O Registro Eletrônico de Imóveis representa uma importante modernização do sistema registral brasileiro, visando maior eficiência, segurança e acessibilidade das informações imobiliárias. Contudo, este avanço traz consigo uma série de desafios e implicações legais que precisam ser cuidadosamente analisados e regulamentados.
Um breve histórico legislativo sobre Registro Eletrônico de Imóveis
O marco inicial para a instituição do Registro Eletrônico de Imóveis no Brasil foi a Lei nº 11.977/2009, quando determinou que os serviços de registros públicos deveriam ser prestados também por meio eletrônico. Esta previsão legal abriu caminho para a modernização do sistema registral imobiliário.
Nesse sentido, a Lei nº 13.465/2017 instituiu o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), visou modernizar e agilizar o processo de registro de imóveis, tornando mais eficiente e seguro o sistema de registro de propriedade. A Lei estabeleceu a obrigatoriedade da implementação do registro eletrônico de imóveis para todos os cartórios de registro de imóveis do país.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) é uma plataforma digital que tem como objetivo principal facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral.
O SREI oferece uma série de serviços que visam aumentar a segurança, agilidade e transparência no registro de propriedade. Entre os principais serviços oferecidos pela plataforma estão:
- Acompanhamento em tempo real do processo de registro do título, desde a prenotação até a entrega final.
- Emissão de certidões digitais do imóvel, assinadas eletronicamente.
- Consulta de indisponibilidades judiciais para CPF ou CNPJ.
- Envio de documentos eletrônicos diretamente aos cartórios para prenotação e registro.
A implementação do SREI representa um avanço significativo na modernização dos serviços registrais no Brasil, eliminando a necessidade de deslocamentos e reduzindo a burocracia, o que beneficia tanto os profissionais do setor quanto o público em geral.
Posteriormente, o Provimento nº 89/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o funcionamento do SREI, determinando diretrizes para sua implementação e operacionalização. Este ato normativo detalhou aspectos como a estrutura do sistema, os requisitos de segurança, a forma de acesso e os procedimentos para a prática dos atos registrais por meio eletrônico.
Mais recentemente, a Lei nº 14.382/2022 consolidou e aprimorou o arcabouço legal do Registro Eletrônico de Imóveis, trazendo inovações como a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) e estabelecendo prazos para a completa digitalização dos acervos e implementação dos serviços eletrônicos.
Vantagens e Desafios
A principal vantagem do registro eletrônico é a celeridade. Processos que antes demandavam dias ou até semanas podem ser concluídos em questão de horas. Além disso, a digitalização reduz a possibilidade de fraudes, uma vez que os documentos eletrônicos contam com mecanismos de segurança robustos, como assinaturas digitais e certificados de autenticidade.
Entretanto, a sua implementação enfrenta desafios significativos, como a necessidade de infraestrutura tecnológica adequada e a capacitação dos profissionais envolvidos. O investimento em tecnologia é imprescindível para garantir que os cartórios possam operar de maneira eficiente e segura no ambiente digital.
A segurança dos dados também é uma preocupação central no registro eletrônico de imóveis, diante disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, determina diretrizes sobre a coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais, incluindo aqueles envolvidos no registro de imóveis. Com isso, os cartórios devem garantir que os dados dos usuários sejam tratados de maneira segura, protegendo a privacidade dos envolvidos.
O Registro Eletrônico de Imóveis representa um avanço significativo na modernização dos serviços cartorários no Brasil. A transição para o ambiente digital traz inúmeros benefícios, como a agilidade nos processos e a redução de fraudes, mas também exige atenção aos desafios relacionados à infraestrutura e à segurança dos dados. Para garantir o sucesso desse sistema, é fundamental que os profissionais do setor estejam capacitados e que os cartórios invistam em tecnologia de ponta.
Saiba mais sobre o assunto em:
– Registro Eletrônico de Imóveis, 1ª ed., de Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad, 2024, Coleção Imobiliário Essencia l(Registro Eletrônico de imóveis – Livraria RT)