Os últimos anos foram pródigos em produção legislativa na seara penal. Nesse sentido, destaque-se que, em 2019, pouco depois da edição da nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), foi ainda promulgada a Lei Anticrime (Lei 13.964/2019), considerada o mais incisivo recrudescimento punitivo desde a edição da Lei dos Crimes Hediondos, da década de 90. Posteriormente, vetos à lei foram derrubados pelo Congresso Nacional, trazendo ainda mais modificações mais de um ano após a entrada em vigor do diploma.
Antes do fim de 2019, ademais, a Lei 13.968, reformou o delito de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, introduzindo a figura relativa à automutilação.
O ano seguinte, a seu turno, revelou a Lei 13.979/2020, sobre enfrentamento da Covid-19, com repercussões penais, a Lei 14.064/2020, criadora do tipo de maus-tratos a animais, e a Lei 14.071/2020, modificativa do Código de Trânsito Brasileiro, a qual trouxe também modificações na Parte Geral do Estatuto Penal.
Em 2021, o Código Penal se viu impactado pelos seguintes principais diplomas: Lei 14.132/2021 (Crime de perseguição); Lei 14.133/2021 (Crimes licitatórios); Lei 14.155/2021 (Crimes informáticos); Lei 14.188/2021 (Qualificadora de lesão corporal leve contra a mulher e crime de violência psicológica contra a mulher) e Lei 14.197/2021 (Crimes contra o Estado Democrático de Direito).
Já no ano de 2022, por sua vez, houve importantes alterações fruto da chamada Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022), que criou mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. Com as novas regras, criou-se nova qualificadora para o homicídio, com majorantes próprias, além de se modificar a disciplina dos crimes contra a honra.
Finalmente, em 2023, o Decreto nº 11.366, sobre armas de fogo, impactou a interpretação de dispositivos penais, bem como, de maior repercussão, a Lei nº 14.532/2023, modificou completamente a disciplina da injúria preconceituosa.
Com o objetivo de manter atualizados os profissionais da área jurídica, a Editora Revista dos Tribunais tem atualizado, ano a ano, a obra Direito Penal, de Luciano Anderson de Souza, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Em 2023, a coleção chega consagrada à sua 4ª edição, tendo sido lançadas neste mês o volume 1, relativo à Parte Geral do Código Penal, e o volume 2, atinente à Parte Especial: arts. 121 a 154-A do CP (crimes contra a pessoa). Os demais volumes serão lançados ao longo do semestre, sempre ampliados e em dia com modificações legais.
Além das atualizações legislativas, a obra oferece larga e recente referência jurisprudencial, procurando atender aos interesses de todos aqueles relacionados de alguma forma com a matéria penal, isto é, advogados e demais operadores jurídicos atuantes na área criminal, como juízes, promotores, delegados e defensores públicos, estudantes de graduação e pós-graduação, além de candidatos a concursos públicos.
O objetivo de oferecimento de explanações claras e ao mesmo tempo profundas sobre os temas tradicionais da matéria, bem como acerca das profundas mudanças legislativas sofridas nos últimos anos na matéria objeto de análise, é o que marca as páginas dos livros da coleção.

Luciano Anderson de Souza
Professor Associado de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Livre-Docente, Doutor, Mestre e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da USP. Pós-Graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca, Espanha.
Pelo selo editorial Revista dos Tribunais da Thomson Reuters Brasil é autor de Direito Penal, volumes 1 a 5 (4ª ed., 2023) e de Crimes contra a Administração Pública (2ª ed., 2019), além de coordenador e coautor de Direito Penal Econômico: Parte Geral e Leis Penais Especiais (2ª ed., 2022) e de Código Penal Comentado (2ª ed., 2022).
É ainda coautor de Criminal Compliance e coordenador da Revista de Direito Penal Econômico e Compliance (RDPec). Parecerista e consultor jurídico em matéria criminal.