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Governo revê parte do aumento do IOF e eleva tributação sobre aplicações financeiras e bets

Imagem de um homem de cabelo escuro e expressão séria, vestindo terno, representando uma figura de autoridade ou liderança

SÃO PAULO/BRASÍLIA (Reuters) – O governo publicou na noite de quarta-feira, em edição extra do Diário Oficial da União, um decreto calibrando para baixo parte dos aumentos do IOF anunciados no fim de maio e uma medida provisória que, visando compensar a redução da arrecadação, eleva a taxação sobre bets, institui a tributação sobre ganhos com títulos atualmente isentos, altera o imposto de outras aplicações financeiras e prevê, ainda, algumas medidas de contenção de despesas.

A iniciativa veio ao final de um dia em que lideranças da oposição e o próprio presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), manifestaram forte resistência a propostas de elevação da arrecadação que não sejam acompanhadas de iniciativas “estruturais” do lado dos gastos. O governo havia se comprometido nos últimos dias a rever o aumento do IOF anunciado há poucas semanas, mas prevendo novos aumentos de tributos.

Segundo nota do Ministério da Fazenda, com o novo decreto, a alíquota fixa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito para empresas cairá de 0,95% para 0,38%, patamar vigente antes do aumento implementado em maio. Foi mantida, no entanto, a elevação da fatia variável para essas operações em 0,0082% ao dia ou um teto de 3% ao ano –antes era de 0,0041% ao dia ou 1,5% ao ano.

Já a modalidade de crédito do “risco sacado”, uma espécie de antecipação de recebíveis usada por empresas, não terá mais alíquota fixa de 0,95%, como previsto no decreto de maio, e a alíquota diária foi mantida em 0,0082%.

O decreto estabeleceu ainda que, até 31 de dezembro, o IOF cobrado nos aportes em planos do tipo VGBL vai incidir sobre valores que excederem R$300 mil. Já a partir de 1º de janeiro o IOF passa a ser cobrado em valores que excederem R$600 mil por ano, sejam eles depositados em uma ou mais instituições. Originalmente, a nova taxação do IOF para esses fundos seria para aportes mensais superiores a R$50 mil.

O decreto indica a cobrança de 1,10% de IOF para transferências ao exterior para investimentos, além de alíquota de 0,38% em algumas operações de câmbio não isentas de entrada de recursos no país e em operações de aquisição primária de cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), inclusive por instituições financeiras.

Para as operações cambiais com cartões pré-pagos e cheques viagem a elevação para 3,5% implementada em maio foi mantida, com o mesmo valor incidindo sobre liquidação de operações de câmbio para ingresso de recursos no país para empréstimos com prazo de até 364 dias; compra de moedas estrangeiras em espécie; remessas de recursos ao exterior e pagamento de bens e serviços e nos saques no exterior.

Em nota, o Ministério da Fazenda esclareceu que a alíquota de 0,38% no FIDC busca “mitigar distorções em instituições diferentes, mas que ofertam operações de crédito similares”.

O retorno de investimentos diretos estrangeiros feitos no Brasil estará isento de IOF, assim como ocorre em investimentos no mercado financeiro e de capitais, disse o ministério.

MEDIDA PROVISÓRIA

Já a MP sobre tributação estabelece alíquota de 17,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações financeiras de pessoas físicas, independentemente do prazo da aplicação, conforme antecipado pela Reuters.

Novas emissões de títulos que atualmente são isentos — como LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas — passarão a pagar alíquota de 5% de IR. No caso da caderneta de poupança, que é isenta de IR, nada vai mudar.

A MP traz ainda elevação de 12% para 18% da tributação sobre o faturamento das empresas de apostas, as chamadas “bets”. Neste caso, o aumento será destinado a ações na área de saúde.

Segundo a pasta, a MP ainda traz dispositivo para “coibir compensações abusivas de crédito tributário”, ressaltando que serão consideradas indevidas as declarações feitas com documento de arrecadação inexistente e os créditos de PIS/Cofins que não tenham relação com a atividade econômica do contribuinte.

O texto também define que a distribuição de Juros sobre Capital (JCP) por empresas a acionistas ficará sujeita a uma taxação de 20% de imposto de renda, ante taxação atual de 15%. Essa medida já foi proposta anteriormente pelo governo, mas não foi aprovada.

CONTENÇÃO DE GASTOS

Na nota, o Ministério da Fazenda ainda informou que a MP traz ajustes nas despesas públicas, “visando o fortalecimento ainda maior do arcabouço fiscal”.

Entre as medidas estão a inserção das despesas com o programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação e mudança nas regras do Atestmed, serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária.

A medida também define que em relação ao Seguro Defeso, pago a pescadores artesanais, foram feitos ajustes nos critérios de acesso, além de exigência de que os benefícios sejam concedidos apenas se houver dotação orçamentária.

Há ainda uma exigência de dotação orçamentária para compensações financeiras entre o Regime Geral de Previdência Social, de trabalhadores privados, e os regimes de previdência dos servidores públicos.

Em relação às medidas de contenção de gastos, a Warren Rena avaliou que “a notícia é positiva, pois revela uma reação do governo às críticas de que a MP seria integralmente designada a majorar tributos”.

Em entrevista a jornalistas nesta quinta-feira, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a MP equilibra o pagamento de tributos por instituições financeiras e corrige distorções ao taxar os rendimentos de títulos isentos. Ele afirmou ainda que a medida não afeta a população ao mirar bancos e apostas esportivas.

“É bet e banco que estamos falando. E aí parece que estamos afetando o dia a dia da população? Ao contrário”, disse. “Nós temos que corrigir as distorções nas contas públicas.”

O objetivo do governo seria arrecadar em 2026 o equivalente a 5% do montante de R$800 bilhões em renúncias fiscais existentes atualmente, de acordo com o ministro, o que corresponde a R$40 bilhões.

Segundo ele, para alcançar a meta fiscal deste ano o governo conta com uma arrecadação de cerca de R$20 bilhões da medida, além de pagamentos extraordinários de estatais e leilões de excedentes de petróleo do pré-sal.

Exposição de motivos da MP enviada ao congresso, no entanto, aponta impactos esperados diferentes, de R$10,5 bilhões neste ano, R$20,1 bilhões em 2026, R$11,9 bilhões em 2027 e R$9,2 bilhões em 2028.

(Reportagem de Fabrício de Castro e Bernardo CaramEdição de Isabel Versiani)

 

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