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Reforma Tributária: Um novo capítulo

Reforma Tributária: Um novo capítulo

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Conforme determina o processo legislativo vigente, após a aprovação do texto-base da PEC nº 45/2019 na Câmara dos Deputados em 7.7.2023, a proposta seguiu para apreciação do Senado Federal, cujo relatório foi apresentado na CCJ no dia 25.10.2023, pelo relator da Reforma Tributária, o senador Eduardo Braga.

A seguir destacamos algumas das principais modificações propostas:

Limitação da Carga Tributária

Foi instituído o Teto de Referência, que terá como base a média da receita gerada pelos tributos que serão extintos no período de 2012 a 2021, apurada proporcionalmente ao PIB. Caso a alíquota de referência dos tributos exceda o Teto supracitado, esta será reduzida.

Comitê Gestor

Inicialmente conhecido como Conselho Federativo, órgão responsável pela administração compartilhada do IBS, foi rebatizado de Comitê Gestor. Além disso, a nova redação retirou poderes legislativos anteriormente concedidos pela redação aprovada na Câmara, transformando o Comitê em um órgão estritamente técnico. A alteração determina, inclusive, que o Presidente do órgão deverá ter notórios conhecimentos de administração tributária e que sua sabatina seja, necessariamente, sabatinada e aprovada pelo Senado.

Ademais, a proposta apresentada realizou alterações no quórum de deliberação, que passaria a ser de: maioria absoluta + representantes de Estados que correspondam a 50% da população + maioria absoluta dos Municípios. Ainda inclui obrigações acessórias nas atividades compartilhadas entre a Fazenda Nacional e o órgão referenciado acima.

Imposto Seletivo

Houve modificações significativas no entendimento sobre o Imposto Seletivo, que, de acordo com a proposta, seguirá, dentre outros, os seguintes parâmetros:

  1. suas alíquotas serão definidas por Lei Ordinária;
  2. não incidirá sobre Energia Elétrica e Telecomunicações;
  3. terá caráter extrafiscal;
  4. poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à Administração Pública; e
  5. na extração, será cobrado independentemente da destinação

 

Zona Franca de Manaus

O texto apresentado instituiu a CIDE sobre importação, produção ou comercialização de bens que tenham industrialização incentivada na área, assegurando tratamento favorecido às operações que ocorrem em seu âmbito.

Além disso, determinou que as Leis que instituírem o IBS e CBS estabelecerão os mecanismos necessários, com ou sem contrapartidas, para manter, em caráter geral, o diferencial competitivo assegurado à referida Zona.

Cesta Básica

A proposta propõe duas espécies de cestas, quais sejam:

  • Cesta Básica Nacional, que será contemplada com alíquota zero; e
  • Cesta Básica Estendida, que terá alíquota reduzida.

 

Prazos para Lei Complementar

A proposta incluiu um prazo de 240 meses para o Executivo enviar as Leis Complementares que regulamentarão os temas propostos.

 

Setor Automotivo

A proposta apresentada prorroga alguns benefícios fiscais, até 31.12.2032 e exclusivamente para as pessoas jurídicas já habilitadas, com projetos aprovados até 31.12.2024.

 

Regimes Diferenciados

O texto incluiu alguns setores em regimes diferenciados de tributação. São eles:

  1. operações relativas a tratados internacionais;
  2. saneamento e concessão de rodovias;
  3. compartilhamento de serviços de telecomunicações;
  4. agências de viagem e turismo;
  5. transporte coletivo rodoviário (intermunicipal e interestadual), ferroviário, hidroviário e aéreo.

 

Os destaques acima relatados são alguns dos temas que sofreram alteração no relatório apresentado na CCJ no dia 25.10.2023. Assim, é importante salientar que essa versão ainda passará pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e será levada à votação no Plenário do Senado Federal, de modo que até o final da votação poderá sofrer modificações em seu conteúdo.

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