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Tributação das Bets: Quem Paga o Quê?

Imagem de um jogo de apostas com moedas, dados e uma bola de futebol, ideal para conteúdo de apostas esportivas e jogos de azar. E tributação das bets

O sistema de apostas de quota fixa, autorizado pela Lei nº 13.756/2018, também conhecido como “bets”, tem sido alvo de debates constantes, especialmente sobre questões envolvendo a regulamentação e tributação das bets. Por trás das apostas, odds e palpites, existe um mercado que cresce rapidamente e movimenta bilhões de reais. Nesse contexto de mudanças, um importante questionamento surge: quem deve pagar o quê nesse universo das apostas?

Um pouco sobre as bets no Brasil

Conforme explorado no texto “Regulamentação das Bets: o que já foi feito e o que ainda falta”, o Brasil legalizou apenas uma modalidade de aposta: a aposta de quota fixa – aquela em que o apostador sabe, no momento da aposta, qual será o valor do prêmio caso acerte. As demais formas de apostas, como cassinos físicos, bingos e o jogo do bicho, não são autorizadas pela legislação federal, sendo consideradas irregulares.

A regulamentação mais efetiva das apostas de quota fixa teve início com a chamada Lei das Bets (Lei nº 14.790/2023), que estabeleceu regras específicas para a operação desse mercado, disciplinando com mais profundidade aspectos tributários, operacionais e de integridade.

Bets e a Tributação

O marco legal para a tributação das bets no Brasil é a Lei nº 14.790/2023, que trouxe normas detalhadas sobre como deve ocorrer a tributação dos mercados de apostas no país. Nesse sentido, uma norma bastante importante é a obrigatoriedade de as empresas terem sede e registro no Brasil para poderem operar legalmente no mercado nacional. 

A lei também regulamentou alguns impostos que devem ser cobrados dessas empresas:

  1. GGR (Gross Gaming Revenue): Tributo de 12% sobre o rendimento bruto das apostas, ou seja, do valor total arrecadado pelas bets descontados os prêmios pagos aos apostadores e o imposto de renda incidente sobre esses prêmios. 
  2. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Incidem sobre o lucro das operadoras, com alíquota combinada de até 34% (25% de IRPJ e 9% de CSLL).
  3. PIS e COFINS: Também devem pagar uma alíquotas de 9,25% de PIS e COFINS, mesmo havendo discussões quanto à base de cálculo ideal.
  4. Imposto Sobre Serviços (ISS): O ISS é um imposto de competência municipal, que tem provocado amplos debates sobre a constitucionalidade e legalidade de sua cobrança para as casas de apostas. Isso porque muitas cidades têm classificado as apostas como prestação de serviço, tornando possível a incidência do ISS.

E os apostadores?

Não são apenas as empresas de apostas que pagam impostos, os apostadores também estão sujeitos à tributação sobre seus ganhos. 

Nesse sentido, a Lei nº 14.790/2023 estabelece que os apostadores estão submetidos a uma tributação de 15% sobre o prêmio líquido, com a possibilidade de dedução das perdas acumuladas. No entanto, a arrecadação desses apostadores é considerada baixa, devido ao grande número de apostadores dentro da faixa de isenção.

Desafios atuais da tributação das bets

Apesar dos avanços legislativos, a tributação das bets ainda apresenta diversos desafios, dentre os quais, pode-se citar, as empresas com sede no exterior. Embora a Lei nº 14.790/2023 exija sede no Brasil para operar legalmente, muitas casas de apostas continuam atuando a partir do exterior, o que dificulta a fiscalização e a efetiva arrecadação de tributos.

Outro ponto em debate é a possibilidade de cobrança do ISS pelas prefeituras, o que ainda carece de regulamentação legal. Além disso, há dúvidas quanto a base de cálculo correta do PIS e COFINS nessas operações.

Por fim, a tributação do apostador também representa um desafio, porque, permanecem dúvidas sobre a definição exata de “prêmio líquido”, a forma de dedução das perdas e os procedimentos para declaração e retenção do imposto.

Maior regulamentação necessária:

A Lei das Bets (Lei nº 14.790/2023) representou um passo relevante para a organização do setor de apostas no Brasil, principalmente no aspecto tributário. Contudo, ainda há lacunas regulatórias que exigem atenção, tais como: fiscalização de operadoras estrangeiras; regras para publicidade e influenciadores digitais; proteção ao consumidor-jogador, com foco no jogo responsável; pagamentos digitais e uso de criptoativos, entre outros.

Quer entender mais sobre as Bets? Saiba mais em:

“Bets – A regulamentação do mercado de apostas”, organizado por Daniel Dias e Luiz César Martins Loques, aborda a regulamentação do mercado de apostas no Brasil, trazendo uma análise jurídica e econômica aprofundada sobre o tema. O livro reúne estudos que tratam de aspectos normativos, concorrenciais, tributários e de governança do setor, além de suas interseções com políticas públicas e a proteção de grupos vulneráveis.

Em resumo, a tributação das apostas esportivas no Brasil ainda é um tema novo e bastante complexo. É importante que operadores, apostadores e o governo fiquem atentos às mudanças nas regras para garantir uma estrutura legal justa, eficiente e sustentável, especialmente com esse mercado crescendo rapidamente.

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