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Regulamento da Inteligência Artificial da União Europeia entra em vigor

Regulamento da Inteligência Artificial da União Europeia entra em vigor

Regulamento da Inteligência Artificial na Europa

Em 1º.08.2024 entrou em vigor o Regulamento da Inteligência Artificial do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento UE 2024/1689, aprovado em junho de 2024 – AI ACT), que será aplicado de forma direta aos países membros da União Europeia (UE) no prazo de 2 (dois) anos após sua publicação no Jornal Oficial (12.07.2024), com exceção de alguns dispositivos como os relacionados a sistemas de risco inaceitável, regras de uso geral da IA e códigos de conduta, que possuem vigências diferenciadas.

O preceito europeu em questão é um marco de extrema relevância, que inaugura o assunto quanto à regulamentação da matéria e surge da necessidade de se normatizar inúmeras questões atreladas à Inteligência Artificial e de se estabelecer regras harmonizadas para seu uso, limitações, obrigações, proibições, transparência, mitigações de riscos, educação e formação ética digital etc

Pode ser visto como pioneiro em termos de abrangência e escopo, porque é uma das primeiras tentativas abrangentes de regular a IA em uma escala tão grande. No entanto, vale a pena notar que não é a primeira vez que a IA é regulamentada de alguma forma. 

A aceitação mundial do Regulamento da Inteligência Artificial

Outros países e regiões também têm diretrizes, princípios e regulamentações relacionados à IA, embora possam não ser tão abrangentes quanto o AI Act da UE. Por exemplo, alguns estados dos Estados Unidos têm regulamentos específicos para certas aplicações de IA, e a China também tem suas próprias diretrizes e políticas sobre o uso da IA. 

O regramento tem sua abordagem fundamentada em riscos, ou seja, quanto mais arriscado for o sistema, mais abalizado e rigoroso será o seu tratamento.

Tem-se como principais pontos:

1) Objetivos e contexto do Regulamento da Inteligência Artificial:

  • O regulamento visa melhorar o funcionamento do mercado interno, criando um regime jurídico uniforme para o desenvolvimento, colocação no mercado, colocação em serviço e uso de sistemas de IA.
  • A meta é promover uma IA centrada no ser humano e confiável, protegendo simultaneamente a saúde, a segurança e os direitos civis fundamentais dos cidadãos. O que ocasiona proibições específicas contra práticas de manipulação e categorização biométrica.
  • Cria-se um regime jurídico uniforme para os Estados-membro da União Europeia.
  • Há incentivo à inovação, apoiando-se a promoção de soluções tecnológicas avançadas que resguarde os direitos humanos e proporcionem a sustentabilidade.


2) Classificação por risco
:

  • O regulamento classifica os sistemas de IA com base no risco que representam. Isso determina o nível de regulamentação aplicável.
  • Setores de alto impacto, como saúde e finanças, recebem atenção especial.


3) Transparência e supervisão
:

  • As empresas que desenvolvem sistemas de IA devem ser transparentes sobre seu funcionamento.
  • Supervisão adequada é essencial para garantir conformidade.


4) Proibição de práticas inaceitáveis
:

  • O regulamento proíbe práticas enganosas ou discriminatórias por parte dos sistemas de IA.
  • Isso inclui manipulação de comportamento e discriminação.


5) Data de entrada em vigor
:

  • O regulamento entrou em vigor em 1º.08.2024, mas possui vigências diferenciadas para alguns tópicos.


Esta norma não apenas unifica o mercado interno da UE, mas também constitui padrões elevados de defesa dos direitos fundamentais, de saúde, de segurança e de privacidade.

Nota-se que a União Europeia está tomando medidas significativas para garantir que a IA beneficie a sociedade de forma responsável e segura. Funcionando como norte a todos os envolvidos no sistema legislativo, o novo Regramento já vem servindo de inspiração e parâmetro para a regulamentação brasileira que vem dando seus primeiros passos no intuito de garantir o uso de Inteligência Artificial de forma ética e transparente, asseverando que o uso dessa tecnologia possa ser explorado com segurança e responsabilidade, mantendo asseguradas a proteção dos direitos humanos e a promoção da justiça social.

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