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Como os Acordos Penais Podem Transformar o Sistema Criminal

Imagem retratando uma mesa de julgamento com documentos, um martelo de juiz e pessoas em discussão. Ilustra uma situação legal e a importância da justiça.
Entre a Pena e a Prevenção: Como os Acordos Penais Podem Transformar o Sistema Criminal

Os acordos penais têm o potencial de transformar profundamente o sistema criminal brasileiro, equilibrando de maneira inovadora os conceitos de pena e prevenção. Tradicionalmente, o sistema penal brasileiro tem se centrado na punição do crime, muitas vezes em detrimento de alternativas que promovam a reintegração social do infrator. No entanto, os acordos penais oferecem uma abordagem distinta, que prioriza não apenas a responsabilização, mas também a prevenção de futuros delitos.

Em um contexto em que a justiça se propõe a ser mais humana e preventiva, os acordos penais surgem como uma ferramenta essencial para um sistema criminal mais justo e equilibrado.

Conceito e Tipos de Acordos Penais

Primeiramente, é importante compreender o conceito de acordo penal. O acordo penal é um mecanismo favorável ao acusado, que visa evitar o processo penal. No Brasil, existem diferentes tipos de acordos, sendo os mais comuns:

  1. Acordo de Não Persecução Penal (ANPP): previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP), é um acordo firmado entre o indiciado e o Ministério Público. Para que o acordo seja possível, o acusado deve cumprir certas condições e confessar o crime. Em contrapartida, o Ministério Público se compromete a não oferecer a denúncia, ou seja, a não dar continuidade ao processo penal. 
  2. Suspensão Condicional do Processo (Sursis Processual): prevista no artigo 89 da Lei nº 9.099/1995, é uma proposta do Ministério Público para acusados de crimes cuja pena mínima prevista seja igual ou inferior a um ano. O acordo suspende o processo por um período de dois a quatro anos, durante o qual o indiciado deve cumprir certos requisitos e não cometer outro delito, sob risco de revogação da suspensão. 
  3. Transação Penal: regulamentada pelo artigo 76 da Lei nº 9.099/1995, consiste em um acordo entre o Ministério Público e o agente, no qual se aplica a pena de forma antecipada, como pena restritiva de direitos ou de multa, não havendo seguimento do processo criminal. Esse acordo não exige a confissão do crime.
Impacto Positivo dos Acordos Penais no Sistema Penal

Superada essa discussão conceitual, é notório que os acordos penais transformaram de forma significativa o sistema penal, trazendo diversas melhorias, como:

  1. Diminuição do encarceramento massivo: ao oferecer alternativas ao encarceramento, contribui para a redução da superlotação dos presídios. 
  2. Maior simplicidade e celeridade da justiça: ao evitar a tramitação prolongada de processos, esses acordos tornam o sistema mais ágil e eficiente. 
  3. Foco na ressocialização e prevenção: os acordos penais priorizam a reintegração social do acusado e a redução da reincidência, em vez de se concentrarem exclusivamente na punição.

Dessa forma, percebe-se que esses instrumentos têm mostrado um grande potencial para promover um sistema de justiça mais justo e humano, que busca não só punir, mas também recuperar o indivíduo e prevenir a criminalidade.

Saiba mais sobre o assunto com nossos livros, como:

 – Acordos Penais: natureza material dos mecanismos de justiça criminal consensual, de Sofia Cavalcanti Campelo, 1ª edição, 2024 (Acordos penais – 1ª Edição);

Acordo de Não Persecução Penal, de Vinicius Gomes de Vasconcellos, 2ª edição, 2024 (Acordo de não Persecução Penal – 2 Edição).

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