Em 1º.08.2024 entrou em vigor o Regulamento da Inteligência Artificial do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento UE 2024/1689, aprovado em junho de 2024 – AI ACT), que será aplicado de forma direta aos países membros da União Europeia (UE) no prazo de 2 (dois) anos após sua publicação no Jornal Oficial (12.07.2024), com exceção de alguns dispositivos como os relacionados a sistemas de risco inaceitável, regras de uso geral da IA e códigos de conduta, que possuem vigências diferenciadas.
O preceito europeu em questão é um marco de extrema relevância, que inaugura o assunto quanto à regulamentação da matéria e surge da necessidade de se normatizar inúmeras questões atreladas à Inteligência Artificial e de se estabelecer regras harmonizadas para seu uso, limitações, obrigações, proibições, transparência, mitigações de riscos, educação e formação ética digital etc.
Pode ser visto como pioneiro em termos de abrangência e escopo, porque é uma das primeiras tentativas abrangentes de regular a IA em uma escala tão grande. No entanto, vale a pena notar que não é a primeira vez que a IA é regulamentada de alguma forma.
A aceitação mundial do Regulamento da Inteligência Artificial
Outros países e regiões também têm diretrizes, princípios e regulamentações relacionados à IA, embora possam não ser tão abrangentes quanto o AI Act da UE. Por exemplo, alguns estados dos Estados Unidos têm regulamentos específicos para certas aplicações de IA, e a China também tem suas próprias diretrizes e políticas sobre o uso da IA.
O regramento tem sua abordagem fundamentada em riscos, ou seja, quanto mais arriscado for o sistema, mais abalizado e rigoroso será o seu tratamento.
Tem-se como principais pontos:
1) Objetivos e contexto do Regulamento da Inteligência Artificial:
- O regulamento visa melhorar o funcionamento do mercado interno, criando um regime jurídico uniforme para o desenvolvimento, colocação no mercado, colocação em serviço e uso de sistemas de IA.
- A meta é promover uma IA centrada no ser humano e confiável, protegendo simultaneamente a saúde, a segurança e os direitos civis fundamentais dos cidadãos. O que ocasiona proibições específicas contra práticas de manipulação e categorização biométrica.
- Cria-se um regime jurídico uniforme para os Estados-membro da União Europeia.
- Há incentivo à inovação, apoiando-se a promoção de soluções tecnológicas avançadas que resguarde os direitos humanos e proporcionem a sustentabilidade.
2) Classificação por risco:
- O regulamento classifica os sistemas de IA com base no risco que representam. Isso determina o nível de regulamentação aplicável.
- Setores de alto impacto, como saúde e finanças, recebem atenção especial.
3) Transparência e supervisão:
- As empresas que desenvolvem sistemas de IA devem ser transparentes sobre seu funcionamento.
- Supervisão adequada é essencial para garantir conformidade.
4) Proibição de práticas inaceitáveis:
- O regulamento proíbe práticas enganosas ou discriminatórias por parte dos sistemas de IA.
- Isso inclui manipulação de comportamento e discriminação.
5) Data de entrada em vigor:
- O regulamento entrou em vigor em 1º.08.2024, mas possui vigências diferenciadas para alguns tópicos.
Esta norma não apenas unifica o mercado interno da UE, mas também constitui padrões elevados de defesa dos direitos fundamentais, de saúde, de segurança e de privacidade.
Nota-se que a União Europeia está tomando medidas significativas para garantir que a IA beneficie a sociedade de forma responsável e segura. Funcionando como norte a todos os envolvidos no sistema legislativo, o novo Regramento já vem servindo de inspiração e parâmetro para a regulamentação brasileira que vem dando seus primeiros passos no intuito de garantir o uso de Inteligência Artificial de forma ética e transparente, asseverando que o uso dessa tecnologia possa ser explorado com segurança e responsabilidade, mantendo asseguradas a proteção dos direitos humanos e a promoção da justiça social.