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Diversidade, Aceitação e as novas formas de Família

Diversidade, Aceitação e as novas formas de Família

DIVERSIDADE, ACEITAÇÃO E AS NOVAS FORMAS DE FAMÍLIA

A modernidade se convenceu que novas formas de famílias têm surgido. Isso é um erro crasso – o ideal é dizermos que, além do modelo biparental heteronormativo, outras formas de família têm recebido a atenção devida, na medida em que aparecem à luz como modelos justos, reivindicando direitos e chamando para si uma titularidade que nunca deveria ter sido exclusiva de uma única “categoria” de família.

Novos Conceitos de Família

Nessa busca pela titularidade compartilhada do conceito de família, os “novos” formatos desafiam o status quo, enfrentando resistência, preconceito, discriminação e deslegitimação dos que os enxergam como anormal por não se enquadrarem no conceito da famosa família de propaganda de margarina.

Monoparental, homoafetiva, recomposta, adotiva, plural, entre tantas outras, todas elas, modelos legítimos de laços afetivos de proteção e ajuda, de pessoas que se identificam entre si e se amam, demandam o tratamento e a proteção dados à família tradicional, formadas por um casal heterossexual e seus filhos.

A família monoparental é aquela formada por apenas um dos pais e os filhos, seja por qual motivo for – escolhas pessoais, divórcio, morte ou mesmo abandono. Nesse tipo, a mãe ou o pai assume integralmente ambos os papéis, além de serem, normalmente, os responsáveis financeiros sozinhos pelo sustento da casa. No cenário brasileiro, quase sempre desempenhado pela figura materna, é um tipo de família que demanda um desgaste homérico pelo responsável, pois sozinho deve trabalhar e ainda estar responsável pela educação, saúde e cuidados dos rebentos.

A família homoafetiva é formada por um casal do mesmo sexo e seus filhos. Tais filhos podem ser adotados ou gerados através de técnicas de reprodução assistida. É, provavelmente, o modelo que enfrenta mais preconceitos na maior parte do mundo, visto que em grande parte ainda é ilegal, sendo criminalizado em alguns países. Além de existirem de forma legal apenas parcamente nas democracias liberais ocidentais, tais direitos, quase sempre, são concedidos aos poucos – às vezes, se tem a união estável, mas não se pode casar; outras, pode-se casar, mas não se pode adotar, etc.

Já as famílias recompostas são formadas por parceiros que já foram anteriormente casados e possuem filhos de relacionamento anterior. Modo geral, é muito comum na atualidade, principalmente pelo êxodo e libertação das mulheres, que trabalham fora e são mais autônomas que no passado para decidirem sobre continuar ou não em relação, por exemplo, decisão que por muito tempo só coube aos homens. Assim como todo núcleo familiar, essa também tem suas dificuldades específicas, tais como problemas de ajustes entre os filhos e os parceiros dos pais; conflitos ainda presentes com parceiros anteriores; diferenças na forma de enxergar o mundo e de educar os filhos; e as várias formas de sentimentos que se estabelecem entre padrastos, madrastas, enteados, ex-cônjuges, avós etc.

Além do mais, é sempre bom lembrar que em todos os modelos de família são possíveis não apenas os filhos biológicos, mas também os adotivos, protegidos de qualquer discriminação no seio da família pela sua condição de adotado. 

Como se vê, não se trata de novas famílias, mas de um reconhecimento tardio de formas de amor, rede de apoio e ajuda, que demoraram para serem aceitos como legítimos núcleos. É importante que tais famílias sejam protegidas e valorizadas, e que tenham acesso aos mesmo direitos e oportunidades que a dita tradicional.

 

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