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Tecnologia e Legislação: Avanços na Proteção Contra o Cyberbullying e Crimes Digitais no Brasil

Tecnologia e Legislação: Avanços na Proteção Contra o Cyberbullying e Crimes Digitais no Brasil

pessoa digitando com um celular nas mãos

Os cibercrimes, também conhecidos como crimes virtuais, englobam uma variedade de infrações que utilizam a internet ou sistemas informatizados como meio para sua execução. No contexto jurídico brasileiro, o Código Penal e legislações específicas abordam e definem as penalidades para essas infrações.

Um marco importante na legislação sobre crimes cibernéticos no Brasil é a Lei nº 12.737/2012, apelidada de “Lei Carolina Dieckmann”. Essa legislação surgiu como resposta a um incidente de violação de privacidade da atriz Carolina Dieckmann, que teve fotos privadas divulgadas sem consentimento. Como resultado, a lei tipificou a invasão de aparelhos eletrônicos com o intuito de capturar dados sem permissão do proprietário como crime.

O surgimento dos crimes digitais, não está vinculado a uma data ou evento específico, pois à medida que a tecnologia e o uso da internet avançaram, as oportunidades para atividades criminosas também cresceram. 

  • Cyberbullying 

Cyberbullying é uma forma de assédio e intimidação que se dá através de plataformas digitais, como redes sociais, fóruns, e-mails e mensagens instantâneas.

Este tipo de comportamento abusivo inclui ações como espalhar boatos, ataques pessoais, exposição de informações privadas, e até ameaças. 

Diferente do bullying tradicional, que é limitado a interações face a face ou a ambientes físicos como escolas e locais de trabalho, o cyberbullying não tem fronteiras geográficas e pode ocorrer a qualquer hora do dia ou da noite, proporcionando à vítima pouca ou nenhuma trégua do assédio.

  • Bullying

O bullying, por sua vez, é mais amplo e pode abranger comportamentos agressivos repetidos e intencionais em ambientes físicos. Inclui ações como agressão física, zombaria, exclusão social e outras formas de pressão física ou psicológica. O bullying pode ter sérias consequências para a saúde das vítimas, incluindo estresse, ansiedade, depressão e, em casos extremos, pode levar a pensamentos destrutivos ou atos de autoagressão.

  • Crimes Digitais

Também conhecidos como cibercrimes, são infrações ou delitos cometidos com o uso de computadores e redes de informação, como a internet. Esses tipos de crimes e golpes digitais têm se tornado cada vez mais comuns com o crescimento do uso de tecnologias para diversas atividades cotidianas. Eles podem variar desde atividades ilegais simples, como o download de arquivos protegidos por direitos autorais, até ações mais complexas e sérias, como fraudes financeiras, roubo de dados pessoais, phishing, espionagem cibernética e invasões a sistemas governamentais ou corporativos.

  • Lei do “Bullying e Cyberbullying” (14.811/2024)

Com a chegada desta lei ocorreram alterações importantes na legislação brasileira, especialmente na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/1998), no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) podendo ser resumidas em:

  1. Instituição de medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência em estabelecimentos educacionais e similares;
  2. Criação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente;
  3. Alteração do Código Penal, Lei dos Crimes Hediondos e Estatuto da Criança e do Adolescente para incorporar e aprimorar sanções e medidas de proteção;
  4. Aumento das penas no Código Penal para crimes praticados em instituições de educação básica e por líderes de grupos virtuais;
  5. Criminalização da intimidação sistemática (bullying), incluindo o cyberbullying, com a introdução do artigo 146-A no Código Penal;
  6. Classificação de novos crimes como hediondos, incluindo induzimento ao suicídio ou automutilação por meios digitais e sequestro de menores;
  7.  Exigência de certidões de antecedentes criminais atualizadas para colaboradores de instituições que trabalhem com crianças e adolescentes;
  8. Criminalização da omissão de comunicação à autoridade pública sobre o desaparecimento de criança ou adolescente pelo responsável legal.


Essas mudanças aplicam-se tanto em espaços físicos quanto no ambiente virtual e visam intensificar a defesa de menores de idade contra atos de violência e abuso, buscando garantir a devida punição aos responsáveis por tais delitos. Esse tipo de proteção se torna gradativamente mais relevante à medida que o uso e o surgimento de novas tecnologias crescem. Assim, é importante que a atualização legislativa acompanhe o avanço tecnológico.

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