A obra “Alienação Fiduciária de Bens Imóveis” do autor Leandro Marmo, com prefácio do Ex-Ministro do Superior Tribunal de Justiça Fernando Gonçalves, e apresentação de Nelson Willians, Advogado, Fundador e Presidente do Nelson Wilians Advogados, chega à sua segunda edição. O texto oferece uma análise abrangente e atualizada sobre a alienação fiduciária no contexto do direito brasileiro, abordando questões cruciais relacionadas à satisfação rápida de créditos inadimplidos, uma preocupação constante na sociedade. O autor destaca a evolução do direito brasileiro nas últimas décadas, especificamente a introdução da alienação fiduciária de bem imóvel pela Lei 9.514/97.
Uma das principais contribuições da obra é a exploração da execução extrajudicial dessa modalidade de garantia, que oferece uma alternativa ágil e eficaz em comparação com os procedimentos judiciais tradicionais. Ao destacar que a execução extrajudicial pode resultar na satisfação integral do crédito em 90 dias, Marmo ressalta a relevância dessa abordagem na busca por soluções mais rápidas e eficientes para questões de inadimplência.
No entanto, o autor não deixa de abordar os desafios e cuidados necessários ao lidar com a execução extrajudicial da alienação fiduciária. Ele destaca a necessidade de atenção por parte dos profissionais do direito, especialmente quando se trata da mitigação do contraditório e da ampla defesa, elementos essenciais no sistema jurídico.
Subdividida em 5 capítulos a obra contém:
- ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA;
- INULIDADES NA CONSTITUIÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA IMOBILIÁRIA EM GARANTIA
- NULIDADES NA EXECUÇÃO DA GARANTIA FIDUCIÁRIA IMOBILIÁRIA
- NULIDADES DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL
- QUESTÕES POLÊMICAS ENVOLVENDO A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS IMÓVEIS
A obra se destaca ao abordar temas de interesse específico daqueles que defendem os interesses do devedor-fiduciante. Os capítulos didáticos oferecem uma abordagem detalhada sobre o procedimento extrajudicial, orientando o profissional que pode se deparar com casos complexos sem ter conhecimento imediato dos detalhes do processo perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Ao explorar questões históricas, conceitos e elementos da garantia, o autor enriquece a compreensão do leitor sobre a alienação fiduciária. Além disso, a obra mergulha nas possíveis nulidades na constituição, execução e leilão, bem como em questões polêmicas, incluindo a (im)possibilidade de cobrar judicialmente o débito, o adimplemento substancial, o marco para purgação da mora, e a retenção ou intervenção por benfeitorias.
Marco das Garantias e Alienação Fiduciária
A inclusão de posicionamentos atualizados da doutrina e jurisprudência, juntamente com teses inovadoras, proporciona ao leitor uma visão abrangente e atualizada da matéria. O autor não apenas apresenta os conceitos estabelecidos, mas também discute as recentes alterações legais, como as introduzidas pela Lei 14.711/23, recentemente sancionada e conhecida como Marco das Garantias, que ensejou uma série de atualizações na obra e a conceitua como a primeira obra no mercado a ser publicada já atualizada com a recente legislação.
“Em uma hierarquia de garantias, já vimos que, enquanto a hipoteca fora denominada como a “rainha das garantias” – reine des sûretés, com a instituição da alienação fiduciária sobre imóveis, esta passou a ser denominada de “supergarantia”. Na mesma proporção em que a alienação fiduciária possui inúmeros benefícios e garantias suplementares ao credor fiduciário, comparando-se com a garantia hipotecária, temos igualmente a existência de ônus mais pesado e menos direitos resguardados ao devedor fiduciante.
O entendimento jurídico de que o bem de família, imóvel residencial destinado à moradia da entidade familiar, é um direito indisponível e irrenunciável e, que não pode ser derrogado nem mesmo pela vontade do devedor que, a princípio, chegou a concordar com a constituição da garantia hipotecária, e com isso considera-se nula tal garantia, parece-nos evidente que, com muito mais razão, deve se aplicar esse mesmo entendimento para se declarar a nulidade da garantia fiduciária sobre um bem de família, eis que, conforme já exposto, trata-se de uma garantia que implica imposição de ônus mais pesado e usurpação de mais direitos do devedor.” (MARMO, Leandro. 2023. p 66 a 67).
O público-alvo abrange tanto os estudantes de Graduação e Pós-Graduação, quanto os profissionais do direito, magistrados, advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
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