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A importância de uma formação humanística para os operadores do Direito

A importância de uma formação humanística para os operadores do Direito

Por ser o curso mais antigo e um dos mais tradicionais no Brasil, o curso de Direito ainda é visto por muitos sob uma perspectiva um tanto quanto conservadora, principalmente em relação ao currículo ensinado, às pautas discutidas e à apresentação deste curso de graduação como algo dotado de um maior prestígio social. Ainda, nos últimos anos, com o aumento das políticas públicas voltadas para a ampliação de acesso ao ensino superior, o que implica em um meio de transformação social, muitas pessoas ingressaram em um curso que, além de técnico, específico e burocrático, ainda carrega um peso de tradição, que permanece, apesar das mudanças que vêm ocorrendo.

Mesmo em uma análise rápida, é difícil conceituar o direito sem partir das relações humanas: O entendimento do direito deve advir das relações sociais, consoante Abboud, Carnio e Oliveira (2022) e, partindo dessa premissa, é importante que a formação dos estudantes, futuros profissionais – operadores do direito – não seja desenvolvida se atendo apenas às questões técnicas, legais ou impostas por uma grade curricular preconcebida. Tendo em vista que o direito se volta para questões sociais, serve a jurisdicionados (que são pessoas em busca da solução de conflitos) e para além disso, se encaminha para concretização de direitos fundamentais a eles garantidos, a educação bancária, em que conteúdos são meramente depositados e replicados (Freire, 2011), não é o suficiente para a aplicação do direito de forma a concretizar valores e justiça na vida das pessoas.

A Atuação do Operador do Direito

A atuação do operador do direito deve estar alinhada à vida em sociedade, às experiências coletivas, às necessidades dos cidadãos, para muito além do manejo e da aplicação formal da lei. Isso só se desenvolve a partir de uma formação crítica, consciente, politizada e humanística, com o cidadão, com todas as suas particularidades, como o principal destinatário da prestação do serviço judiciário como um todo. Isso perpassa por diversas questões, que devem ser observadas com atenção, por exemplo: os estudos e o trabalho relacionados às áreas de interesse do direito devem estar em proximidade com disciplinas humanistas como sociologia e psicologia jurídicas, ética e filosofia do direito, que são capazes de promover mudanças importantes, e até mesmo com a linguagem jurídica acessível a todos, um tema que tem sido amplamente discutido e validado, a fim de que todos que buscam proteção jurisdicional possam acessá-la a partir de uma linguagem clara, compreensível e livre de formalismos e rebuscamentos dispensáveis.

É possível concluir que o afastamento do pensamento humanista permeando a formação dos profissionais de direito pode ser causa de consideráveis danos à sociedade como um todo, com a falta da atenção e zelo necessários à resolução das demandas de uma comunidade e a não aplicação dos direitos que lhes são garantidos de forma tão cara. O papel do profissional que opera o direito não pode estar longe das questões humanistas, tendo em vista uma melhor atuação em suas devidas atribuições, que proporcione um bem coletivo, que ponha fim às possíveis distâncias diante dos problemas sociais.


ABBOUD, Georges; CARNIO, Henrique Garbellini; OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. Introdução ao direito: Teoria, Filosofia e Sociologia do Direito. 6 ed. São Paulo: Thomson Reuters, Revista dos Tribunais, 2021.
FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 50 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2011.

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