A entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021 em 1º de abril de 2021 representou uma transformação significativa no cenário das contratações públicas no Brasil. Substituindo as antigas Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011, a nova legislação busca modernizar, simplificar e tornar mais transparente o processo licitatório, além de incentivar a inovação e a sustentabilidade.
Essa mudança traz consigo diversos elementos cruciais para os profissionais do Direito Administrativo. A aplicação da nova lei será obrigatória para todas as licitações e contratos administrativos da Administração Pública, abrangendo esferas federal, estadual, distrital e municipal.
A necessidade de elaborar um plano de contratação é uma das novidades. Esse plano deve contemplar a análise de riscos, a estimativa de custos e a previsão de prazos para as licitações. Quanto às modalidades licitatórias, a nova lei prevê seis, incluindo concorrência, tomada de preços e pregão.
A seleção do licitante será baseada no menor preço, na melhor técnica ou na melhor combinação de ambos. O contrato administrativo, formalizado por escrito entre a Administração Pública e o licitante vencedor, é parte integrante do processo.
Além desses pontos gerais, a nova lei de licitações introduz o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), um sistema eletrônico único para licitações em todo o país. O diálogo competitivo é instituído como uma modalidade voltada para contratações complexas que demandem inovação.
O pregão eletrônico é ampliado como modalidade preferencial para aquisição de bens e serviços comuns. A nova lei também permite o critério de julgamento pelo maior desconto como alternativa ao critério de menor preço ou maior lance.
Outras inovações incluem a exigência de seguro-garantia para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, podendo chegar a até 30% do valor do contrato. A contratação integrada ou semi-integrada para obras e serviços de engenharia também é contemplada, permitindo que o contratado seja responsável pela elaboração dos projetos básico e executivo, além da execução da obra ou serviço.
Instrumentos de governança, gestão de riscos, integridade e compliance são incorporados nas contratações públicas, reforçando a prevenção e combate à corrupção.
A capacitação dos profissionais do direito para essa nova realidade é crucial. Consultar a legislação, jurisprudência e doutrina sobre o tema é fundamental. Cursos e treinamentos especializados são recursos valiosos para compreender as mudanças trazidas pela nova lei de licitações.
Embora a vigência obrigatória da nova lei tenha sido prorrogada para 1º de abril de 2024, proporcionando um período de adaptação, é essencial que os profissionais se preparem para atuar no novo cenário normativo a partir dessa data.
A Importância da Capacitação para Profissionais do Direito sobre e Nova Lei de Licitações:
A complexidade e amplitude das mudanças introduzidas pela Lei nº 14.133/2021 exigem uma capacitação aprofundada dos profissionais do direito. O entendimento detalhado dos novos conceitos, procedimentos e regras é crucial para assegurar uma atuação eficiente e conforme as exigências legais.
A necessidade de atualização se estende desde os princípios fundamentais da nova lei até aspectos mais específicos, como a aplicação de critérios de sustentabilidade nas licitações. A inclusão de penalidades mais rigorosas para infrações contratuais também requer uma compreensão sólida por parte dos profissionais que atuam na área.
Principais Pontos para Profissionais do Direito:
- Aplicação Obrigatória: A nova lei será aplicada a todas as licitações e contratos administrativos da Administração Pública, em esfera federal, estadual, distrital e municipal.
- Plano de Contratação: A Administração Pública deve desenvolver um plano abrangente, incluindo análise de riscos, estimativa de custos e previsão de prazos.
- Modalidades Licitatórias: Seis modalidades estão previstas, desde a concorrência até o pregão eletrônico, cada uma atendendo a diferentes contextos e necessidades.
- Seleção do Licitante: A escolha será baseada no menor preço, melhor técnica ou melhor combinação de ambos, oferecendo flexibilidade nas abordagens.
- Contrato Administrativo: Formalização escrita do acordo entre a Administração Pública e o licitante vencedor, destacando clareza e transparência nas relações.
- Mudanças nos Critérios de Julgamento: Além do tradicional critério de menor preço, a nova lei introduz a possibilidade de julgamento pelo maior desconto, proporcionando uma abordagem mais abrangente e equilibrada.
- Inovações nas Modalidades de Licitação: O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e o diálogo competitivo refletem a busca por eficiência, transparência e inovação no processo licitatório.
- Enfoque na Sustentabilidade: A introdução de critérios de sustentabilidade nas licitações destaca o compromisso com práticas ambientalmente responsáveis e socialmente conscientes.
- Seguro-Garantia para Grandes Contratos: A exigência de seguro-garantia para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto visa proteger os interesses das partes envolvidas.
- Contratação Integrada ou Semi-Integrada: Uma abordagem mais flexível para obras e serviços de engenharia, permitindo que o contratado assuma a responsabilidade pelos projetos básico e executivo, além da execução.
- Ênfase em Governança e Compliance: A nova lei incorpora instrumentos que promovem práticas de governança, gestão de riscos, integridade e compliance, fortalecendo a prevenção contra corrupção e fraudes.
A amplitude dessas mudanças demanda uma preparação abrangente por parte dos profissionais do direito, sendo fundamental não apenas entender as alterações no processo licitatório, mas também internalizar os novos princípios e práticas introduzidos pela Lei nº 14.133/2021.
Nesse contexto, a aplicação obrigatória da nova lei a partir de 1º de abril de 2024 destaca a importância de um período de transição e adaptação para os órgãos e entidades da Administração Pública. A prorrogação dessa vigência, determinada pela Lei Complementar nº 198, de 28 de junho de 2023, visa proporcionar um tempo adicional para que as instituições absorvam as mudanças e ajustem seus procedimentos internos.
No entanto, é crucial que os profissionais do direito não subestimem a complexidade das mudanças da nova lei de licitações e busquem uma preparação proativa para garantir uma transição suave quando a nova lei se tornar obrigatória. A compreensão profunda dos novos requisitos legais, combinada com a prática desses conceitos em situações do mundo real, será essencial para o sucesso nesse novo cenário normativo.
Além da consulta à legislação, jurisprudência e doutrina sobre o tema, a participação em cursos e treinamentos especializados é fortemente recomendada. Essas capacitações oferecem uma abordagem mais prática e direcionada às mudanças específicas trazidas pela Lei nº 14.133/2021, permitindo que os profissionais adquiram as habilidades necessárias para aplicar efetivamente as novas práticas no exercício de suas atividades.
Portanto, diante das mudanças significativas introduzidas pela Lei nº 14.133/2021, é imperativo que os profissionais do direito invistam tempo e esforço em sua capacitação contínua. Esse compromisso não apenas fortalecerá suas habilidades individuais, mas também contribuirá para a construção de um ambiente de contratações públicas mais sólido, eficiente e ético no Brasil.
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O livro abrange temas essenciais, como governança pública, uniformização administrativa, processo eletrônico, questões ambientais e participação de pessoas físicas na licitação. Inclui comentários sobre regulamentos, portarias e instruções normativas da União, bem como acórdãos e dispositivos objetos de vetos rejeitados.
O autor, Marçal Justen Filho, é Mestre e Doutor em Direito Público, Advogado, Árbitro e Parecerista, com vasta experiência acadêmica e internacional. Recomendado para acadêmicos, advogados, juízes e profissionais de Direito Administrativo, a obra oferece uma visão abrangente e atualizada da legislação. Adquira já na Livraria RT.
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