No âmbito do Direito Administrativo, a tomada de decisões é um processo crucial que impacta diretamente a vida dos cidadãos e o funcionamento das instituições públicas. No entanto, quando essas decisões são influenciadas pelo “direito administrativo do medo”, surgem desafios significativos que precisam ser analisados e compreendidos.
O “Direito Administrativo do Medo” é um fenômeno que afeta profundamente a Administração Pública no Brasil, caracterizado pelo medo dos gestores públicos de tomar decisões devido ao risco de responsabilização excessiva e disfuncional. Esse medo é alimentado por um ambiente jurídico hiperlegalista, em que os órgãos de controle, como o Ministério Público e os Tribunais de Contas, exercem suas funções de maneira que frequentemente ultrapassa o necessário para garantir a legalidade e a moralidade administrativa.
Esse tipo de ambiente pode levar a uma série de problemas. Primeiramente, a qualidade das decisões pode ser comprometida, uma vez que o foco se desloca da busca pelo melhor resultado para a tentativa de evitar riscos. Além disso, o medo pode inibir a inovação e a criatividade, essenciais para a melhoria contínua dos serviços públicos.
Tensão e medo entre controle e gestão
As causas de um controle disfuncional atrela-se à insuficiência da divisão clássica de poderes e a falta de equilíbrio entre controle e gestão. A narrativa critica a tendência dos órgãos de controle de administrar sem serem administradores, o que resulta em uma usurpação de função administrativa e em sanções desproporcionais. Essa situação gera um ambiente de medo que leva à paralisia administrativa, em que os gestores preferem não decidir a correr o risco de serem punidos.
A influência do medo na tomada de decisões caracteriza-se quando os gestores adotam estratégias de fuga da responsabilização, como a blindagem decisória e o direcionamento de responsabilidade para outros. Isso é agravado pela falta de um sistema de controle que compreenda as dificuldades reais da administração pública e que trabalhe de maneira mais pedagógica e consensual.
A busca por mais eficiência e menos temerosidade
É necessário que haja um equilíbrio entre a responsabilização e a liberdade para agir. As normas e regulamentos devem ser claros, mas também flexíveis o suficiente para permitir que os gestores públicos tomem decisões informadas e corajosas, sem o constante temor de punições injustas.
Para mitigar os efeitos do direito administrativo do medo, é fundamental promover uma cultura organizacional que valorize a transparência, o diálogo aberto e a confiança. Alguns passos podem ser significativos nesse sentido, como:
- a capacitação contínua dos servidores públicos;
- a criação de mecanismos de apoio e proteção para aqueles que tomam decisões;
- a revisão dos sistemas de controle
- a gestão de riscos;
- a proteção dos agentes públicos, de modo que a responsabilização pessoal deva ocorrer apenas em casos de dolo ou erro grosseiro etc.
É preciso uma análise crítica sobre os desafios e soluções para superar este fenômeno no Brasil.
Em suma, o “Direito Administrativo do Medo” é um tema crucial que requer atenção urgente para garantir que a Administração Pública no Brasil possa funcionar de maneira eficaz e justa, sem paralisar seus gestores pelo medo de sanções desproporcionais
Enfrentar essa temerosidade no ambiente administrativo é essencial para garantir que as decisões no setor público sejam justas, eficazes e orientadas para o bem comum. Ao criar um ambiente em que a confiança prevalece sobre o medo, é possível alcançar uma administração pública mais eficiente e responsiva às necessidades da sociedade.
Saiba mais sobre o assunto:
– Direito Administrativo do Medo, de Rodrigo Valgas dos Santos, 3ª edição, E-book, 2023 (E-Book – Direito Administrativo Do Medo – 3ª Edição).