A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, buscou simplificar e racionalizar o sistema tributário nacional, promovendo mudanças significativas, muitas das quais ainda aguardam a regulamentação adequada.
No dia 30/09, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, dando mais um passo importante rumo à plena regulamentação da reforma tributária. Agora, com a alteração do texto-base pelo Senado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para nova apreciação.
Acompanhe os principais pontos de mudança na Reforma Tributária:
O Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, tem como objetivo principal instituir o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), disciplinar o processo administrativo tributário relativo ao IBS, definir critérios para a distribuição da arrecadação do imposto entre os entes federativos e tratar da Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um novo tributo criado, que substituirá o Imposto Estadual sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), simplificando a tributação nacional. Para instituir o novo imposto, o Projeto de Lei Complementar prevê a criação do Comitê Gestor do IBS, que será responsável pela arrecadação e distribuição do IBS entre os entes federativos. Acima desse Comitê, haverá o Conselho Superior, responsável por decisões estratégicas e normativas relativas à administração do IBS, composto por 54 representantes escolhidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Para viabilizar a implementação do novo sistema tributário, o PLP 108/2024 propõe alterações em diversas leis e decretos já existentes, promovendo os ajustes necessários para compatibilização com o novo modelo, além de prever regras de transição e a revogação de dispositivos incompatíveis.
Abaixo, segue uma tabela com as principais leis e decretos que poderão ser alterados com a publicação do PLP 108/2024, considerando o texto atualmente em tramitação:
Lei/Decreto | Descrição |
---|---|
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 | Código Tributário Nacional (CTN) |
Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 | Define crimes de responsabilidade |
Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 | Dispõe sobre o novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) |
Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990 | Dispõe sobre critérios de repartição de receitas tributárias |
Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 | Lei Kandir (ICMS) |
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 | Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional) |
Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 | Normas para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde |
Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 | Dispõe sobre o processo administrativo fiscal no âmbito federal |
Entre as novas mudanças, estão a regulamentação do split payment, que determina que, em transações comerciais, o valor do imposto será automaticamente separado. Também haverá o ajuste do IBS e da CBS para considerar o cashback, além da padronização da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual incidente sobre heranças e doações de bens e direitos, que terá um valor máximo fixado pelo Senado Federal.
Há ainda a previsão de alteração de alguns pontos da LC 214/2025, como, por exemplo, o aumento do valor de isenção na compra de veículos por pessoas com deficiência (de R$ 70 mil para R$ 100 mil) e o estabelecimento de uma alíquota máxima para o Imposto Seletivo (IS), de 2%.
Essas alterações são necessárias para adequar o ordenamento jurídico à nova sistemática do IBS e garantir uma transição segura e eficiente para o novo modelo tributário brasileiro.
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