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Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) – Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024 (em tramitação)

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A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, buscou simplificar e racionalizar o sistema tributário nacional, promovendo mudanças significativas, muitas das quais ainda aguardam a regulamentação adequada. 

No dia 30/09, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, dando mais um passo importante rumo à plena regulamentação da reforma tributária. Agora, com a alteração do texto-base pelo Senado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para nova apreciação.

Acompanhe os principais pontos de mudança na Reforma Tributária:

O Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, tem como objetivo principal instituir o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), disciplinar o processo administrativo tributário relativo ao IBS, definir critérios para a distribuição da arrecadação do imposto entre os entes federativos e tratar da Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um novo tributo criado, que substituirá o Imposto Estadual sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), simplificando a tributação nacional. Para instituir o novo imposto, o Projeto de Lei Complementar prevê a criação do Comitê Gestor do IBS, que será responsável pela arrecadação e distribuição do IBS entre os entes federativos. Acima desse Comitê, haverá o Conselho Superior, responsável por decisões estratégicas e normativas relativas à administração do IBS, composto por 54 representantes escolhidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Para viabilizar a implementação do novo sistema tributário, o PLP 108/2024 propõe alterações em diversas leis e decretos já existentes, promovendo os ajustes necessários para compatibilização com o novo modelo, além de prever regras de transição e a revogação de dispositivos incompatíveis.

Abaixo, segue uma tabela com as principais leis e decretos que poderão ser alterados com a publicação do PLP 108/2024, considerando o texto atualmente em tramitação:

Lei/Decreto Descrição
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 Código Tributário Nacional (CTN)
Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 Define crimes de responsabilidade
Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 Dispõe sobre o novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica)
Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990 Dispõe sobre critérios de repartição de receitas tributárias
Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 Lei Kandir (ICMS)
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional)
Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 Normas para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde
Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 Dispõe sobre o processo administrativo fiscal no âmbito federal

Entre as novas mudanças, estão a regulamentação do split payment, que determina que, em transações comerciais, o valor do imposto será automaticamente separado. Também haverá o ajuste do IBS e da CBS para considerar o cashback, além da padronização da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual incidente sobre heranças e doações de bens e direitos, que terá um valor máximo fixado pelo Senado Federal.

Há ainda a previsão de alteração de alguns pontos da LC 214/2025, como, por exemplo, o aumento do valor de isenção na compra de veículos por pessoas com deficiência (de R$ 70 mil para R$ 100 mil) e o estabelecimento de uma alíquota máxima para o Imposto Seletivo (IS), de 2%.

Essas alterações são necessárias para adequar o ordenamento jurídico à nova sistemática do IBS e garantir uma transição segura e eficiente para o novo modelo tributário brasileiro.

Gostou do conteúdo? Leia mais sobre em: 

Reforma Tributária Urgente

Reforma Tributária – O Sistema Tributário Nacional após a EC 132/2023 e a LC 214/2025

Reforma Tributária – Gênese e Análise da EC132/23, da LC 214/25 e do PLP 108/24

Estado Federal e Reforma Tributária

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