REVISTA DOS TRIBUNAIS

Reprodução Assistida

Reprodução Assistida

Reprodução assistida

A reprodução assistida é uma área da medicina que tem ganhado destaque nos últimos anos. Fruto do progresso científico e tecnológico na área médica, seu surgimento está associado ao desenvolvimento de técnicas que possibilitam a superação de obstáculos à concepção natural, trazendo alternativas aos casais que almejam uma gravidez. 

O marco inicial remonta ao nascimento da primeira bebê de proveta, Louise Brown, em 1978, na Inglaterra, através da técnica de fertilização in vitro (FIV). Desde então, a reprodução assistida tem evoluído rapidamente, abrindo novas perspectivas para casais que enfrentam desafios na busca pela procriação.

No Brasil, essa prática está regulamentada por normas e legislações específicas, que buscam assegurar a ética e os direitos envolvidos nesse processo complexo, tais como:

Lei nº 11.105/2005 – Lei de Biossegurança:

Ela autoriza o uso de técnicas de manipulação genética e fertilização in vitro, estabelecendo parâmetros éticos e legais para sua aplicação e normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados. No entanto, é importante notar que essa lei não aborda detalhadamente todas as questões relativas à reprodução assistida, o que demanda a análise de outras normativas.

Resolução nº 2.320/2022 – Conselho Federal de Medicina (CFM):

O CFM desempenha um papel crucial na regulamentação da reprodução assistida por meio de suas resoluções. A Resolução nº 2.320/2022 dispõe sobre as normas éticas e técnicas para a utilização das técnicas de reprodução assistida, sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudam a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos, tornando-se o dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos brasileiros. Ela estabelece requisitos para o consentimento informado, descarte de embriões, gestação de substituição, doação de gametas, entre outros aspectos relevantes.

Importante salientar que o CFM constantemente atualiza o conteúdo dessa norma através da edição de novas resoluções enquanto não existe uma legislação específica para isso. Desde 2003, um projeto aprovado pelo Senado com normas sobre Reprodução Assistida aguarda análise da Câmara.

Algumas regras estabelecidas na Resolução do CFM:

  • Limite de idade: Mulheres com idade superior a 50 anos não podem se submeter a esse procedimento, visando garantir a segurança da mãe e da criança. As exceções a esse limite são aceitas com base em critérios técnicos e científicos, fundamentados   pelo   médico   responsável.
  • Vedação a escolha do sexo do embrião: As técnicas de reprodução assistida não podem ser aplicadas com a intenção de selecionar o sexo (presença ou ausência de cromossomo Y) ou qualquer outra característica biológica da criança, exceto para evitar doenças no possível descendente.
  • Gestação compartilhada: É permitida a gestação compartilhada em união homoafetiva feminina. Caso em que o embrião obtido a partir da fecundação do(s) óvulo(s) de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira.
  • Doação de gametas e embriões: A doação não pode ter caráter lucrativo ou comercial, bem como os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa, exceto na doação de gametas ou embriões para parentesco de até 4º (quarto) grau, de um dos receptores, desde que não incorra em consanguinidade.
  • Gestação de substituição: É permitida no Brasil, desde que a doadora dos óvulos ou embriões não seja a cedente temporária do útero, ou seja, a doadora temporária do útero não pode ter nenhum vínculo genético com o embrião.
  • Reprodução assistida post mortem: É possível, desde que haja autorização específica para o uso do material biológico criopreservado em vida.

Cabe ressaltar que a legislação brasileira reconhece a filiação de crianças nascidas por reprodução assistida, independentemente da existência de vínculo genético com os pais. O registro civil deve refletir a realidade biológica ou o vínculo socioafetivo estabelecido entre os pais e a criança.

Os Desafios da Reprodução Assistida

A reprodução assistida visa superar desafios à concepção natural, oferecendo possibilidades para a formação de famílias. Seu desenvolvimento contínuo e aprimoramento técnico têm impactado positivamente a vida de inúmeras pessoas, tornando a maternidade e a paternidade uma realidade alcançável, mesmo diante de circunstâncias adversas.

No Brasil é regulamentada por normas que buscam conciliar os avanços científicos com a proteção dos direitos dos envolvidos. A observância dessas normativas é fundamental para garantir a segurança e a ética nos procedimentos, assegurando o respeito à dignidade humana e o pleno exercício dos direitos reprodutivos. Casais que buscam a reprodução assistida devem buscar orientação especializada para compreender e cumprir as normas vigentes, assegurando um processo ético e legal.

Saiba mais sobre o tema com a obra:

Capa de livro com fundo branco, imagens de fetos em bolhas amarelas, título "Filhos para Cura" e nome da autora acima

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