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Legislação societária: alterações recentes trouxeram novas regras para empresas brasileiras

Legislação societária: alterações recentes trouxeram novas regras para empresas brasileiras

legislação societária

Os últimos anos foram marcados por diversas mudanças na legislação societária brasileira, que afetam tanto as empresas já constituídas quanto as que pretendem se formalizar. Neste post, vamos apresentar um resumo das principais alterações e seus impactos para os empreendedores e investidores.

A Lei 14.451/2022, publicada em janeiro, alterou o quórum para deliberações societárias em diversos tipos de sociedades, como as limitadas, as anônimas e as cooperativas. A principal mudança foi a redução do quórum mínimo de 75% para 50% do capital social nas deliberações sobre alteração do contrato ou estatuto social, fusão, incorporação, cisão ou dissolução da sociedade. Essa medida visa facilitar a tomada de decisões estratégicas e evitar o impasse entre sócios minoritários e majoritários.

A Lei 14.430/2022, publicada em fevereiro, trouxe novas regras para a realização de assembleias e reuniões societárias, permitindo o uso de meios eletrônicos para a convocação, a participação e a votação dos sócios ou acionistas. Além disso, a lei dispensou a necessidade de publicação de editais de convocação em jornais de grande circulação e no Diário Oficial, bastando a divulgação em site da sociedade ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no caso das companhias abertas. A lei também simplificou a formalização das atas das assembleias e reuniões, dispensando o reconhecimento de firma dos signatários e permitindo o arquivamento digital no órgão competente.

A Lei 14.382/2022, publicada em março, excluiu a possibilidade de criação de Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELIS), que eram uma opção para os empreendedores que queriam constituir uma empresa sem sócios e com responsabilidade limitada ao capital social. A lei determinou que as EIRELIS existentes se transformem em sociedades limitadas unipessoais ou em empresários individuais até o final de 2022, sob pena de dissolução.

A Lei 14.195/2021, publicada em agosto, ficou conhecida como Lei do Ambiente de Negócios, pois trouxe diversas medidas para desburocratizar e simplificar a abertura, o funcionamento e o fechamento de empresas no Brasil. Entre as principais medidas estão: a unificação dos cadastros fiscais federal, estadual e municipal em um único CNPJ; a dispensa de alvarás e licenças para atividades consideradas de baixo risco; a extinção da autenticação de livros contábeis; a possibilidade de emissão de duplicatas eletrônicas; e a criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA), para facilitar a cobrança de dívidas empresariais.

A Lei 14.193/2021, publicada em agosto, criou um tipo societário específico para os clubes de futebol profissional: a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). A SAF é uma sociedade anônima com fins lucrativos que tem como objeto social exclusivo o exercício das atividades relacionadas ao futebol profissional. A lei estabeleceu regras especiais para a constituição, o funcionamento, o controle, a governança e a transparência da SAF, bem como incentivos fiscais e financeiros para sua formação.

A Lei Complementar 182/2021, publicada em junho, instituiu o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, com o objetivo de estimular o desenvolvimento de empresas inovadoras no país. A lei definiu o conceito de startup como uma empresa ou organização que desenvolve produtos ou serviços inovadores, com potencial de rápido crescimento e escalabilidade. A lei também criou um regime especial simplificado para as startups, com benefícios como: a dispensa de licitação para contratação pela administração pública; a possibilidade de emissão de valores mobiliários conversíveis em participação societária; a regulamentação do crowdfunding de investimento; e a criação do ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), que permite às startups testarem seus produtos ou serviços com regras mais flexíveis.

A Lei 14.112/2020, publicada em dezembro, reformou a Lei de Recuperação Judicial e Falências, com o intuito de modernizar e agilizar os processos de recuperação e falência das empresas em crise. A lei introduziu diversas novidades, como: a possibilidade de financiamento na recuperação judicial; a ampliação do parcelamento dos créditos tributários; a facilitação da alienação de bens e da realização de leilões; a criação do plano de recuperação extrajudicial; a previsão de mediação e conciliação entre credores e devedores; e a instituição da falência transnacional, para casos envolvendo empresas com sede ou filiais em outros países.

Essas foram as principais alterações na legislação societária ocorridas em 2022 e no final de 2021, que impactam diretamente o ambiente de negócios no Brasil. Na Livraria RT você pode encontrar diversas obras que tratam dos temas em detalhes, para manter sua biblioteca atualizada com as principais mudanças na área, com destaque para o Tratado de Direito Empresarial, coordenado por Modesto Carvalhosa, que conta com mais de 5 mil páginas de conteúdo especializado produzido por autores que são referências nas temáticas abordadas.

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