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A Função Preventiva da Litispendência

A Função Preventiva da Litispendência

A função preventiva da Litispendência

A litispendência é um instituto jurídico que desempenha um papel crucial no sistema judiciário, visto que se refere a existência de duas ou mais ações em tramitação simultaneamente, que possuem as mesmas partes, causa de pedir e pedido, perante dois ou mais juízos diferentes, ainda que em instâncias diversas e que, quando reconhecida, acaba gerando a suspensão ou a extinção de uma delas, geralmente a mais recente, proporcionando, assim, maior segurança jurídica às partes envolvidas, ao passo que evita decisões conflitantes ou redundantes. 

Ademais, a duplicidade de ações em tramitação configura uma situação de violação ao princípio da economia processual, tendo em vista que a mesma disputa será resolvida em maior tempo e com uso de mais recursos pelo sistema judiciário. A economia dos recursos é essencial para a garantia de prestação jurisdicional de forma ágil e efetiva, promovendo a justiça de maneira mais eficiente, buscando otimizar e maximizar os recursos disponíveis

A Garantia de Segurança Jurídica

A função preventiva da litispendência está, portanto, intimamente ligada à garantia de segurança jurídica e à economia processual, à medida que evita sentenças contraditórias e impacta positivamente na relação processual, considerando que uma disputa é decidida de forma igualitária pelo judiciário.

A segurança jurídica desempenha um papel fundamental no sistema legal de qualquer país e objetiva que os casos sejam tratados conforme a lei e na medida correta. O instituto visa garantir que os direitos sejam respeitados e a justiça alcançada de forma eficiente. Essa eficiência aliada à garantia de direitos fudamentais é determinante para o desenvolvimento de uma sociedade justa, equitativa e imparcial.

No mesmo sentido, temos a economia processual como uma grande vantagem para o sistema judicial e para os litigantes, na medida em que é capaz de: reduzir custos, agilizar a resolução de litígios e desafogar o Judiciário.

Litispendência e Coisa Julgada

Faz-se necessário, contudo, distinguir litispendência e coisa julgada. Embora sejam conceitos distintos, há uma relação íntima entre os dois institutos, especialmente quando se considera a prevenção de litígios e a eficácia das decisões judiciais. Por exemplo, se uma das ações litigiosas chegar ao fim com uma sentença que adquire coisa julgada, isso impedirá que outras ações idênticas sejam propostas pelas mesmas partes sobre o mesmo objeto litigioso. 

Em outras palavras, a coisa julgada pode surgir como consequência da conclusão de um processo, encerrando a possibilidade de litispendência futura sobre aquela questão específica. Portanto, embora litispendência e coisa julgada sejam conceitos distintos, eles estão interligados no sentido de garantir a eficiência do sistema judicial e a estabilidade das relações jurídicas.

A prevenção jurídica de determinadas situações acaba se tornando uma ferramenta para manutenção da devida ordem judicial e proteção dos interesses das partes envolvidas. A litispendência previne danos jurídicos, evita conflitos e litígios futuros, visto que antecipa uma situação que pode gerar contradições e ser economicamente negativa para o sistema, além de buscar uma solução adequada, preservando assim os direitos das partes envolvidas. Sua contribuição para eficiência e celeridade é eminente, pois estabiliza e agiliza o processo legal.  

Uma ferramenta valiosa para o sistema legal

Em suma, a litispendência é uma ferramenta valiosa para manter a ordem jurídica e proteger os interesses das partes, evitando conflitos futuros e desempenhando um papel primordial na prevenção de conflitos judiciais, assegurando a eficiência e a imparcialidade do sistema legal. 

Ao evitar a duplicidade de processos e garantir uma decisão uniforme, a ferramenta contribui para a estabilidade e confiabilidade das relações jurídicas. Favorece a economia processual e garante a segurança jurídica das partes envolvidas, otimizando os recursos e desafogando o sistema judiciário. 

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