thomson reuters

BLOG | REVISTA DOS TRIBUNAIS

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

O Papel do medo na tomada de Decisões Administrativas

Homem pensativo em ambiente de trabalho, refletindo sobre desafios e soluções. A imagem transmite sensação de concentração e introspecção e decisões administrativas

No âmbito do Direito Administrativo, a tomada de decisões administrativas é um processo crucial que impacta diretamente a vida dos cidadãos e o funcionamento das instituições públicas. No entanto, quando essas decisões são influenciadas pelo “direito administrativo do medo”, surgem desafios significativos que precisam ser analisados e compreendidos.

O “Direito Administrativo do Medo” é um fenômeno que afeta profundamente a Administração Pública no Brasil, caracterizado pelo medo dos gestores públicos de tomar decisões devido ao risco de responsabilização excessiva e disfuncional. Esse medo é alimentado por um ambiente jurídico hiperlegalista, em que os órgãos de controle, como o Ministério Público e os Tribunais de Contas, exercem suas funções de maneira que frequentemente ultrapassa o necessário para garantir a legalidade e a moralidade administrativa. 

Esse tipo de ambiente pode levar a uma série de problemas. Primeiramente, a qualidade das decisões pode ser comprometida, uma vez que o foco se desloca da busca pelo melhor resultado para a tentativa de evitar riscos. Além disso, o medo pode inibir a inovação e a criatividade, essenciais para a melhoria contínua dos serviços públicos.

Tensão e medo nas Decisões Administrativas

As causas de um controle disfuncional atrela-se à insuficiência da divisão clássica de poderes e a falta de equilíbrio entre controle e gestão. A narrativa critica a tendência dos órgãos de controle de administrar sem serem administradores, o que resulta em uma usurpação de função administrativa e em sanções desproporcionais. Essa situação gera um ambiente de medo que leva à paralisia administrativa, em que os gestores preferem não decidir a correr o risco de serem punidos.

A influência do medo na tomada de decisões caracteriza-se quando os gestores adotam estratégias de fuga da responsabilização, como a blindagem decisória e o direcionamento de responsabilidade para outros. Isso é agravado pela falta de um sistema de controle que compreenda as dificuldades reais da administração pública e que trabalhe de maneira mais pedagógica e consensual. 

A busca por mais eficiência e menos temerosidade

É necessário que haja um equilíbrio entre a responsabilização e a liberdade para agir. As normas e regulamentos devem ser claros, mas também flexíveis o suficiente para permitir que os gestores públicos tomem decisões informadas e corajosas, sem o constante temor de punições injustas.

Para mitigar os efeitos do direito administrativo do medo, é fundamental promover uma cultura organizacional que valorize a transparência, o diálogo aberto e a confiança. Alguns passos podem ser significativos nesse sentido, como:

  • a capacitação contínua dos servidores públicos;
  • a criação de mecanismos de apoio e proteção para aqueles que tomam decisões;
  • a revisão dos sistemas de controle 
  • a gestão de riscos;
  • a proteção dos agentes públicos, de modo que a responsabilização pessoal deva ocorrer apenas em casos de dolo ou erro grosseiro etc.

É preciso uma análise crítica sobre os desafios e soluções para superar este fenômeno no Brasil.

Em suma, o “Direito Administrativo do Medo” é um tema crucial que requer atenção urgente para garantir que a Administração Pública no Brasil possa funcionar de maneira eficaz e justa, sem paralisar seus gestores pelo medo de sanções desproporcionais

Enfrentar essa temerosidade no ambiente administrativo para as Decisões Administrativas é essencial para garantir que as decisões no setor público sejam justas, eficazes, bem fundamentadas e sempre orientadas para o bem comum e o interesse público. Ao criar um ambiente em que a confiança, a transparência e a segurança jurídica prevalecem sobre o medo, é possível alcançar uma administração pública mais eficiente, dinâmica e responsiva às reais necessidades da sociedade e da gestão pública.

Saiba mais sobre o assunto:

Direito Administrativo do Medo, de Rodrigo Valgas dos Santos, 3ª edição, E-book, 2023 (E-Book – Direito Administrativo Do Medo – 3ª Edição).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Post Relacionado

Imagem de uma balança de justiça e um martelo de juiz ao lado de um livro aberto, representando o tema direito, lei e justiça. direito canônico

O que é Direito Canônico? Conheça seus fundamentos e princípios

Com o falecimento do Papa Francisco e a ascensão de Leão XIV ao papado, eleito no início de maio, o mundo voltou sua atenção ao Vaticano e ao processo de eleição de seu novo regente, conhecido como conclave.  Assim como as demais instituições humanas, a Igreja Católica não escapa a

REVISTA DOS TRIBUNAIS
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.