A recente aprovação pelo Senado Federal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2023, que trata da criminalização da posse e porte de drogas, gerou significativas discussões no âmbito jurídico e social. A mudança proposta, já aprovada em dois turnos pelo Plenário, agora caminha para a análise da Câmara dos Deputados.
Este artigo busca oferecer um olhar detalhado sobre as nuances jurídicas da PEC e suas potenciais consequências para a advocacia criminal e o Direito Penal como um todo.
Detalhes da PEC 45
Conforme reportado pela Agência Senado, a PEC 45/2023 foi aprovada com 53 votos favoráveis e 9 contrários no primeiro turno, e 52 a 9 no segundo turno. A proposta, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, visa inserir no artigo 5º da Constituição Federal a tipificação como crime da posse ou porte de drogas sem autorização ou em desacordo com a legislação vigente.
A PEC destaca-se por enfatizar a distinção entre o traficante e o usuário de drogas, delineando que ao usuário seriam aplicáveis penas alternativas à prisão e tratamento contra a dependência, em alinhamento com a Lei de Entorpecentes (Lei 11.343/2006). O texto aprovado, com acréscimos do relator senador Efraim Filho (União-PB), ressalta a necessidade de avaliar as circunstâncias fáticas do caso concreto para tal diferenciação.
A PEC 45/2023 representa uma resposta legislativa frente aos debates sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, uma temática que tem sido objeto de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2015. A inclusão expressa na Constituição Federal busca fortalecer o arcabouço legal para o combate ao tráfico de drogas e reforçar as políticas públicas de saúde e segurança.
Contudo, a proposta suscita discussões acerca da eficácia das políticas de criminalização em face dos desafios da segurança pública e da saúde, bem como das implicações para o sistema penitenciário já sobrecarregado. A advocacia, em especial a criminal, deve estar atenta às transformações legislativas e suas repercussões nos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, particularmente no que tange à aplicação de penas e medidas socioeducativas.
Consequências da PEC 45
Profissionais do Direito precisarão estar preparados para lidar com as mudanças trazidas pela eventual promulgação da PEC 45/2023. Isso inclui a interpretação e aplicação dos novos dispositivos constitucionais, a defesa dos direitos dos acusados e a adaptação às diretrizes para distinção entre usuários e traficantes. Além disso, o diálogo com as políticas de saúde pública se tornará ainda mais relevante, dada a ênfase no tratamento da dependência química como alternativa à penalização.
A aprovação da PEC 45/2023 pelo Senado Federal marca um momento decisivo na legislação penal brasileira relativa às drogas. A medida, que agora aguarda deliberação na Câmara dos Deputados, poderá trazer alterações substanciais na forma como o sistema jurídico aborda a posse e o porte de entorpecentes, com implicações diretas para operadores do direito, acusados, e a sociedade em geral.
A proposta legislativa reforça a abordagem criminalizadora da posse e do porte de drogas, mas introduz nuances importantes que visam a uma diferenciação mais clara entre usuários e traficantes. Isso representa um desafio interpretativo e prático para advogados, promotores e magistrados, que precisarão, em uma eventual promulgação, equilibrar as novas disposições constitucionais com os princípios de justiça, proporcionalidade e individualização da pena.
Para a advocacia criminal, em particular, a PEC 45/2023 exige uma análise criteriosa dos casos, exigindo uma defesa técnica e fundamentada que considere as peculiaridades de cada situação, além de uma compreensão aprofundada das mudanças legislativas e jurisprudenciais em curso.
Próximos passos para a PEC 45
A discussão sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Entorpecentes pelo STF e o desfecho do julgamento podem influenciar a aplicação da PEC, caso aprovada, e exigirão dos profissionais do Direito uma constante atualização e adaptação às novas realidades jurídicas.
Por fim, a PEC 45/2023 levanta questões importantes sobre a eficácia das políticas de drogas e a necessidade de um debate mais amplo sobre alternativas à criminalização, que considerem os aspectos de saúde pública, justiça social e segurança.
A comunidade jurídica, ao lado de outros setores da sociedade, tem um papel fundamental na condução desse debate, buscando soluções que sejam justas, eficazes e respeitosas dos direitos humanos.
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