thomson reuters

BLOG | REVISTA DOS TRIBUNAIS

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Condição da soja do Brasil aponta para produtividade menor em 25/26, diz Pátria AgroNegócios

Harvester em campo de soja durante a colheita, mostra uma grande máquina agrícola vermelha operando em uma plantação de soja dourada ao pôr do sol.

Por Roberto Samora

SÃO PAULO (Reuters) – As condições gerais das lavouras de soja do Brasil na temporada 2025/26 apontam para um potencial de produtividade menor do que em 2024/25 na maior parte do país, avaliou nesta sexta-feira a consultoria Pátria AgroNegócios em nota.

“A irregularidade de chuvas e o calor intenso seguem preocupando em diversas partes do país”, disse o diretor da consultoria, Matheus Pereira, sem detalhar um número para a produtividade.

Segundo ele, o plantio atingiu 86,97% da área, versus 89,54% na mesma época do ano passado e 85,13% na média histórica de cinco anos para o período.

Apesar da irregularidade climática, analistas têm apontado a possibilidade de uma nova safra recorde no maior produtor e exportador de soja, já que a área plantada deverá crescer na comparação anual.

 

(Por Roberto Samora)

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Post Relacionado

Registro Civil de Pessoas Naturais: o impacto do Serp e dos atos 100% digitais

Registro Civil de Pessoas Naturais: o impacto do Serp e dos atos 100% digitais

Nos últimos anos, a digitalização deixou de ser uma tendência para se tornar uma realidade consolidada em diferentes setores da sociedade. No Direito, essa mudança tem sido especialmente perceptível nos serviços extrajudiciais, que vêm incorporando ferramentas tecnológicas capazes de tornar procedimentos mais ágeis, acessíveis e eficientes. Nesse cenário, o Registro

Relevância no recurso especial e o sistema de precedentes

Relevância no recurso especial e o sistema de precedentes

A relevância da questão de direito federal apresenta-se como um novo requisito para o recurso especial. A Comissão instituída pelo IBDP tinha diante de si uma escolha de método: tratá-la apenas como mais um filtro de admissibilidade ou inseri-la também no centro do sistema de precedentes do Código de Processo

REVISTA DOS TRIBUNAIS
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.