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Inflação legislativa exige atenção dos operadores em matéria criminal

Inflação legislativa exige atenção dos operadores em matéria criminal

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Os últimos anos foram pródigos em produção legislativa na seara penal. Nesse sentido, destaque-se que, em 2019, pouco depois da edição da nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), foi ainda promulgada a Lei Anticrime (Lei 13.964/2019), considerada o mais incisivo recrudescimento punitivo desde a edição da Lei dos Crimes Hediondos, da década de 90. Posteriormente, vetos à lei foram derrubados pelo Congresso Nacional, trazendo ainda mais modificações mais de um ano após a entrada em vigor do diploma.

Antes do fim de 2019, ademais, a Lei 13.968, reformou o delito de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, introduzindo a figura relativa à automutilação.

O ano seguinte, a seu turno, revelou a Lei 13.979/2020, sobre enfrentamento da Covid-19, com repercussões penais, a Lei 14.064/2020, criadora do tipo de maus-tratos a animais, e a Lei 14.071/2020, modificativa do Código de Trânsito Brasileiro, a qual trouxe também modificações na Parte Geral do Estatuto Penal.

Em 2021, o Código Penal se viu impactado pelos seguintes principais diplomas: Lei 14.132/2021 (Crime de perseguição); Lei 14.133/2021 (Crimes licitatórios); Lei 14.155/2021 (Crimes informáticos); Lei 14.188/2021 (Qualificadora de lesão corporal leve contra a mulher e crime de violência psicológica contra a mulher) e Lei 14.197/2021 (Crimes contra o Estado Democrático de Direito).

Já no ano de 2022, por sua vez, houve importantes alterações fruto da chamada Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022), que criou mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. Com as novas regras, criou-se nova qualificadora para o homicídio, com majorantes próprias, além de se modificar a disciplina dos crimes contra a honra.

Finalmente, em 2023, o Decreto nº 11.366, sobre armas de fogo, impactou a interpretação de dispositivos penais, bem como, de maior repercussão, a Lei nº 14.532/2023, modificou completamente a disciplina da injúria preconceituosa.

Com o objetivo de manter atualizados os profissionais da área jurídica, a Editora Revista dos Tribunais tem atualizado, ano a ano, a obra Direito Penal, de Luciano Anderson de Souza, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Em 2023, a coleção chega consagrada à sua 4ª edição, tendo sido lançadas neste mês o volume 1, relativo à Parte Geral do Código Penal, e o volume 2, atinente à Parte Especial: arts. 121 a 154-A do CP (crimes contra a pessoa). Os demais volumes serão lançados ao longo do semestre, sempre ampliados e em dia com modificações legais.

Além das atualizações legislativas, a obra oferece larga e recente referência jurisprudencial, procurando atender aos interesses de todos aqueles relacionados de alguma forma com a matéria penal, isto é, advogados e demais operadores jurídicos atuantes na área criminal, como juízes, promotores, delegados e defensores públicos, estudantes de graduação e pós-graduação, além de candidatos a concursos públicos.

O objetivo de oferecimento de explanações claras e ao mesmo tempo profundas sobre os temas tradicionais da matéria, bem como acerca das profundas mudanças legislativas sofridas nos últimos anos na matéria objeto de análise, é o que marca as páginas dos livros da coleção.


Luciano Anderson de Souza
Luciano Anderson de Souza
Luciano Anderson de Souza

Professor Associado de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Livre-Docente, Doutor, Mestre e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da USP. Pós-Graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca, Espanha.
Pelo selo editorial Revista dos Tribunais da Thomson Reuters Brasil é autor de
Direito Penal, volumes 1 a 5 (4ª ed., 2023) e de Crimes contra a Administração Pública (2ª ed., 2019), além de coordenador e coautor de Direito Penal Econômico: Parte Geral e Leis Penais Especiais (2ª ed., 2022) e de Código Penal Comentado (2ª ed., 2022).
É ainda coautor de
Criminal Compliance e coordenador da Revista de Direito Penal Econômico e Compliance (RDPec).  Parecerista e consultor jurídico em matéria criminal.

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