REVISTA DOS TRIBUNAIS

Direito Administrativo do Medo chega à sua terceira edição

Direito Administrativo do Medo chega à sua terceira edição

Direito Administrativo do Medo chega à sua terceira edição

A obra “Direito Administrativo do Medo“, de Rodrigo Valgas, com prefácio do ilustríssimo Marçal Justen Filho, aborda de maneira inovadora a influência do medo na interpretação e aplicação das normas de Direito Administrativo, bem como no exercício da função administrativa. Lançamento de novembro aqui da RT, esta é a terceira edição do livro, que se destaca pela revisão, ampliação e atualização, incorporando as profundas alterações na Lei 8.429/1992, a posição do STF em relação às ADIs contra a Lei 14.230/2021, a pesquisa empírica conduzida pelo TCU-coLAB-i e os novos aspectos do direito administrativo do medo relacionados à normatização da prescrição punitiva e ressarcitória nos tribunais de contas.

A expressão “Direito Administrativo do Medo” foi introduzida pelo autor em 2015, evidenciando uma preocupação que perdura há mais de uma década. O livro destaca a presença do medo no processo de tomada de decisão dos agentes públicos, decorrente do elevado risco de responsabilização pelo controle externo disfuncional. A autoproteção decisória e a fuga da responsabilização, em detrimento do interesse público, são temas centrais explorados pela obra.

A paralisia decisória, também conhecida como “apagão das canetas”, é apresentada como uma manifestação notória do problema, evidenciando a hesitação dos agentes públicos em tomar decisões assertivas devido ao receio das consequências legais. O livro propõe uma análise aprofundada desses fenômenos, buscando compreender suas causas, onde ocorrem mais intensamente, como assegurar certo grau de proteção decisória e quais técnicas são utilizadas pelos administradores públicos para evitar responsabilizações.

Ao longo das edições, a obra incorporou novos elementos, e ela estuda os fenômenos buscando compreender:

  1. quais as suas causas;
  2. onde ocorre mais intensamente;
  3. como assegurar certo grau de proteção decisória; e
  4. quais técnicas são utilizadas pelo administrador público para evitar sua responsabilização. ​

O livro não se limita a questões teóricas, mas enfrenta desafios práticos no âmbito das ações de improbidade, dos tribunais de contas e da Justiça Eleitoral. Com uma abordagem crítica e propositiva, a obra oferece bases teóricas para compreender o Direito Administrativo do Medo e contribui para a reflexão e discussão sobre como superar os desafios impostos pelo medo na administração pública.

“A ideia de limitação da responsabilidade e de certo nível de proteção legal do agente responsável pela tomada de decisão – seja ele público ou privado – está na base de muitas das considerações aqui desenvolvidas. Quando o sistema jurídico não se mostra suficiente para proteger os responsáveis pela tomada de decisão na tutela de interesse alheios, é que os agentes adotarão estratégias de fuga da responsabilização para preservar sua esfera de direitos subjetivos.

A necessidade de proteção legal pelos riscos inerentes ao processo decisório ocorre tanto no âmbito das relações privadas como públicas. No âmbito do Direito Privado e da blindagem dos administradores das empresas privadas, destaca-se a Business Judgment Rule (doravante chamada de BJR) ou “Regra do bom juízo empresarial”, ou apenas “a Regra”, formulada na jurisprudência norte-americana no direito societário, mas incorporada em diversos ordenamentos positivos ao redor do globo, inclusive o brasileiro como veremos mais adiante […]” (VALGAS, Rodrigo. 2023. p. 290)

 

O Público-alvo abrange tanto os profissionais e estudiosos do Direito, como magistrados, advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.

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