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Do “favor” ao Direito Humano: o direito ao cuidado e seu impacto no Brasil

Grupo diversificado de pessoas colocando as mãos juntas em símbolo de união e trabalho em equipe, promovendo colaboração e solidariedade.

Como a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a legislação brasileira tratam o direito ao cuidado?

Por Caroline Quadros Pereira e Bruno Stoppa Carvalho

Quantas vezes você já ouviu que cuidar da casa, dos filhos ou dos idosos é “amor”, “instinto” ou “obrigação da família”? Durante nossa pesquisa, confirmamos uma percepção comum: essa visão romântica serviu, por décadas, para tornar invisível um trabalho exaustivo – e majoritariamente feminino.

Em nosso artigo “O Direito ao Cuidado no Brasil”, que será publicado na Revista de Direito Constitucional e Internacional (RDCI) em fevereiro de 2026, examinamos detalhadamente a recente Opinião Consultiva 31/2025 da Corte Interamericana de Direitos Humanos e sua conexão com a legislação brasileira.

A primeira conclusão do nosso estudo sobre a decisão da Corte IDH é que o cuidado deixou de ser uma decorrência de outros direitos (como saúde ou vida), passando a ser considerado um Direito autônomo.

E o mais interessante é como a Corte desenhou esse direito. Não é algo unilateral, mas com três faces inseparáveis:

  • O Lado de Quem Recebe: É a garantia de que crianças, idosos e pessoas com deficiência não recebam qualquer tratamento, mas sim um cuidado de qualidade, que respeite sua dignidade e autonomia.
  • O Lado de Quem Faz: O direito de cuidar protege o cuidador (remunerado ou não). O Estado precisa garantir que essa pessoa não seja explorada e tenha seus direitos trabalhistas e previdenciários protegidos.
  • O Lado do “Eu”: O direito ao autocuidado. Ter tempo e recursos para cuidar da própria saúde física e mental é também um componente do direito ao cuidado.

Ao interpretarmos a decisão internacional com a nova Lei brasileira 15.069/2024 (Política Nacional de Cuidados), percebemos a corresponsabilidade, gerando um dever compartilhado entre diferentes atores, o que é essencial para combater a discriminação de gênero que historicamente sobrecarrega mulheres. 

O desafio que fica – e que deixamos como reflexão para o leitor – é a implementação do direito ao cuidado. O artigo completo, com todas as referências e profundidade técnica, estará na Revista de Direito Constitucional e Internacional, volume 153, que será lançada em fevereiro de 2026. (https://www.thomsonreuters.com.br/pt/juridico/webrevistas.html#rdci

Sobre os autores:

Caroline Quadros Pereira

Doutoranda e Mestra em Direito pela PUC/SP. Assistente na disciplina de Direito Constitucional e Direitos Humanos na PUC/SP. Graduada em Direito pela PUC/RS. Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do TJSP.

Bruno Stoppa Carvalho

Doutorando e Mestre em Direito pela PUC-SP. Pós-Graduado em Direitos Humanos e Acesso à Justiça pela FGV-SP. Assistente na disciplina de Direito Constitucional e Direitos Humanos na PUC/SP. Graduado em Direito pela PUC/SP. Pesquisador vinculado ao Instituto Max Planck de Direito Público Comparado e Internacional de Heidelberg (Alemanha). Defensor Público do Estado de São Paulo.

No blog da Thomson Reuters você encontra o artigo “Redes sociais e regulação setorial modularizada: uma proposta para o ordenamento jurídico brasileiro” (link para: www.thomsonreuters.com.br/pt/juridico/blog/regulacao-redes-sociais-brasil-modular.html). Acesse e mantenha-se atualizado!

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