thomson reuters

BLOG | REVISTA DOS TRIBUNAIS

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Dupla Tributação Internacional x Bitributação Interna: Diferenças e Implicações Jurídicas

Mãos de duas pessoas analisando documentos financeiros e gráficos sobre uma mesa, com uma calculadora e um martelo de juiz ao fundo.

Você sabe o que é bitributação?

Bitributação ocorre quando dois entes federativos ou dois países distintos cobram o mesmo tributo sobre o mesmo fato gerador de uma mesma pessoa física ou jurídica. No Brasil, a Constituição Federal distribui de forma clara as competências tributárias entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, justamente para evitar essa duplicidade no âmbito interno.

Em regra, a bitributação interna é considerada inconstitucional, pois fere a repartição de competências estabelecida nos artigos 153 a 156 da Constituição Federal. Cada ente tem sua área de atuação tributária:

  • União – tributa operações de crédito, câmbio, seguros e valores mobiliários; grandes fortunas (por lei complementar); produtos industrializados; importação e exportação; propriedade territorial rural; e renda e proventos.

  • Estados e Distrito Federal – são responsáveis pelo ICMS (circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação), ITCMD (transmissão causa mortis e doação) e IPVA (propriedade de veículos automotores).

  • Municípios – têm competência para instituir o IPTU (propriedade urbana), o ITBI (transmissão inter vivos de bens imóveis e direitos reais sobre imóveis) e o ISS (serviços não incluídos no art. 155, II, da CF).

Apesar da vedação à bitributação interna, há uma exceção expressa na própria Constituição: em caso de guerra externa ou sua iminência, a União pode instituir o Imposto Extraordinário de Guerra (IEG), conforme o art. 154, II, da CF. Esse tributo, criado por meio de lei ordinária, permite a cobrança temporária de impostos já existentes com o objetivo de enfrentar situações emergenciais. É a única hipótese de bitributação permitida no território nacional.

No âmbito internacional, a bitributação é juridicamente possível e ocorre quando dois países diferentes tributam o mesmo fato gerador, podendo ser a renda, os lucros, entre outros. Como os países são soberanos e autonomos, essa situação pode ser resolvida, em geral, por meio de acordos internacionais para evitar a dupla tributação, respeitando os princípios constitucionais da autodeterminação dos povos e da solução pacífica de conflitos (art. 4º, IX, da CF).

Um exemplo importante é o acordo firmado entre Brasil e Japão, que visa evitar a bitributação e facilitar a vida de contribuintes com vínculos nos dois países, considerando o intenso fluxo migratório entre eles.

Assim, a bitributação é, como regra, inconstitucional no Brasil, salvo em casos excepcionais previstos na própria Constituição. No plano internacional, ela pode ocorrer, mas é frequentemente prevenida por acordos firmados entre os países envolvidos.

Gostou desse conteúdo? Aprenda mais sobre essa importante questão tributária em: 

Curso de Direito Tributário Internacional

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Post Relacionado

Sessão na Assembleia Geral das Nações Unidas com diplomatas e representantes discutindo temas importantes do Brasil e do mundo, ambiente formal e reunião internacional.

Comissão do Senado aprova retirada de gastos com tarifaço do teto de gastos

BRASÍLIA (Reuters) – A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça-feira projeto de lei complementar autorizando que despesas e renúncias fiscais destinadas pelo governo a empresas impactadas pelo tarifaço dos Estados Unidos fiquem de fora da meta de resultado primário e dos limites de despesa previstos no

Imagem da sessão do plenário do Congresso Nacional do Brasil com deputados e senadores reunidos, painéis de votação digitais e ambiente formal.

Câmara aprova em 2º turno texto-base da PEC da Blindagem

(Reuters) – A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira, em segundo turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê autorização da Câmara ou do Senado para o Supremo Tribunal Federal (STF) processar deputado ou senador, informou a Agência Câmara de Notícias. Chamada tanto de

REVISTA DOS TRIBUNAIS
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.