No texto Relevância no Recurso Especial: a Emenda Constitucional que deve mudar o acesso ao STJ, publicado anteriormente neste blog, foram debatidas as inúmeras consequências e dúvidas jurídicas que a EC 125/22 trouxe ao direito. No entanto, a mudança de governo, as demandas econômicas e a exigência da sociedade civil por uma modernização estatal, apontam que essa foi, provavelmente, apenas uma amostra do que está por vir a partir de 2023.
Além da famosa e sempre vindoura reforma tributária, que ganha cada vez mais apoiadores fora do parlamento, podemos imaginar uma possibilidade, ao menos remota, de o Congresso Nacional fazer andar uma possível proposta de reforma administrativa e outra, relacionada ao processo penal. Apesar de serem tótens sempre presentes nas discussões sobre as alterações legislativas, não podemos ignorar que a sociedade está cada vez mais envolta e engajada nas questões políticas e esse pode ser o empurrão que faltava para desencadear tais mudanças para além dos discursos eleitorais.
Dito isso, de modo geral, a eleição de um novo governo nos aponta para o que pode ser mais ou menos provável de acontecer, em razão da força do Poder Executivo de influenciar o Poder Legislativo. Além de deter a administração geral da máquina pública federal, o Presidente da República possui competência exclusiva para iniciar alterações legislativas de uma série de assuntos, bem como pode atuar negativamente, vetando textos previamente aprovados.
O Campo Político e Social em 2023
Assim para 2023, dado o escopo político e ideológico do partido vencedor, pontuais alterações na legislação trabalhista possuem maiores chances de ocorrer, principalmente no que diz respeito aos considerados pontos polêmicos da reforma trabalhista de 2017 e a tão falada regulamentação dos aplicativos, que marcam a era da “uberização” das atividades laboriosas.
Além dessas alterações, as questões ambientais, principalmente por demanda externa, também podem aparecer com maior peso nas tratativas entre governo e congresso, e a influência da administração pode ser mais poderosa do que estava sendo até então, em razão do fim, pelo Supremo, do que se convencionou chamar de “orçamento secreto”.
A Nova Lei de Licitações
Por fim, para não ficarmos apenas nas possibilidades, é interessante lembrar que 2023 é o ano que, a partir de abril, teremos a vigência única da nova lei de licitações, aprovada em 2021, encerrando de vez a era da Lei 8.666/93, bem como teremos a regulamentação infraconstitucional do filtro da relevância nos Recursos Especiais.