REVISTA DOS TRIBUNAIS

thomson reuters

BLOG | REVISTA DOS TRIBUNAIS

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

A Necessária Educação Ambiental para os Operadores do Direito

A Necessária Educação Ambiental para os Operadores do Direito

Preservar o meio ambiente já deixou de ser o grande problema do futuro. O desafio está posto atualmente e coloca contra a parede a sociedade contemporânea, ansiosa pelo desenvolvimento econômico em que cresceu acreditando, mas pressionada pelas óbvias mudanças climáticas. Diante deste cenário, a educação jurídica ambiental se mostra como instrumento estratégico para a coletivização da consciência responsável e para que vozes, por meio da justiça, sejam democraticamente ouvidas e socorridas. Nesse sentido, é essencial que profissionais do Direito adquiram conhecimentos sólidos sobre questões jurídicas ambientais e suas deficiências, visando contribuir para a preservação do planeta.

Para que seja eficiente, tal educação jurídica deve se pautar não só pelo conhecimento da legislação ambiental, mas também pelas interpretações dadas aos casos ecológicos pelo Brasil, passando pela promoção da sustentabilidade como regra e, terminando, por fim, conquistar a conscientização da sociedade em todos os seus níveis.

Ao conhecerem a legislação ambiental, os juristas estarão aptos a atuar de forma eficaz na defesa do meio ambiente, seja participando da elaboração de políticas públicas sustentáveis, seja na orientação de empresas e pessoas sobre suas responsabilidades ambientais, sem falar na melhor capacidade de proteção de tais bens em juízo, pois o conhecimento eficiente dos preceitos legais equipa o profissional litigante. À parte disso, pelos vários conflitos de interesse que se conjugam na elaboração da legislação ambiental, o profissional também deverá estar atento quanto às deficiências de tais normas, atuando sempre na busca dos bens constitucionalmente protegidos.

Quanto à jurisprudência, é vital que o profissional siga acompanhando as decisões que se formam em matéria ambiental, e não apenas dos tribunais superiores, mas também dos locais. Muitas vezes, decisões regionais são posteriormente revistas, mas os efeitos e impactos já surtiram efeitos. Compreender tal premissa é fundamental para resolução de conflitos ambientais de forma eficiente, dando ao profissional o equilíbrio necessário para elaborar a melhor forma de defesa junto ao tribunal que costumeiramente pleiteia. Por exemplo, por vezes, o clássico conflito autonomia da vontade sobre bens privados e proteção ambiental se chocam e uma decisão simplista pode ocasionar dados irreversível ao patrimônio ambiental – em casos assim, o profissional deve estar apto a instigar uma decisão mais protetiva.

Sobre promoção da sustentabilidade, o profissional deve estar preparado e empenhado em influenciar as políticas ambientais, direcionando práticas e ações empresariais, por exemplo, que conjuguem o desenvolvimento econômico e o bom preservar da natureza. Aqui, a educação ambiental ganha contornos ainda mais importantes. Não se trata de puro e simples despotismo esclarecido dos operadores do direito, mas é necessário que o profissional tenha em mente a importância de sua participação na influência e elaboração de tais políticas, pois é ele que entende as dificuldades de se contornar o poder econômico, as imensas dificuldades burocráticas e judiciais na defesa do meio ambiente, os vários impactos que uma má gestão ambiental tem sobre diversas vertentes do direito (responsabilidade civil, dano consumerista, monopólios, direito empresarial e etc.).

Em resumo, a educação jurídica ambiental desempenha papel fundamental na formação de cidadãos conscientes e comprometidos com a preservação do meio ambiente. Com esse conhecimento, profissionais podem contribuir significantemente para a proteção do planeta e com o bem-estar das futuras gerações, que também possuem direito de receber um mundo sadio. A educação jurídica ambiental não apenas forma juristas capacitados, mas agentes da transformação em prol de uma sociedade mais justa, de uma natureza mais preservada e de maior respeito ao direito intergeracional. 

 

Mais lidas

Post Relacionado