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STF forma maioria em julgamento virtual para liberar emendas parlamentares

STF forma maioria em julgamento virtual para liberar emendas parlamentares

(Reuters) -A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou nesta segunda-feira a favor da liberação do pagamento de emendas parlamentares, seguindo a posição adotada mais cedo pelo relator, Flávio Dino.

Dino havia autorizado, no início desta segunda-feira, o repasse dos recursos a indicações de senadores e deputados mediante determinadas condições, abrindo caminho para a resolução do tema que vinha provocando embates do Legislativo com o Executivo e o Judiciário.

Dino permitiu a execução das emendas desde que verificados alguns critérios de transparência. A determinação ocorre na semana em que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem a expectativa de acelerar a aprovação de um novo pacote de medidas de cunho fiscal no Congresso a poucas semanas do início do recesso parlamentar.

Realizado em sessão virtual, o julgamento havia sido iniciado às 18h desta segunda-feira. Os que ainda não se manifestaram podem acrescentar seus votos remotos até o fim do dia da terça-feira. Os que já votaram podem apresentar adendos ou alterações neste prazo.

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli já protocolaram seus votos no sistema virtual acompanhando a posição do relator.

INCÔMODO

Dino havia determinado a suspensão do pagamento das emendas em agosto, determinando que Executivo e Legislativo chegassem a um acordo para assegurar a transparência e a rastreabilidade desses recursos, decisão que gerou incômodo entre parlamentares.

Em sua manifestação desta segunda, Dino impôs condições para o pagamento dos diferentes tipos de emendas parlamentares, como, por exemplo, a identificação pública do solicitante, a apresentação de um plano de trabalho para a destinação do dinheiro, entre outros.

Em sua decisão, Dino também determinou que as despesas com emendas parlamentares não podem crescer acima do aumento geral das despesas orçamentárias previsto no arcabouço fiscal.

“Uma vez que as emendas compõem o OGU (que é único), deve-se considerar que quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa”, escreveu o ministro em sua decisão, usando a sigla para o Orçamento Geral da União.

“Esclareço que as liberações de emendas — observados estritamente os termos desta decisão — podem ocorrer caso a caso, mediante informações e análises que competem aos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo.”

(Por Eduardo Simões, em São Paulo, e Ricardo Brito e Maria Carolina Marcello, em BrasíliaEdição de Isabel Versiani e Alexandre Caverni)

 

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