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Direitos das Crianças na Internet: Garantias e Proteção

Direitos das Crianças na Internet: Garantias e Proteção

Direito das Crianças

A internet, enquanto instrumento de notável poder, apresenta potenciais vantagens para as crianças, concedendo-lhes acesso a uma ampla gama de informações, oportunidades educacionais, entretenimento e interações sociais. Contudo, não se pode negligenciar que a internet também suscita riscos significativos para as crianças, incluindo exposição a conteúdo prejudicial, ciberbullying e abuso sexual.

Para assegurar que as crianças usufruam dos benefícios da internet de maneira segura e responsável, é imprescindível que se respeitem seus direitos.

Quais são os direitos das crianças na internet?

Os direitos fundamentais das crianças na internet consistem em:

  • Direito à Privacidade: As crianças detêm o direito inalienável à preservação de sua privacidade na internet, o que implica que não podem ser submetidas à divulgação de informações pessoais sem o devido consentimento;
  • Direito à Proteção: As crianças têm o direito de serem resguardadas de conteúdo prejudicial, tais como pornografia, violência e discurso de ódio;
  • Direito à Educação: Crianças gozam do direito à instrução acerca dos riscos e benefícios da internet, capacitando-as a utilizá-la com segurança.

Direito à Participação: As crianças têm o direito de participar ativamente na formulação de regulamentos e políticas destinadas à internet, a fim de que seus interesses sejam adequadamente representados.

Como são protegidos os direitos das crianças na internet?

Em escala internacional, a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1989, configura o principal documento jurídico voltado à salvaguarda dos direitos das crianças. A CDC estabelece que as crianças devem ser protegidas contra todas as formas de violência, exploração e abuso, abarcando também o âmbito da internet.

No Brasil, a Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), também atua na defesa dos direitos das crianças na internet, proibindo o tratamento de dados pessoais de crianças sem o consentimento de seus pais ou responsáveis.

Além destas legislações, outras normativas específicas resguardam os direitos das crianças na internet, a exemplo da Lei nº 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e da Lei nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet.

Como garantir a proteção das crianças na internet?

A preservação dos direitos das crianças na internet emerge como um desafio que requer a colaboração de diversos atores, incluindo governos, empresas de tecnologia e sociedade civil. É de suma importância que todos esses segmentos cooperem para que as crianças possam usufruir da internet com segurança e responsabilidade.

A seguir, apresentam-se algumas orientações para salvaguardar as crianças na internet:

  • Pais e responsáveis devem promover diálogos com seus filhos sobre os riscos associados à internet.
  • Pais e responsáveis devem monitorar o uso da internet por parte de seus filhos.
  • Pais e responsáveis podem instalar softwares de controle parental.
  • Pais e responsáveis devem instruir seus filhos a fazer uso seguro da internet.


Ademais, as empresas de tecnologia possuem um papel de relevância na proteção das crianças na internet, devendo desenvolver e implementar políticas e recursos destinados a resguardá-las contra conteúdo nocivo,
ciberbullying e abuso sexual.

Por sua vez, a sociedade civil desempenha um papel significativo na promoção dos direitos das crianças na internet. Organizações não governamentais (ONGs) e grupos dedicados à defesa dos direitos infantis podem realizar campanhas de conscientização sobre os perigos da internet e demandar que os governos e empresas de tecnologia tomem medidas concretas para proteger as crianças.

A obra “Direitos Fundamentais da Criança no Ambiente Digital – O dever de garantia da absoluta prioridade“, de Isabella Henriques, destaca-se por seu enfoque abrangente e interdisciplinar sobre os direitos das crianças e adolescentes no contexto digital, reconhecendo-os como um grupo presumidamente hipervulnerável. A autora combina conhecimentos de diversas áreas para oferecer uma análise completa, abordando o desenvolvimento infantojuvenil, o arcabouço normativo nacional e internacional, os direitos digitais, a proteção de dados pessoais e os impactos da presença ubíqua da internet na vida e formação desses jovens.

Além disso, a obra examina a relevância de instrumentos legais como a LGPD, o Comentário Geral n. 25 do Comitê dos Direitos da Criança da ONU, o ECA, a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU e a Constituição Federal. Ela também oferece uma visão global das abordagens regulatórias em países e regiões como EUA, Reino Unido, União Europeia e China, além de abordar compromissos autorregulatórios, especialmente no contexto da Inteligência Artificial.

Por meio de uma extensa pesquisa e análise da doutrina mais atualizada, a obra fornece uma visão holística e abalizada dos desafios e das responsabilidades do Estado, das empresas de tecnologia e das famílias na garantia dos direitos fundamentais das crianças no ambiente digital. Esta contribuição valiosa oferece um guia essencial para aqueles que buscam compreender e promover a proteção e o bem-estar das crianças em um mundo digital em constante evolução.

Saiba mais sobre o tema com a obra:

 

Direitos das crianças

 

 

 

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