thomson reuters

BLOG | REVISTA DOS TRIBUNAIS

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Aspectos Legais do Registro Eletrônico de Imóveis

Imagem de mãos de pessoas assinando documentos de compra de imóvel, com uma maquete de casa ao fundo, simbolizando a importância do registro eletrônico de imóveis

O Registro Eletrônico de Imóveis representa uma importante modernização do sistema registral brasileiro, visando maior eficiência, segurança e acessibilidade das informações imobiliárias. Contudo, este avanço traz consigo uma série de desafios e implicações legais que precisam ser cuidadosamente analisados e regulamentados.

Um breve histórico legislativo sobre Registro Eletrônico de Imóveis

O marco inicial para a instituição do Registro Eletrônico de Imóveis no Brasil foi a Lei nº 11.977/2009, quando determinou que os serviços de registros públicos deveriam ser prestados também por meio eletrônico. Esta previsão legal abriu caminho para a modernização do sistema registral imobiliário.

Nesse sentido, a Lei nº 13.465/2017 instituiu o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), visou modernizar e agilizar o processo de registro de imóveis, tornando mais eficiente e seguro o sistema de registro de propriedade. A Lei estabeleceu a obrigatoriedade da implementação do registro eletrônico de imóveis para todos os cartórios de registro de imóveis do país. 

O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) é uma plataforma digital que tem como objetivo principal facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral. 

O SREI oferece uma série de serviços que visam aumentar a segurança, agilidade e transparência no registro de propriedade. Entre os principais serviços oferecidos pela plataforma estão:

  • Acompanhamento em tempo real do processo de registro do título, desde a prenotação até a entrega final.
  • Emissão de certidões digitais do imóvel, assinadas eletronicamente.
  • Consulta de indisponibilidades judiciais para CPF ou CNPJ.
  • Envio de documentos eletrônicos diretamente aos cartórios para prenotação e registro.

A implementação do SREI representa um avanço significativo na modernização dos serviços registrais no Brasil, eliminando a necessidade de deslocamentos e reduzindo a burocracia, o que beneficia tanto os profissionais do setor quanto o público em geral.

Posteriormente, o Provimento nº 89/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o funcionamento do SREI, determinando diretrizes para sua implementação e operacionalização. Este ato normativo detalhou aspectos como a estrutura do sistema, os requisitos de segurança, a forma de acesso e os procedimentos para a prática dos atos registrais por meio eletrônico.

Mais recentemente, a Lei nº 14.382/2022 consolidou e aprimorou o arcabouço legal do Registro Eletrônico de Imóveis, trazendo inovações como a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) e estabelecendo prazos para a completa digitalização dos acervos e implementação dos serviços eletrônicos.

Vantagens e Desafios

A principal vantagem do registro eletrônico é a celeridade. Processos que antes demandavam dias ou até semanas podem ser concluídos em questão de horas. Além disso, a digitalização reduz a possibilidade de fraudes, uma vez que os documentos eletrônicos contam com mecanismos de segurança robustos, como assinaturas digitais e certificados de autenticidade.

Entretanto, a sua implementação enfrenta desafios significativos, como a necessidade de infraestrutura tecnológica adequada e a capacitação dos profissionais envolvidos. O investimento em tecnologia é imprescindível para garantir que os cartórios possam operar de maneira eficiente e segura no ambiente digital.

A segurança dos dados também é uma preocupação central no registro eletrônico de imóveis, diante disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, determina diretrizes sobre a coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais, incluindo aqueles envolvidos no registro de imóveis. Com isso, os cartórios devem garantir que os dados dos usuários sejam tratados de maneira segura, protegendo a privacidade dos envolvidos.

O Registro Eletrônico de Imóveis representa um avanço significativo na modernização dos serviços cartorários no Brasil. A transição para o ambiente digital traz inúmeros benefícios, como a agilidade nos processos e a redução de fraudes, mas também exige atenção aos desafios relacionados à infraestrutura e à segurança dos dados. Para garantir o sucesso desse sistema, é fundamental que os profissionais do setor estejam capacitados e que os cartórios invistam em tecnologia de ponta. 


Saiba mais sobre o assunto em:

Registro Eletrônico de Imóveis, 1ª ed., de Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad, 2024, Coleção Imobiliário Essencia l(Registro Eletrônico de imóveis – Livraria RT)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Post Relacionado

Imagem do Congresso Nacional do Brasil, com destaque para as duas torres gêmeas na Praça dos Três Poderes, Brasília, símbolo da política brasileira.

Congresso derruba parte de vetos de Lula à lei das eólicas offshore

BRASÍLIA (Reuters) – O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira parcialmente vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a uma série de itens incluídos pelos parlamentares durante a tramitação do projeto de lei que regulamenta as usinas eólicas em alto mar, o que deverá ter um impacto nos próximos anos

Imagem de um homem de terno azul escuro, barba branca e cabelos grisalhos, falando em um evento oficial ao lado da bandeira do Brasil, com um cartaz que mostra 'Paris, Quinta-feira, 5 de junho de 2025'.

Lula cobra do G7 contribuições ambiciosas para redução de aquecimento global

(Reuters) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva usou uma de suas falas no G7, nesta terça-feira, para cobrar que os presidentes presentes na Cúpula aumentem as ambições de seus países em suas contribuições para evitar o aquecimento global, as chamadas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs, na sigla em inglês).

REVISTA DOS TRIBUNAIS
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.