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Direito Constitucional Antirracista por Paulo Scott

Mulher intelectual lendo um livro em escritório com estantes e documentos ao fundo, transmitindo foco e busca por conhecimento. paulo scott

Os anos em que exerci o magistério do Direito e atuei na advocacia empresarial me ensinaram o quão difícil é intervir na inércia, ambiciosa de certeza e segurança, aparência de ordem e estabilidade, da dogmática jurídica, tantas vezes refratária à renovação da própria linguagem, sobretudo a partir da aproximação não paliativa com outras linguagens, que podem ser chamadas de mais amadurecidas quando se tem por escopo a leitura crítica das relações éticas que modulam o que concebemos por nossa solução civilizatória brasileira.

Os novos pensamentos, as novas sensibilidades, menos comprometidas pelos silenciamentos e apagamentos de outras épocas, demandam ousadia e uma adesão que não é fácil de se realizar. Nesse sentido, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial 2024, do Conselho Nacional de Justiça, é uma oportunidade para que a linguagem do direito positivo brasileiro, possível a partir da Constituição de 1988, evolua não apenas em relação ao enfrentamento da tragédia de nosso racismo sistêmico, mas para a sua superação.

Dando atenção inédita a vozes e escritos expressos no campo da Sociologia, da Psicologia, da Filosofia contemporânea e da Literatura, o Direito Constitucional Antirracista busca, em dicção ensaística e não oblíqua, um diálogo que, tomando o dito protocolo como referência, como ponte, provoque mudança na maneira de perceber e operar as potencialidades do Direito, a partir dos fundamentos constitucionais relacionados ao valor da dignidade da pessoa humana e sua conexão com os princípios da liberdade e da igualdade (em especial ao que vem se afirmando por meio da designação “igualdade como reconhecimento”).

Busca-se fomentar o processo de compreensão das complexidades relacionais que, em sua expressão de violência, se sofisticam neste milênio, não apenas em nosso país, mas no plano geopolítico, em que o racismo se instaura como lente determinante do presente e do futuro e afeta a linguagem ética, incompatibilizando-a das rotinas interlocutórias, como ainda não se tinha visto. Há uma aceleração que precisa ser enfrentada, uma aceleração que não permite a aderência de velhos léxicos, velhas lentes.

Este livro busca novas lentes, expressões de realidade, que tornem a máquina da justiça, nosso sistema de justiça, melhor, menos sonâmbula e, por isso, menos perversa. Em outras palavras, novos argumentos e, a partir deles, novas perguntas, para que cheguemos a desejar o que ainda não havíamos desejado antes.”

Atenas, 17 de junho de 2025.

imagem Paulo ScottPaulo Scott: Autor dos romances “Habitante irreal” e “Marrom e Amarelo”, atuou como professor de Direito Econômico e Direito Tributário na PUCRS e como advogado de empresas no Rio Grande do Sul. Seus livros estão traduzidos, entre outros, em países como Portugal, Inglaterra, Alemanha, França, Itália, Polônia, Grécia, Croácia e Estados Unidos. É autor de “Direito Constitucional Econômico”.

 

 

Saiba mais sobre a obra: 

direito constitucional antirracistaDireito Constitucional Antirracista, 1ª ed, de Paulo Scott  ”: Este livro, escrito por um dos autores mais renomados da literatura brasileira contemporânea, traz uma visão provocadora e original sobre o racismo estrutural no Brasil. Com uma linguagem moderna e direta, o autor explora a interseção entre Direito, Sociologia, Psicologia e Literatura para defender o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial 2024, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça.

Na obra, o autor identifica mecanismos pelos quais o Direito e o sistema judicial têm contribuído para perpetuar desigualdades raciais no país. Também fundamenta, jurídica e conceitualmente, propostas para tornar o sistema de justiça mais antirracista, abordando temas relacionados ao direito constitucional, racismo, colonialismo e perspectivas para a superação das desigualdades raciais e sociais no Brasil.

Leitura recomendada para advogados, membros do Ministério Público, magistrados, procuradores, ativistas do movimento negro, de direitos humanos e movimentos antirracistas, além de pesquisadores e estudiosos da temática racial, como sociólogos, antropólogos, cientistas políticos e historiadores.

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