Em uma medida recente, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.563/2023, com o objetivo de regulamentar a Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos) e estabelecer competências ao Banco Central do Brasil (BCB).
O Decreto, embasado nos incisos IV e VI, alínea “a” do art. 84 da Constituição Federal, visa conceder poderes ao BCB no que diz respeito à regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais. Referida regulamentação é considerada essencial para garantir a segurança e a transparência nesse mercado em constante expansão.
Uma das principais atribuições conferidas ao BCB por meio desse Decreto é a de regular a prestação de serviços de ativos virtuais, seguindo as diretrizes previstas na Lei nº 14.478/2022, e estabelecer regras claras para isso, objetivando promover um ambiente regulatório saudável para o desenvolvimento dessas atividades.
Além disso, o BCB será responsável por regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais. Essa supervisão é fundamental para garantir a integridade do sistema financeiro e proteger os usuários desses serviços.
O Decreto estabelece, ainda, que o BCB terá competência para deliberar sobre outras situações previstas na Lei nº 14.478/2022, ressalvado o disposto em seu art. 12, na parte que inclui o art. 12-A na Lei nº 9.613/1998. Essa ressalva visa manter a harmonia entre as leis existentes e as novas disposições trazidas pela regulamentação.
No sentido de garantir a efetividade dessas medidas, o BCB será responsável por disciplinar o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e supervisioná-las. Essa atribuição permitirá ao BCB monitorar e fiscalizar essas entidades, assegurando que operem de acordo com as normas estabelecidas.
Importante ressaltar que esse Decreto, conforme disposto em seu art. 3º, não se aplicará aos ativos representativos de valores mobiliários que estão sujeitos à regulamentação da Lei nº 6.385/1976. Nesse sentido, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) manterá suas competências regulatórias sobre esses ativos específicos, como por exemplo, aos chamados tokens de renda fixa digital.
Outras instituições também manterão suas competências relacionadas a proteção dos consumidores e prevenção e repressão de crimes no âmbito do mercado de ativos virtuais. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), conforme previsto na Lei nº 8.078/1990, continuará a desempenhar seu papel. Da mesma forma, a competência para prevenção e repressão aos crimes estabelecidos no inciso VII do artigo 4º da Lei nº 14.478/2022 serão mantidas.
O Decreto e a Lei, conhecida como o Marco dos Criptoativos, entram em vigor no dia 20.06.2023, enquanto isso o BCB se prepara para implementar as ações necessárias para o cumprimento dessas novas atribuições. Com a regulamentação e supervisão adequadas por parte do BCB, espera-se que o mercado de ativos virtuais seja mais seguro e transparente, proporcionando maior confiança aos investidores e usuários desses serviços.
Além do mais, a devida regulamentação e supervisão desse setor, bem como a observância e adequação à essas regras por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais, tem o potencial de impulsionar o desenvolvimento econômico e financeiro do país, além de contribuir para a confiança e a estabilidade do sistema financeiro como um todo.
A medida também representa um avanço significativo no sentido de atualizar a legislação para lidar com os desafios e as inovações trazidas pelo cenário financeiro digital que vem se desenvolvendo e se aperfeiçoando ao longo dos anos. Ademais, era uma medida muito esperada por todo o setor, pois, sem a indicação de quem regularia as novas regras, a Lei que representa o Marco dos Criptoativos poderia se tornar uma lei sem efeito, uma vez que careceria de uma figura para fiscalizar a aplicação das normas e disciplinar o funcionamento do mercado.
Ao conceder ao BCB competências nessa área, o Governo demonstra sua preocupação em acompanhar o desenvolvimento tecnológico e garantir a proteção dos interesses dos cidadãos, assim como acaba por reconhecer a importância dessa indústria de criptoativos.
Cabe enfatizar que a regulamentação do mercado de ativos virtuais não se sobrepõe às atribuições de outras entidades reguladoras, como a CVM e o SNDC. Cada órgão continuará exercendo suas funções específicas de acordo com a legislação pertinente, visando sempre à proteção dos investidores e dos consumidores.
Com essa medida, o Governo busca promover um ambiente propício para a inovação e o crescimento sustentável do mercado de ativos virtuais, ao mesmo tempo em que assegura a proteção dos investidores e a integridade do sistema financeiro.