portugal, Inglaterra, Alemanha, França, Itália, Polônia, Grécia, Croácia e Estados Unidos. É autor de “Direito Constitucional Econômico”.

 

 

Saiba mais sobre a obra: 

direito constitucional antirracistaDireito Constitucional Antirracista, 1ª ed, de Paulo Scott  ”: Este livro, escrito por um dos autores mais renomados da literatura brasileira contemporânea, traz uma visão provocadora e original sobre o racismo estrutural no Brasil. Com uma linguagem moderna e direta, o autor explora a interseção entre Direito, Sociologia, Psicologia e Literatura para defender o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial 2024, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça.

Na obra, o autor identifica mecanismos pelos quais o Direito e o sistema judicial têm contribuído para perpetuar desigualdades raciais no país. Também fundamenta, jurídica e conceitualmente, propostas para tornar o sistema de justiça mais antirracista, abordando temas relacionados ao direito constitucional, racismo, colonialismo e perspectivas para a superação das desigualdades raciais e sociais no Brasil.

Leitura recomendada para advogados, membros do Ministério Público, magistrados, procuradores, ativistas do movimento negro, de direitos humanos e movimentos antirracistas, além de pesquisadores e estudiosos da temática racial, como sociólogos, antropólogos, cientistas políticos e historiadores.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Post Relacionado

Lei de Execução Penal Comentada: o que mudou nas regras de monitoramento em 2026?

Lei de Execução Penal Comentada: o que mudou nas regras de monitoramento em 2026?

A execução penal é uma das áreas do Direito que mais exige atualização constante. Embora grande parte dos debates jurídicos costume se concentrar na investigação criminal ou no processo de conhecimento, é na fase de cumprimento da pena que muitas decisões produzem efeitos concretos na vida das pessoas, do sistema

El Niño pode beneficiar safras do Brasil e da Argentina, aponta relatório

CIDADE DO MÉXICO, 25 Jun (Reuters) – O El Niño pode trazer um alívio raro para algumas regiões da América Latina, com o Brasil e a Argentina entre os países menos expostos à inflação dos preços dos alimentos causada pelo fenômeno climático e, potencialmente, em posição de se beneficiar de

Brasil registra déficit em conta corrente menor do que o esperado em maio

SÃO PAULO, 26 Jun (Reuters) – O Brasil registrou déficit em transações correntes menor do que o esperado em maio, ao mesmo tempo em que os investimentos diretos no país superaram as expectativas, mostraram dados do Banco Central nesta sexta-feira. Em maio, o rombo em transações correntes chegou a US$3,185

Brasil tem desemprego de 5,6% no tri até maio, diz IBGE

RIO DE JANEIRO, Jun 26 (Reuters) – A taxa de desemprego no Brasil ficou em 5,6 por cento nos três meses até maio, informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira. A mediana das previsões em pesquisa da Reuters era de que a taxa ficaria em 5,6