thomson reuters

BLOG | REVISTA DOS TRIBUNAIS

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Promulgação da Emenda Constitucional nº 131/2023 e suas Implicações na Legislação sobre o Direito de Nacionalidade no Brasil

Promulgação da Emenda Constitucional nº 131/2023

A nacionalidade é um conceito fundamental no Direito Internacional que diz respeito ao pertencimento de um indivíduo a uma nação específica, conferindo-lhe um status legal e político nessa nação. No Brasil, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 131/2023, a questão da nacionalidade e sua relação com a aquisição de outra nacionalidade estrangeira ganha novos contornos.

O direito à nacionalidade refere-se ao direito de um indivíduo de ser reconhecido como cidadão de um determinado país e estabelece uma relação jurídica entre o indivíduo e o Estado, conferindo-lhe uma série de direitos e obrigações associados a essa cidadania. As formas de aquisição da nacionalidade são basicamente:

  • Por nascimento: O indivíduo nasce em um determinado país e, por isso, adquire automaticamente a nacionalidade.
  • Por descendência: Um indivíduo pode adquirir a nacionalidade de seus pais, normalmente, quando um dos pais é cidadão desse país.
  • Por casamento: Em alguns casos, o casamento com um cidadão de um determinado país pode permitir que um estrangeiro adquira a nacionalidade desse país.
  • Por naturalização: Esse processo envolve a solicitação e concessão da nacionalidade de um país pelo governo, geralmente após cumprir requisitos específicos, como residência contínua ou exame de idioma.

 

Antes da promulgação da EC 131/2023, a Constituição Federal previa que a aquisição de outra nacionalidade estrangeira resultaria automaticamente na perda da nacionalidade brasileira, exceto quando a nacionalidade originária fosse reconhecida pela lei estrangeira, ou quando a naturalização fosse exigida como condição de permanência no território daquele país. Ademais, também perderia a nacionalidade o brasileiro que tivesse cancelada sua naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

No entanto, a legislação anterior trazia muitas inseguranças e angústia, tendo em vista que muitos brasileiros que vivem no exterior ou possuem dupla cidadania encontravam-se em situação juridicamente incerta. A perda automática da cidadania brasileira é uma questão complexa e sensível, e prejudica os cidadãos que mantêm laços estreitos com o Brasil, mas que também buscam oportunidades no exterior, uma vez que com a perda da nacionalidade perde-se direitos como: acesso a direitos civis e políticos no país de nacionalidade; proteção consular e diplomática do Estado ao qual o indivíduo pertence e a possibilidade de transmitir a nacionalidade aos descendentes.

A EC 131/2023 elimina a perda automática da nacionalidade brasileira decorrente da aquisição da nacionalidade de outro país estrangeiro e estipula que a perda da cidadania brasileira estará sujeita a pedido explícito do cidadão às autoridades brasileiras competentes, que só poderão concedê-la se a medida não tornar o indivíduo apátrida ou, ainda, quando a naturalização for cancelada por sentença judicial em virtude de fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Vale ressaltar que a EC 131/2023 ainda trouxe inovação no que diz respeito a renúncia à nacionalidade quando dispôs que, mesmo quando solicitada, não impede que o interessado readquira sua nacionalidade brasileira originária.

Todas essas mudanças são fundamentais porque proporcionam maior segurança jurídica e liberdade de escolha aos brasileiros residentes em outros países e que possuem ou pretendem possuir outra cidadania. A perda da nacionalidade é agora uma decisão voluntária dos cidadãos, podendo estes manter a sua nacionalidade enquanto adquirem outra, desde que cumpram as regras estabelecidas. Está mais flexível e adaptável, facilitando a vida de quem quer explorar oportunidades no exterior sem perder a conexão com o Brasil.

O objetivo principal da nova redação do texto constitucional é preservar a nacionalidade originária dos brasileiros, especialmente daqueles que residem no exterior ou possuem dupla nacionalidade. A nova legislação torna mais difícil a perda da cidadania brasileira, proporcionando a esses cidadãos proteções legais que garantem que não enfrentem dilemas ao adquirir uma cidadania estrangeira. O direito à dupla cidadania agora é mais compatível com a cidadania brasileira.

Nesse contexto, é relevante destacar a importância de considerar o livro “Constituição Federal Comentada – 1ª Edição” do autor Georges Abboud, que pode oferecer insights valiosos para a compreensão das implicações legais e constitucionais dessas mudanças na legislação sobre nacionalidade. O autor oferece comentários que enriquecem a análise e interpretação das leis constitucionais, tornando-se uma referência útil para juristas e acadêmicos interessados neste tema.

constituição federal comentada

Por fim, a promulgação da EC 131/2023 é um marco importante na legislação brasileira, destacando o compromisso com os direitos dos cidadãos, a segurança jurídica e o desenvolvimento econômico, enquanto mantém a conexão vital entre os brasileiros e seu país de origem.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Post Relacionado

Imagem representativa da OpenAI, mostrando um braço robótico em primeiro plano e o logotipo da empresa ao fundo, simbolizando a inovação em inteligência artificial.

OpenAI planeja lançar modelo de linguagem de pesos abertos nos próximos meses

(Reuters) – A OpenAI está planejando lançar nos próximos meses seu primeiro modelo de linguagem de pesos abertos com capacidades de raciocínio desde o GPT‑2, disse nesta segunda-feira o CEO da empresa, Sam Altman. Os parâmetros ou pesos treinados de um modelo de linguagem de pesos abertos são acessíveis publicamente,

Uma mulher falando ao microfone durante uma coletiva de imprensa, demonstrando eloquência enquanto se comunica com os jornalistas.

Governo fará poucos vetos ao texto do Orçamento de 2025, diz Tebet

Por Fernando Cardoso SÃO PAULO (Reuters) – A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, disse nesta segunda-feira que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fará poucos vetos ao texto do Orçamento de 2025, aprovado pelo Congresso em 20 de março, acrescentando que muitos dos ajustes a serem realizados