O Dia Internacional de Combate à Violência contra a Mulher é celebrado anualmente em 25 de novembro. Esta data tem como objetivo denunciar a violência de gênero e exigir políticas eficazes para erradicar essa violação dos direitos humanos em todo o mundo.
A violência contra as mulheres pode assumir diversas formas, incluindo violência física, sexual, psicológica, moral e patrimonial. A ONU destaca que uma em cada três mulheres já enfrentou algum tipo de violência ao longo da vida. Este dia também marca o início de um período de 16 dias de ativismo, que culmina no Dia Internacional dos Direitos Humanos, em 10 de dezembro. No Brasil, a mobilização abrange o período de 20 de novembro a 10 de dezembro.
O Relatório Global sobre Feminicídios, produzido pela ONU Mulher, revela que a violência extrema contra mulheres e meninas continua alarmante: 85.000 mulheres e meninas foram mortas intencionalmente em 2023; desses homicídios, 60% (51.000) foram cometidos por parceiros ou familiares. Isso significa que 140 mulheres e meninas são mortas por dia, ou seja, uma mulher ou menina é assassinada a cada 10 minutos em decorrência da violência de gênero.
Há que se ressaltar que o feminicídio é a última etapa, e a mais grave, nesse contexto e até que se chegue nesse resultado, inúmeras outras formas de violência são empregadas continuamente e por vezes a vítima sequer identifica os abusos.
O cenário brasileiro da Violência contra a Mulher
Infelizmente, pesquisas oficiais demonstram que o índice de violência contra a mulher ainda é crescente, escancarando a necessidade urgente de políticas públicas e ações mais abrangentes e efetivas para reverter essa realidade.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completou 18 anos em vigor e, apesar dos avanços na legislação, a opressão às mulheres é um dos principais problemas no Brasil. É um comportamento naturalizado, sistêmico, imbuído de padrões de comportamento que se alastram há gerações, ações que ocorrem entre quatro paredes e assim são mantidas.
A aplicação da Lei Maria da Penha enfrenta diversas dificuldades que comprometem sua eficácia. Aqui estão alguns dos principais desafios:
- Resistência no Judiciário: muitos operadores do direito ainda mostram resistência em aplicar a lei de forma integral, o que pode levar a decisões inadequadas ou à minimização da gravidade dos casos de violência.
- Falta de Recursos: as Delegacias da Mulher e outros serviços de apoio frequentemente carecem de recursos adequados, como pessoal treinado e infraestrutura, o que dificulta o atendimento eficaz às vítimas.
- Dificuldade em Provar Violência Psicológica: a violência psicológica é uma das formas mais difíceis de ser comprovada legalmente, o que pode levar à impunidade e à desconfiança das vítimas em buscar ajuda.
- Acesso Limitado: em muitas regiões, especialmente em áreas rurais ou menos desenvolvidas, o acesso a serviços de apoio e proteção é limitado, o que impede que as mulheres busquem ajuda.
- Falta de Políticas Públicas: a ausência de políticas públicas integradas e de investimento em centros de referência e casas-abrigo também contribui para a ineficácia da lei.
Esses desafios mostram que, apesar dos avanços significativos trazidos pela Lei Maria da Penha, ainda há um longo caminho a percorrer para garantir a proteção efetiva das mulheres no Brasil e é preciso exigir leis mais firmes para punir os agressores.
A educação é o elemento-chave no enfrentamento e na prevenção desse problema. É preciso dialogar sobre o assunto exaustivamente nos mais diversos contextos sociais. Identificar a situação de violência é uma etapa complexa, isto porque a violência é muitas vezes banalizada, incompreendida e a vítima acaba sendo exposta a situações humilhantes e vexatórias, de maneira que prefere permanecer em silêncio, ao invés de denunciar os abusos sofridos.
No entanto, é imprescindível que a vítima seja respeitada, se sinta segura e acolhida para expor o seu abusador. Para que isso se torne uma realidade, o acolhimento da vítima é fundamental para se restituir a dignidade, proporcionar suporte emocional, recuperar a autonomia, e, principalmente, quebrar o ciclo de violência.
A data nos convoca a refletir sobre as ações necessárias para proteger e empoderar as mulheres, além de promover a igualdade de gênero, mostrando quais os caminhos possíveis para prevenir e erradicar a violência contra a mulher.
A Editora Revista dos Tribunais tem em seu catálogo várias obras que abordam a temática sob diversos prismas, veiculando informação de qualidade pela ótica da expertise jurídica. Conheça mais sobre o tema em:
Direitos das Mulheres: análises multidisciplinar sobre a evolução e a eficácia da proteção legal às mulheres no Brasil, 1ª edição, vol. 1, coordenado por Ana Luiza Nery e Thais Folgosi Françoso, 2023. (Direitos das Mulheres – VOLUME 1 – 1ª EDIÇÃO)
E-book – Medidas Protetivas de Urgência, de Marcela Santana Lobo, 2023. (E-book – Medidas Protetivas de Urgência)
Feminicídio: discriminação de gênero e sistema de justiça criminal, de Lívia Amaral Lima Paiva, 2022. (Feminicídio – Sistema de Justiça Penal e Discriminação de Gênero)