thomson reuters

BLOG | REVISTA DOS TRIBUNAIS

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Responsabilidade Civil das Plataformas Digitais

Entenda as mudanças na responsabilidade das plataformas digitais após a decisão do STF sobre o Marco Civil da Internet e os impactos do PL 2.630.

Responsabilidade das Plataformas Digitais no Brasil: Da recente decisão sobre a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do MCI aos futuros desafios regulatórios.

 

A Era da Responsabilidade Digital: as redes sociais na mira da lei

As redes sociais evoluíram e deixaram de ser apenas espaços para compartilhar fotos ou reencontrar amizades. Hoje, são ambientes em que se potencializam negócios, campanhas políticas, debates públicos e a formação de opinião. Mas, com essa influência, surgiram também novos e graves problemas: golpes, discurso de ódio, fake news, exposição indevida de pessoas, adultização de crianças e uso abusivo de dados para manipulação de comportamentos.

Diante desses desafios e dos prejuízos causados a indivíduos e empresas, surge uma pergunta inevitável: quem responde por um conteúdo postado online quando há danos? Apenas quem publicou, ou também a plataforma que mantém o conteúdo no ar, lucra com ele e o impulsiona por meio de algoritmos de engajamento?

Enquanto as plataformas digitais transformavam seus modelos de negócio e seus algoritmos, o ambiente regulatório brasileiro – ancorado no Marco Civil da Internet – permaneceu estático. Isso gerou lacunas diante dos novos desafios digitais e permitiu o desenvolvimento de sistemas com ampla autonomia e pouca responsabilização jurídica. Esse cenário começou a mudar com uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF) que, consequentemente, reacendeu o Projeto de Lei 2.630, conhecido como “PL das Fake News”.

Da liberdade de expressão à impunidade digital: o art. 19 do Marco Civil da Internet

O Marco Civil foi criado para garantir a liberdade de expressão e evitar que redes sociais apagassem conteúdos por medo de processos. Por isso, o art. 19 diz o seguinte:

“O provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.”

Na prática, isso criou um obstáculo para quem sofre ataques online. Imagine ser vítima de difamação ou de uma fake news. Para tirar o conteúdo do ar, seria necessário contratar um advogado, entrar com um processo e esperar meses – enquanto o conteúdo continua circulando e causando danos.

A única exceção do MCI seria o art. 21, que trata de casos de nudez não autorizada. Para todos outros graves problemas atuais – discurso de ódio, disseminação de desinformação em massa, ataque contra a democracia – valia a regra do art. 19.

Da imunidade à responsabilização: a decisão do STF no Tema 987

Esse modelo começou a ser questionado e chegou ao STF. Em novembro de 2025, o tribunal publicou o acordão de que o art. 19 do MCI não poderia continuar valendo da mesma forma. Foi criado então, um novo modelo:

  • Conteúdos que exigem interpretação (como opiniões ou críticas): continuam dependendo de decisão judicial para serem removidos.
  • Conteúdos claramente ilegais (como por exemplo apologia ao terrorismo ou abuso infantil): podem ser retirados pelas plataformas sem precisar de ordem judicial.

Com isso, as redes sociais passaram a ter um “dever de cuidado”. Se forem avisadas sobre algo claramente ilegal e não fizerem nada, podem ser responsabilizadas.

Do combate à desinformação à vigilância em massa: o PL 2.630 – a “Lei das Fake News

Além da decisão do STF, o Congresso discute o Projeto de Lei 2.630, que quer combater a desinformação. Mas o texto tem causado muita controvérsia por possíveis riscos à privacidade e à liberdade de expressão.

Os principais pontos de crítica:

  • Vigilância e presunção de inocência: ao obrigar a guarda preventiva de registros de toda a população, a lei trata todos os cidadãos como suspeitos antes de qualquer crime. Isso inverte a lógica do direito penal e cria um “efeito de resfriamento”, onde as pessoas deixam de se expressar livremente por medo de estarem sendo monitoradas.
  • Privacidade e riscos reais: a rastreabilidade pode atingir desproporcionalmente usuários comuns, jornalistas e ativistas, que terão suas redes de contato mapeadas. Enquanto isso, criminosos poderiam burlar os sistemas usando técnicas de computação simples.
  • O perigo dos metadados: a exigência de retenção de portas lógicas amplia indevidamente o escopo de metadados obrigatórios, sem respaldo legal no Marco Civil da Internet. Isso compromete a neutralidade tecnológica, aumenta a vigilância e fragiliza direitos fundamentais. A medida expõe usuários a riscos desproporcionais, sem garantir eficácia real contra desinformação.

Ou seja, além de um possível efeito colateral para a população, a proposta pode acabar reforçando o domínio das grandes plataformas digitais, sem atingir de forma eficaz os atores que disseminam desinformação.

O desafio: o futuro da regulamentação digital

O Brasil enfrenta um grande desafio. O modelo antigo, que deixava as plataformas com responsabilidade mínima, vem demonstrando falhas. No entanto, a solução não pode ser um controle excessivo que coloque em risco a liberdade de expressão, a privacidade dos usuários e a inovação tecnológica.

A decisão do STF mudou a regra do jogo. O desafio atual é criar uma regulamentação que seja rápida e eficaz na proteção da sociedade digital e do bem coletivo – sem transformar a internet em um ambiente que atinja a privacidade ou sufoque a liberdade de expressão ou iniba as inovações tecnológicas e criatividade. Tudo isso em meio a uma estrutura já consolidada, que terá de se adaptar a uma nova realidade.

  • Quer saber mais? Assine a Revista dos Tribunais 1083 – Janeiro 2026. Acesse o site e solicite uma demonstração!

Leia também: No blog da Thomson Reuters você encontra um conteúdo exclusivo sobre Cross-examination na Arbitragem: Guia Prático para Advogados, acesse e fique atualizado!


Sobre os autores:

Wellington Senise Filho

Graduado em Ciência da Computação (Mackenzie). Graduando em Direito (FMU).

Luiz Eduardo Alves de Siqueira

Doutor, Mestre e Graduado em Direito (USP). Professor da Graduação em Direito e do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação da FMU. Servidor público (TJ-SP).

Uma resposta

  1. parabéns ! excelente abordagem e o tema super relevante ! não poderia ser diferente , vindo de um profissional altamente conhecedor , Wellington Senise e com Dr Luiz Eduardo ! parabéns

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Post Relacionado

ataques

Ataques com mísseis e drones matam oito pessoas na Rússia e na Ucrânia

25 Mai (Reuters) – Pelo menos oito pessoas foram mortas em ataques com mísseis e drones em território russo e ucraniano nas últimas 24 horas, disseram as autoridades locais de ambos os lados na segunda-feira, com danos relatados à infraestrutura de energia na região russa de Belgorod. Os ataques seguem

inflação

Projeção para inflação este ano supera 5% no Focus

SÃO PAULO, 25 Mai (Reuters) – A expectativa para a inflação deste ano superou os 5% na pesquisa Focus que o Banco Central divulgou nesta segunda-feira, com melhora na perspectiva de crescimento econômico e manutenção do cenário para a política monetária ao fim de 2026. O levantamento, que capta a

BC

BC diz que materialização de risco aumentou no crédito às famílias

SÃO PAULO, 25 Mai (Reuters) – O Banco Central afirmou nesta segunda-feira que a materialização de risco aumentou no crédito às famílias e manteve-se relativamente estável no crédito às empresas, de acordo com o Relatório de Estabilidade Financeira. Segundo o relatório, os ativos problemáticos aumentaram em todas as modalidades de

REVISTA DOS TRIBUNAIS
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.