O âmbito digital vem demandando cada vez mais esforços e urgência em se garantir um ambiente mais seguro, ético e que não viole a dignidade humana.
Crimes digitais, também conhecidos como cibercrimes, envolvem atividades criminosas realizadas na esfera digital utilizando dispositivos como computadores, celulares e outros aparelhos conectados à Internet. Alguns dos principais tipos de crimes digitais incluem:
- Phishing: tentativas de obter informações sensíveis, como senhas e dados de cartão de crédito, passando-se por uma entidade confiável.
- Ransomware: software malicioso que bloqueia o acesso ao sistema da vítima até que um resgate seja pago.
- Invasão de dispositivos: acesso não autorizado a computadores ou redes para roubo de dados ou instalação de malware.
- Roubo de identidade: uso de informações pessoais de outra pessoa para cometer fraudes.
- Fraudes financeiras: atividades fraudulentas que visam obter ganhos financeiros, como golpes de investimento ou esquemas de pirâmide.
O mercado de apostas esportivas e bets
Conhecido como “bets”, o mercado de apostas esportivas tem crescido significativamente no país, movimentando bilhões de reais e atraindo muitos investidores e apostadores. No entanto, esse crescimento também traz preocupações relacionadas a práticas criminosas, como a lavagem de dinheiro e fraudes digitais.
Na lavagem de dinheiro, os criminosos utilizam plataformas de apostas para justificar a origem de recursos ilegais, fazendo parecer que os ganhos são fruto de sorte no jogo. Isso é facilitado pela natureza digital e global dessas plataformas, que permitem transações rápidas e difíceis de rastrear.
Além da lavagem de dinheiro, há também o risco de fraudes digitais, em que criminosos podem manipular resultados de apostas ou criar esquemas fraudulentos para enganar apostadores e desviar dinheiro.
Recentemente, o governo brasileiro tem tomado medidas para combater essa prática. Por exemplo, o Ministério da Fazenda divulgou uma lista de empresas de apostas autorizadas a operar no Brasil, com regras mais rígidas sobre pagamentos e identificação de apostadores. Além disso, há um esforço para regulamentar a publicidade dessas empresas e evitar que famílias de baixa renda se endividem com apostas. O tema de crimes digitais relacionados a apostas on-line, ou “bets”, é bastante complexo e tem ganhado destaque recentemente. Aqui estão alguns pontos importantes:
- Regulamentação e Legalidade: a legislação brasileira tem tentado acompanhar esse avanço desenfreado. A Lei nº 13.756/2018 legalizou as apostas esportivas de cota fixa, permitindo que operadores estrangeiros atuem no mercado nacional, desde que regulamentados. Recentemente, as apostas on-line são permitidas desde que as plataformas estejam regulamentadas e operem de acordo com a Lei nº 14.790/2023, que trouxe novas diretrizes para a regulamentação das apostas esportivas on-line, visando aumentar a fiscalização e combater operações ilegais, incluindo o uso de meios de pagamento formais e a conformidade com as exigências do governo.
- Lavagem de Dinheiro: as plataformas de apostas podem ser usadas para justificar a origem de recursos ilegais. Isso é um desafio significativo para a advocacia criminalista, que precisa lidar com a regulamentação das apostas esportivas on-line e os crimes associados.
- Decisões Judiciais Recentes: a Justiça Federal suspendeu recentemente a autorização para casas de apostas e jogos de azar digitais cadastrados apenas no Rio de Janeiro atuarem em todo o país. A decisão foi baseada na preocupação com o vício em jogos e a necessidade de controle estatal.
- Operações Policiais: operações como a “Integration” têm investigado a lavagem de dinheiro e jogos ilegais, levando à prisão de figuras públicas envolvidas com apostas não regulamentadas.
Essas medidas são essenciais para proteger os consumidores e garantir que o mercado de apostas opere de maneira justa e transparente. No entanto, ainda há desafios significativos para advogados e reguladores, especialmente no que diz respeito à distinção entre jogos de azar e apostas esportivas, e à implementação de medidas eficazes contra a lavagem de dinheiro e fraudes digitais.
Confira mais a respeito do tema em:
– Crimes digitais. 1ª edição, coordenado por Ana Paula Canto de Lima e Marcelo Crespo.
– O compartilhamento de dados financeiros no sistema antilavagem de dinheiro brasileiro. 1ª edição, de Nina Nery.