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Regulamentação das Bets: o que já foi feito e o que ainda falta

Homem concentrado trabalhando em um computador, com um smartphone em primeiro plano, em um ambiente bem iluminado.

A Lei nº 13.756/2018 autorizou a exploração da modalidade de apostas esportivas de quota fixa, ou seja, aquela em que o apostador sabe, antecipadamente, o valor do prêmio que irá receber. Todavia, a efetiva regulamentação da lei — que detalharia como esse mercado deveria operar nos âmbitos fiscal, tributário e administrativo — ficou pendente para posterior apreciação. Diante do cenário atual, em que o setor cresce exponencialmente no Brasil, a regulamentação das chamadas bets tornou-se uma pauta urgente, que exige tratamento técnico e equilibrado.

Tipo de aposta legalizada

Atualmente, o Brasil legalizou apenas uma modalidade de aposta: a de quota fixa, prevista no art. 29 da Lei nº 13.756/2018 e regulamentada pela Lei nº 14.790/2023. Essa modalidade pode ser operada tanto presencialmente quanto online, desde que o operador esteja autorizado pelo Ministério da Fazenda e atenda aos requisitos legais e regulatórios. Já os demais tipos de apostas, como cassinos, bingos, jogo do bicho e outras modalidades de jogos de azar sem autorização legal, são considerados contravenções penais. 

Os primeiros passos da regulamentação das bets

Com a publicação da Lei nº 14.790/2023, o país finalmente deu um passo concreto rumo à regulamentação do mercado de apostas de quota fixa. Trata-se de um marco regulatório de grande impacto, não apenas pela movimentação financeira envolvida, mas também pelas implicações sociais, de saúde pública e integridade esportiva. A lei trata de temas fundamentais, como:

  • Tributação: A lei estabelece alíquotas de 15% do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) sobre os prêmios líquidos dos apostadores;
  • Licenciamento de operadores: Exige-se a instalação de sede e administração no território nacional e o pagamento de taxa de outorga de até R$ 30 milhões para ter autorização que dura 5 (cinco) anos;
  • Publicidade: Ficam proibidas campanhas voltadas a menores de idade, bem como propagandas enganosas ou que estimulem comportamentos irresponsáveis. Influenciadores, plataformas e veículos de mídia podem ser responsabilizados solidariamente;
  • Destinação de recursos: A arrecadação decorrente da exploração da atividade será distribuída entre áreas como seguridade social, educação, esporte, saúde, segurança pública e turismo.

O que ainda precisa ser regulamentado

Embora a legislação tenha avançado, muitos aspectos ainda carecem de regulamentação infralegal. Entre os pontos sensíveis, destacam-se:

  • Combate à ludopatia: Embora a Lei nº 14.790/2023 reconheça a necessidade de mitigar os riscos sociais da atividade, não há previsão específica de mecanismos de prevenção ou tratamento. Faltam políticas públicas claras, como campanhas de conscientização.
  • Integridade esportiva: A lei prevê a proteção da integridade das competições esportivas, mas ainda carece de protocolos formais de monitoramento, investigação e responsabilização por manipulação de resultados. Casos recentes envolvendo jogadores, clubes e dirigentes acenderam o alerta para a urgência dessa regulamentação.
  • Fiscalização e sanções: Embora a lei preveja penalidades como multas e suspensão de licença, ainda não há regulamentação específica detalhando os processos administrativos, prazos e meios de controle digital eficientes.

Muitos outros pontos seguem sem regulamentação e foram amplamente debatidos no livro “Bets – A regulamentação do mercado de apostas”, organizado por Daniel Dias e Luiz César Martins Loques.

A obra aborda a regulamentação do mercado de apostas no Brasil, trazendo uma análise jurídica e econômica aprofundada sobre o tema. O livro reúne estudos que tratam de aspectos normativos, concorrenciais, tributários e de governança do setor, além de suas interseções com políticas públicas e a proteção de grupos vulneráveis. A obra contém: 

  • Análise das inconsistências normativas na Lei 14.790/2023 em relação aos cassinos virtuais como modalidade de aposta de quota fixa; 
  • Reflexões sobre o endividamento dos apostadores brasileiros, explorando questões comportamentais e econômicas relacionadas às apostas; 
  • Estudo sobre governança corporativa no setor de apostas de quota fixa, com foco no cenário regulatório brasileiro; 
  • Comparação entre os mercados financeiro e de apostas esportivas, destacando aproximações e distanciamentos na lógica de funcionamento desses setores; 
  • Avaliação da concorrência no mercado de apostas, examinando seus impactos regulatórios e econômicos; 
  • Aspectos tributários das apostas no Brasil, abordando o regime de tributação do setor; 
  • Discussão sobre a regulação estadual das apostas e suas implicações jurídicas e econômicas; 
  • Análise do processo administrativo sancionador e sua aplicação no mercado de jogos e apostas; 
  • Impacto da inteligência artificial na regulação de jogos no Brasil, investigando desafios e oportunidades regulatórias; 
  • Abordagem sobre apostas como questão de saúde pública, avaliando possíveis impactos sociais e sanitários; 
  • Proteção de crianças e adolescentes no mercado de apostas, analisando a necessidade de salvaguardas regulatórias para garantir sua proteção integral e prioritária. 

Portanto, se você deseja entender mais sobre o complexo e dinâmico mercado de apostas esportivas, que está provocando grandes mudanças no cenário atual, adquira a obra “Bets – A Regulação do Mercado de Apostas”. Este livro aborda o tema de maneira analítica e abrangente, explorando os principais aspectos das bets. 

BETS – A Regulação do Mercado de Apostas

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