A licitação é um processo administrativo realizado pela administração pública, como ato típico do Poder Executivo, e atípico dos Poderes Legislativos e Judiciários, com o objetivo de realizar contratações com base nas melhores propostas para aquisição de bens, serviços ou obras de engenharia. Em regra, é obrigatória na maioria das vezes, salvo previsões legais de inexigibilidade ou dispensa, e tem como principal foco a contratação de forma transparente e impessoal, da melhor proposta para o interesse coletivo.
Atualmente, no Direito Administrativo Brasileiro, tal procedimento é regulado por leis específicas federais e pela Constituição, que estabelecem as diretrizes a serem seguidas pelos entes públicos como contratantes e pelos particulares, como potenciais contratados e concorrentes. A explicação por trás de tamanha rigidez se justifica na tentativa de garantia de igualdade de oportunidades a todos aqueles que se interessarem e julgarem ter condições de fornecer determinado serviço ou produto ao Estado.
A licitação é faseada em diversos procedimentos, que se iniciam com a justificativa do Poder Público na busca de determinado serviço ou produto, desbocando na publicação de um edital, e termina, ao final, com a homologação daquela que for a melhor proposta. A fase inicial estipula o quê, o quando, o onde e o como para se definir o “quem” poderá prestar, pois só respeitando as previsões e exigências previstas no edital, é que se poderá concorrer como potencial licitante.
Após a publicização oficial do edital, aquele que se interessar por ser um licitante deverá apresentar seu projeto dentro de um determinado tempo. Essa oferta será analisada com base nas exigências previstas no edital, que podem ser das mais variadas. A exigência pode ser a de menor preço, a melhor qualidade técnica, o prazo mais curto (ou mais longo, caso seja um projeto de fornecimento a longo prazo, por exemplo), capacidade tecnológica etc.
Depois de analisadas as propostas, o ente que abriu a licitação divulgará o resultado e apontará o vencedor, sempre motivando sua decisão, em razão do princípio da motivação dos atos da administração pública. Com base no princípio do contraditório e da ampla defesa, tal decisão pode ser impugnada, em prazo legalmente previsto, a ser analisada e julgada pela instância imediatamente superior do ente contratante.
É importante apontar que a melhor proposta nem sempre será a de menor preço. Outros pontos relevantes devem ser analisados, principalmente com vistas ao princípio constitucional da eficiência. Caso a contratação mais barata não atenda aos interesses primários da Administração Pública e não resolva o problema posto que justificou o início de uma licitação, apesar de objetiva, a escolha foi ineficiente. Assim, importa dizer que apesar de ser um instrumento que operacionaliza a impessoalidade da Administração, ela não é um fim em si mesmo – a frieza objetiva não pode ensejar decisões desarrazoadas.
Os Desafios da Nova Lei de Licitações
Por muito tempo, desde 1993, especificamente, as licitações públicas foram regidas pela Lei 8.666/1993. Isso foi alterado em 2021 com a publicação da Lei 14.133/2021, a chamada Nova Lei de Licitações, que revogou a antiga, bem como a do Pregão e do Regime Diferenciado de Contratações, unificando todas elas. O mais interessante foi a previsão legislativa da vigência conjunta das leis como forma de transição. Assim, desde 2021, quando da publicação do novel diploma licitatório, os entes públicos poderiam optar por qualquer delas até abril de 2023. No entanto, a Medida Provisória 1.167/2023 estendeu o prazo de vigência conjunta para 30 de dezembro de 2023.
A reforma licitatória, pelo seu novo diploma, trouxe mudanças importantes para as contratações públicas, pois criou novos tipos de licitações, modificou os casos e valores de inexigibilidade, deixou mais rígidas as exigências para participação, se preocupou com as práticas anticorrupção e sua implementação, abriu espaço para licitantes estrangeiros, bem como aderiu, como pôde, à absorção das capacidades tecnológicas e de inovações quando de tais contratações, dando espaço às soluções digitais.